TJES - 5010423-25.2025.8.08.0012
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel - Cariacica
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 00:10
Publicado Decisão em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 11:23
Juntada de Certidão
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03/07/2025 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465678 PROCESSO Nº 5010423-25.2025.8.08.0012 REQUERENTE Nome: ARIELE DE ANDRADE COSTA CARDOSO Endereço: Rua Treze, 160, Vale Esperança, CARIACICA - ES - CEP: 29141-031 Nome: ALEX CARDOSO MACHADO Endereço: Rua Treze, 160, Vale Esperança, CARIACICA - ES - CEP: 29141-031 Advogado do(a) REQUERENTE: SUNAMITA CONCEICAO MOREIRA FREIRE - ES18051 REQUERIDO(A) Nome: THAIS DA SILVA DE DEUS Endereço: Rua Antônio Cardoso, 53, Jardim Carapina, SERRA - ES - CEP: 29161-723 Advogados do(a) REQUERIDO: JHONATA PATRICK FALCAO STORCK - ES31287, LUISA COMELLI FIGUEIRA GUEIROS - ES31494 DECISÃO/CARTA/MANDADO/OFÍCIO A autora requer provimento jurisdicional de urgência que lhe autorize "a representar a requerida junto a caixa econômica a fim de tentar renegociar a dívida do imóvel objeto desta ação, qual seja: localizado na Rua Treze, nº 160, Bloco 06, Apto. 403, Bairro Jardim de Alah, Cariacica/ES".
Extrai-se dos autos que as partes celebraram "compra e venda e cessão de direitos" de imóvel financiado junto à CEF.
Consta no instrumento de contrato que "O promissário comprador assume a responsabilidade pelo pagamento do financiamento junto a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL" e a autora estaria repassando valores à requerida, a qual teria se apropriado dos mesmos, em vez de proceder ao pagamento das prestações.
Não obstante o mérito dessa discussão, o que se tem é a iminência de leilão promovido pela CEF em razão da inadimplência que teria sido causada pela requerida, de modo que a autora se mostra legitimada para, junto à CEF, renegociar o débito para se manter na posse do bem.
Ou seja, o deferimento da medida pretendida não causa nenhum prejuízo à requerida e, portanto, não há óbice que a autora a represente.
Ante o exposto, defiro o requerimento e autorizo os autores ARIELE DE ANDRADE COSTA CARDOSO - CPF: *41.***.*76-96 e ALEX CARDOSO MACHADO - CPF: *22.***.*56-25 a representarem a requerida THAIS DA SILVA DE DEUS - CPF: *86.***.*96-03, junto à CEF, para tratar débito do financiamento relativo ao APARTAMENTO N° 403, BLOCO 06, integrante do Condomínio ‘’RESIDENCIAL VILA TURQUESA’’, localizado na Rua Treze, n°160, Bairro Jardim de Alah, municipio de Cariacica/ES".
Intimem-se.
Oficie-se à CEF, servindo a presente de ofício.
Cariacica/ES, 1 de julho de 2025 Assinado eletronicamente.
ADEMAR JOÃO BERMOND Juiz de direito ADVERTÊNCIAS: 1 - Serve o presente despacho como carta/ofício/mandado; 2 - Cite-se/intime-se por meio do endereço eletrônico, se informado.
Não havendo resposta em 3 dias, cite-se por carta com AR ou mandado (art. 246, §1º-A, do CPC); 3 - Necessário o comparecimento pessoal das partes.
A ausência injustificada da parte autora acarretará a extinção do processo e a condenação nas despesas respectivas (art. 51, §2º, da Lei nº 9099/95) e, no caso do réu, serão considerados considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (revelia); 4 - O requerido, caso queira, poderá apresentar contestação em audiência, nos termos do art. 30, Lei nº 9.099/95; 5 - Ficam intimados para apresentar todas as provas documentais, além de testemunhas, no máximo de 3 (três), que deverão comparecer independentemente de intimação; 6 - Pessoa Jurídica poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), portando carta de preposto e atos constitutivos da empresa; 7 - Estando a parte assistida por Advogado, a juntada de peças processuais e documentos no sistema eletrônico dar-se-á diretamente pelo peticionante ficando vedada a juntada por servidores ou estagiários dos Juizados, conforme ATO NORMATIVO CONJUNTO TJES.
Nº 001/2012, ARTIGO 3º; 8 - Ficam todos cientes de que, na forma do art. 9º da Lei 9.099/95, a assistência por advogados é obrigatória nas causas de valor acima de 20 (vinte) salários mínimos; 9 - As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas pelo painel eletrônico do PJe, pelo Diário da Justiça, por telefone ou por outro meio de comunicação idôneo; 10 - Fica advertida a parte da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo; 11 - Necessária apresentação de cópia de identidade e CPF na audiência; 12 - Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95; 13 - Considerando o decidido pelo Superior Tribunal de Justiça no HC 457443 e pelo Supremo Tribunal Federal no RHC 106.394, não se nomeia advogado dativo neste Juizado. -
02/07/2025 14:44
Expedição de Intimação Diário.
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02/07/2025 13:13
Concedida a Medida Liminar
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29/06/2025 00:22
Publicado Despacho em 27/06/2025.
