TJES - 5014862-68.2025.8.08.0048
1ª instância - 4ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 17:11
Juntada de Petição de contestação
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08/06/2025 02:13
Decorrido prazo de ROBERTO CARLOS GALLO em 05/06/2025 23:59.
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31/05/2025 00:11
Publicado Intimação - Diário em 29/05/2025.
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31/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
5014862-68.2025.8.08.0048 AUTOR: ROBERTO CARLOS GALLO REU: BANCO BMG SA DESPACHO/CARTA/MANDADO Diante da documentação sobre os orçamentos apresentados ID 68118388, DEFIRO, em favor do autor, o benefício da gratuidade da justiça.
Anote-se.
Inobstante a implantação do Núcleo de Conciliação e Mediação nesta Comarca (CEJUSC), na data de 18/06/2018, DEIXO de designar audiência de conciliação ou de mediação, tendo em vista que, por ora, não serão realizadas audiências de autocomposição nas demandas que tramitam nas unidades cíveis.
DILIGÊNCIAS.
Cite(m)-se o(s) requerido(s), na forma do art. 335 do Código de Processo Civil, para, querendo, apresentar(em) contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Sendo cumprido por mandado, atente-se o Sr.
Oficial de Justiça quanto ao disposto no art. 154, VI do CPC, referente a possibilidade de acordo.
ADVERTÊNCIAS.
Se o(s) réu(s) não contestar(em) os pedidos, no prazo de 15 (quinze) dias, será(ão) considerado(s) revel(éis) e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo(s) autor(es) na petição inicial, salvo se o litígio versar sobre direitos indisponíveis ou se as alegações de fato formuladas forem inverossímeis ou estiverem em contradição com a prova constante dos autos, conforme disposto nos arts. 344 e 345 do Código de Processo Civil.
A contestação deve ser concentrada, na forma do art. 337 do CPC.
O(s) requerido(s), no prazo de sua defesa, deverá(ão) retificar, complementar e/ou confirmar seus dados apresentados na inicial, conforme art. 319, II do CPC.
Caso o(s) requerido(s) não possua(m) condições financeiras de arcar com os honorários de um advogado sem prejuízo de seu sustento ou de sua família, procure(m) o núcleo da Defensoria Pública Estadual da Serra para atendimento, a critério de tal respeitável órgão; O encaminhamento da DECISÃO/MANDADO ao oficial de justiça depende de depósito prévio das despesas de transporte/condução, nos termos do art. 7º da Resolução n.º 074/2013 do e.
TJES, salvo se a parte for beneficiária da assistência judiciária gratuita.
DILIGÊNCIAS A CARGO DA SECRETARIA DESTA UNIDADE JUDICIÁRIA.
Apresentada contestação, intime(m)-se o(s) autor(es) para se manifestar(em) em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, caso constatadas as hipóteses dos arts. 350 e 351 do CPC.
Diligencie-se, servindo o presente como carta/mandado.
CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 68117050 Petição Inicial Petição Inicial 25050515172524900000060476451 68118361 002.
PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25050515172602100000060477710 68118363 003.
DOCUMENTOS PESSOAIS Documento de Identificação 25050515172670100000060477712 68118369 004.
COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Documento de comprovação 25050515172741600000060477718 68118371 005.
DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA Documento de comprovação 25050515172803800000060477720 68118375 006.
DOCUMENTOS TERCEIRO Documento de comprovação 25050515172874100000060477722 68118377 007.
DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA POR TERCEIRO Documento de comprovação 25050515172953200000060477724 68118381 008.
DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA Documento de comprovação 25050515173029000000060477728 68118384 009.
HISCON Documento de comprovação 25050515173120600000060477731 68118388 010.
HISCRED Documento de comprovação 25050515173191400000060477735 68118390 011.
CÁLCULOS DESCONTOS Documento de comprovação 25050515173257600000060477737 68381903 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25050910392263200000060711123 SERRA-ES, datado da assinatura digital.
Cinthya Coelho Laranja Juiz(a) de Direito Nome: BANCO BMG SA Endereço: Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 1830, 10/11/13/14 AND, BL 01 e 02, SL101/102/112/131/141, Vila Nova Conceição, SÃO PAULO - SP - CEP: 04543-000 -
27/05/2025 17:46
Expedição de Citação eletrônica.
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27/05/2025 17:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/05/2025 20:27
Concedida a gratuidade da justiça a ROBERTO CARLOS GALLO - CPF: *62.***.*96-04 (AUTOR).
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12/05/2025 20:27
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 14:03
Conclusos para decisão
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09/05/2025 10:39
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho - Mandado • Arquivo
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