TJES - 0012915-97.2015.8.08.0021
1ª instância - 3ª Vara Civel - Guarapari
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 16:57
Juntada de Outros documentos
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12/06/2025 02:51
Decorrido prazo de FERNANDO VIEIRA TEIXEIRA em 11/06/2025 23:59.
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10/06/2025 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 00:30
Publicado Intimação - Diário em 03/06/2025.
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03/06/2025 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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02/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617078 PROCESSO Nº 0012915-97.2015.8.08.0021 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: LAURA CORREA CUNHA, LEONARDO CORREA CUNHA INTERESSADO: SKIPPER'S CENTRO DE QUALIFICACAO PROFISSIONAL LTDA - ME, FERNANDO VIEIRA TEIXEIRA, HUGO DA COSTA E SILVA - DESPACHO - Em atenção a bem lançada promoção de ID 66939630, intime-se o executado FERNANDO VIEIRA TEIXEIRA para que, em 05 (cinco) dias, informe em face de qual instituição financeira encontra-se alienado fiduciariamente o veículo Chevrolet/Cobalt 1.4, de placa FWQ6C74.
Advirta-se o executado de que a prática de qualquer das condutas, comissivas ou omissivas, descritas no art. 774 do Código de Processo Civil, poderá ensejar a imposição de multa por ato atentatório à dignidade da Justiça, sem prejuízo da aplicação de outras sanções processuais cabíveis.
Sobrevindo a informação, intime-se a respectiva instituição financeira para que, em 05 (cinco) dias, informe: (i) o valor e o prazo de duração do contrato de alienação fiduciária firmado com o executado; (ii) a data da última prestação do referido contrato; (iii) a quantidade de parcelas já amortizadas do multicitado pacto; (iv) o saldo devedor, bem como a atual situação de adimplência do contrato.
Sem prejuízo do cumprimento das diligências acima externadas, expeça-se novo mandado de intimação conforme postulado no ID 62560155, a ser direcionado as sucessoras do espólio, quais sejam, Kelly Vieira Teixeira e Silva e Maria Eduarda Vieira da Costa, para que apresentem o formal de partilha e, no mesmo ato, cumpram com a obrigação executada com a efetivação do pagamento do débito, sob as penas da lei.
Diligencie-se.
Guarapari/ES, data registrada no sistema.
GIL VELLOZO TADDEI - Juiz de Direito - -
30/05/2025 16:22
Expedição de Intimação - Diário.
-
19/05/2025 19:41
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 17:18
Conclusos para despacho
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10/04/2025 15:38
Expedição de Promoção.
-
19/02/2025 06:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 12:26
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2025 07:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/01/2025 00:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/01/2025 00:44
Juntada de Certidão
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21/01/2025 16:05
Juntada de Mandado
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21/01/2025 16:00
Desentranhado o documento
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21/01/2025 15:19
Juntada de Certidão
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21/01/2025 15:13
Expedição de Intimação eletrônica.
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21/01/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 19:20
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 14:25
Conclusos para despacho
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24/09/2024 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2024 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2024 15:32
Juntada de Aviso de Recebimento
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21/06/2024 11:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/06/2024 11:13
Conclusos para despacho
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21/06/2024 09:19
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 17:33
Expedição de carta postal - intimação.
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22/05/2024 16:00
Juntada de Petição de pedido de providências
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07/05/2024 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2024 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2024 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2024 19:19
Processo Inspecionado
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07/02/2024 17:44
Conclusos para decisão
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02/02/2024 17:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/01/2024 16:49
Conclusos para despacho
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16/12/2023 04:11
Decorrido prazo de SKIPPER'S CENTRO DE QUALIFICACAO PROFISSIONAL LTDA - ME em 15/12/2023 23:59.
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14/12/2023 03:48
Decorrido prazo de LEONARDO CORREA CUNHA em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 03:48
Decorrido prazo de LAURA CORREA CUNHA em 13/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2015
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
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