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29/06/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465678 PROCESSO Nº 5010423-25.2025.8.08.0012 REQUERENTE Nome: ARIELE DE ANDRADE COSTA CARDOSO Endereço: Rua Treze, 160, Vale Esperança, CARIACICA - ES - CEP: 29141-031 Nome: ALEX CARDOSO MACHADO Endereço: Rua Treze, 160, Vale Esperança, CARIACICA - ES - CEP: 29141-031 Advogado do(a) REQUERENTE: SUNAMITA CONCEICAO MOREIRA FREIRE - ES18051 REQUERIDO(A) Nome: THAIS DA SILVA DE DEUS Endereço: Rua Antônio Cardoso, 53, Jardim Carapina, SERRA - ES - CEP: 29161-723 Advogado do(a) REQUERIDO: LUISA COMELLI FIGUEIRA GUEIROS - ES31494 DESPACHO CARTA/MANDADO/OFÍCIO Designo Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento (UNA), DE FORMA HÍBRIDA, que será realizada na sala de audiências do 3º Juizado Especial Cível, localizado na Avenida Meridional, nº 1000, 3º andar, Alto Laje, Cariacica-ES, CEP.: 29.151-230, para a seguinte data: DATA DA AUDIÊNCIA: Tipo: Una Sala: Sala de Audiência - 3º Juizado Especial Cível Data: 24/07/2025 Hora: 14:40 Por meio da ferramenta MiniPac, gero a intimação para as partes neste ato.
Cariacica/ES, 25 de junho de 2025 Assinado eletronicamente.
ADEMAR JOÃO BERMOND Juiz de direito ADVERTÊNCIAS: 1 - Serve o presente despacho como carta/ofício/mandado; 2 - Cite-se/intime-se por meio do endereço eletrônico, se informado.
Não havendo resposta em 3 dias, cite-se por carta com AR ou mandado (art. 246, §1º-A, do CPC); 3 - Necessário o comparecimento pessoal das partes.
A ausência injustificada da parte autora acarretará a extinção do processo e a condenação nas despesas respectivas (art. 51, §2º, da Lei nº 9099/95) e, no caso do réu, serão considerados considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (revelia); 4 - O requerido, caso queira, poderá apresentar contestação em audiência, nos termos do art. 30, Lei nº 9.099/95; 5 - Ficam intimados para apresentar todas as provas documentais, além de testemunhas, no máximo de 3 (três), que deverão comparecer independentemente de intimação; 6 - Pessoa Jurídica poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), portando carta de preposto e atos constitutivos da empresa; 7 - Estando a parte assistida por Advogado, a juntada de peças processuais e documentos no sistema eletrônico dar-se-á diretamente pelo peticionante ficando vedada a juntada por servidores ou estagiários dos Juizados, conforme ATO NORMATIVO CONJUNTO TJES.
Nº 001/2012, ARTIGO 3º; 8 - Ficam todos cientes de que, na forma do art. 9º da Lei 9.099/95, a assistência por advogados é obrigatória nas causas de valor acima de 20 (vinte) salários mínimos; 9 - As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas pelo painel eletrônico do PJe, pelo Diário da Justiça, por telefone ou por outro meio de comunicação idôneo; 10 - Fica advertida a parte da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo; 11 - Necessária apresentação de cópia de identidade e CPF na audiência; 12 - Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95; 13 - Considerando o decidido pelo Superior Tribunal de Justiça no HC 457443 e pelo Supremo Tribunal Federal no RHC 106.394, não se nomeia advogado dativo neste Juizado. -
25/06/2025 17:32
Conclusos para decisão
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25/06/2025 16:27
Juntada de Petição de pedido de tutelas provisórias de urgência e de evidência
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25/06/2025 16:19
Expedição de Intimação Diário.
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25/06/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 13:33
Conclusos para despacho
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25/06/2025 13:32
Juntada de Certidão
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23/06/2025 16:12
Audiência Una redesignada para 24/07/2025 14:40 Cariacica - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível.
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23/06/2025 10:19
Juntada de Petição de habilitações
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03/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 PROCESSO Nº 5010423-25.2025.8.08.0012 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ARIELE DE ANDRADE COSTA CARDOSO, ALEX CARDOSO MACHADO REQUERIDO: THAIS DA SILVA DE DEUS INTIMAÇÃO ELETRONICA Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Cariacica - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível, fica a parte REQUERENTE, por seu patrono, intimada para ciência da Audiência UNA, de Conciliação, Instrução e Julgamento designada no processo em epígrafe, a ser realizada de forma PRESENCIAL na sala de audiências desse Juizado, localizado no 3º andar do Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho (Rua Meridional - nº 1.000, Alto Laje CEP 29151-230 - Cariacica/ES, em frente ao Hospital Meridional).
DATA DA AUDIÊNCIA: Tipo: Una Sala: Sala de Audiência - 3º Juizado Especial Cível Data: 23/06/2025 Hora: 15:50 ADVERTÊNCIAS: 1 - Necessário o comparecimento pessoal, sob pena de extinção e condenação em custas processuais (no caso da parte Requerente) ou na decretação de revelia (no caso da parte Requerida); 2 - Documentos deverão ser apresentados na primeira oportunidade, em sua forma original ou através de arquivos digitalizados, quando serão anexados aos autos eletrônicos, salvo impossibilidade técnica ou legal, oportunidade em que permanecerão sob depósito em cartório. 3 - As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico do sistema PJE de forma que, não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado que, não esteja previamente cadastrado no sistema (ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 001/2012). 4 - Necessária apresentação de cópia de identidade e CPF. 5 - Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95. 6 - Haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários - mínimos (art. 9º, Lei 9099/95); 7- Apresentar em audiência todas as provas documentais, podendo também apresentar testemunhas, no máximo de 03 (três), que deverão comparecer independente de intimação.
CARIACICA-ES, 2 de junho de 2025.
Analista Judiciário -
02/06/2025 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 10:19
Expedição de Carta Postal - Citação.
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02/06/2025 10:19
Expedição de Carta Postal - Citação.
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02/06/2025 10:16
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 16:40
Juntada de Petição de aditamento à inicial
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19/05/2025 21:55
Audiência Una designada para 23/06/2025 15:50 Cariacica - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível.
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19/05/2025 21:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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