TJES - 5012289-62.2022.8.08.0048
1ª instância - 4ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 04:23
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 26/06/2025 23:59.
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08/06/2025 01:12
Publicado Intimação - Diário em 03/06/2025.
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08/06/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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02/06/2025 00:00
Intimação
5012289-62.2022.8.08.0048 INTERESSADO: MARIA ALVES DOS SANTOS INTERESSADO: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME DESPACHO/CARTA/MANDADO Intime-se a parte executada, por meio de seu patrono constituído nos autos, exceto o assistido por Defensor Público ou não tiver procurador constituído nos autos ou, ainda, na hipótese do § 4º do art. 513, CPC (intimação pessoal), para realizar o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, conforme disposto no artigo 523, CPC.
Em sendo hipótese de intimação pessoal, sirva o presente como carta de intimação/mandado.
Caso o pagamento não seja realizado no prazo acima estipulado, intime-se a parte exequente para apresentar planilha atualizada do débito, acrescido da multa de 10% (dez por cento) e honorários de advogado de 10% (dez por cento), devendo indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão do processo.
Deverá ser certificado o devedor que caso haja pagamento parcial do débito no prazo de 15 (quinze) dias, a multa e os honorários acima mencionados, incidirão sobre o restante da dívida.
Transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias, sem o pagamento voluntário do débito, iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos, sua impugnação.
Em atendimento à recomendação da Corregedoria Geral da Justiça/ES, Ofício Circular CGJES 03940/7001976-26.2020.8.08.0000, saliento que a parte exequente poderá levar a protesto decisão judicial transitada em julgado, nos termos da lei, após o transcurso do prazo para pagamento voluntário previsto no art. 523 do CPC, conforme disposto no art. 517, § 2º do CPC.
Diligencie-se.
SERRA-ES, datado conforme assinatura eletrônica.
CINTHYA COELHO LARANJA Juiz(a) de Direito Nome: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Endereço: Avenida Princesa Isabel, 478, 3 andar, Centro, VITÓRIA - ES - CEP: 29010-364 -
30/05/2025 16:21
Expedição de Intimação - Diário.
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24/03/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 14:02
Processo Inspecionado
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18/11/2024 11:23
Conclusos para despacho
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18/11/2024 11:19
Evoluída a classe de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/11/2024 13:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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22/10/2024 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/10/2024 18:37
Juntada de
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22/10/2024 18:25
Transitado em Julgado em 13/09/2024 para DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (EMBARGADO) e MARIA ALVES DOS SANTOS - CPF: *31.***.*47-35 (EMBARGANTE).
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23/08/2024 01:36
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 22/08/2024 23:59.
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01/08/2024 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2024 17:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/07/2024 17:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/07/2024 18:04
Julgado improcedente o pedido de MARIA ALVES DOS SANTOS - CPF: *31.***.*47-35 (EMBARGANTE).
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07/06/2024 12:21
Processo Inspecionado
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03/04/2024 12:37
Conclusos para despacho
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26/01/2024 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/01/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2024 17:27
Conclusos para despacho
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23/01/2024 12:44
Juntada de Petição de indicação de prova
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22/01/2024 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2024 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/09/2023 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2023 16:14
Conclusos para despacho
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07/07/2023 16:53
Audiência Conciliação realizada para 28/06/2023 13:00 Serra - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível.
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07/07/2023 16:53
Expedição de Termo de Audiência.
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27/06/2023 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2023 17:57
Juntada de Certidão
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25/04/2023 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2023 20:39
Expedição de Mandado.
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10/04/2023 20:28
Expedição de intimação eletrônica.
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10/04/2023 20:28
Expedição de intimação eletrônica.
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10/04/2023 20:24
Expedição de intimação eletrônica.
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05/04/2023 21:20
Audiência Conciliação designada para 28/06/2023 13:00 Serra - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível.
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05/04/2023 16:11
Expedição de Certidão.
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29/03/2023 17:17
Processo Inspecionado
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01/03/2023 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2023 15:19
Conclusos para despacho
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01/03/2023 15:18
Expedição de Certidão.
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26/10/2022 13:33
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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03/10/2022 04:49
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 29/09/2022 23:59.
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01/09/2022 22:04
Expedição de intimação eletrônica.
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22/06/2022 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2022 16:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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15/06/2022 13:45
Conclusos para despacho
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15/06/2022 13:45
Expedição de Certidão.
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31/05/2022 14:41
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2022
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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