TJES - 5000308-35.2023.8.08.0037
1ª instância - Vara Unica - Muniz Freire
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/06/2025 01:18
Decorrido prazo de JOSE LUCIO ARAUJO JUNIOR em 05/06/2025 23:59.
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05/06/2025 17:51
Juntada de Petição de indicação de prova
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02/06/2025 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/05/2025 00:03
Publicado Intimação - Diário em 29/05/2025.
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31/05/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Muniz Freire - Vara Única Rua Pedro Deps, 54, Fórum Juiz Nilson Feydit, Centro, MUNIZ FREIRE - ES - CEP: 29380-000 Telefone:(28) 35441398 PROCESSO Nº 5000308-35.2023.8.08.0037 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: PAULO SERGIO GUIMARAES, JONES BASTOS GUIMARAES REQUERIDO: FRANCISCO BASTOS GUIMARAES, JOSE LUCIO ARAUJO JUNIOR Advogados do(a) REQUERENTE: ANDRESSA PEREIRA DA SILVA - ES23035, FABIO AMBROZIO NASCIMENTO TRINDADE - ES21053, LUCAS SOARES MORGADO - ES23539 Advogados do(a) REQUERIDO: ANA PAULA CESAR - ES10524, IGOR REIS DA SILVA OLIVEIRA - ES9729, MARGARET BICALHO MACHADO - ES11504, SUMAYA RAJAB DOS SANTOS - ES23748 Advogados do(a) REQUERIDO: ANA PAULA CESAR - ES10524, IVANELES OLIVEIRA JUNIOR - ES23935, MARGARET BICALHO MACHADO - ES11504 DECISÃO 1.
QUESTÕES PROCESSUAIS PENDENTES Alegação de ausência de interesse processual A preliminar arguida por Francisco Bastos Guimarães e esposa, sustentando a ausência de interesse processual dos autores, confunde-se com o mérito da demanda possessória.
Dessa forma, rejeito a alegação preliminar, prosseguindo-se com a instrução do feito.
Pedido contraposto formulado por Francisco Bastos Guimarães O processo possessório tem natureza dúplice.
Mas o que os requeridos postulam é indenização por danos morais, o que é inadmissível ser requerido como pedido contraposto, razão pela qual JULGO IMPROCEDENTE, desde logo, diante do seu notório descabimento.
Pedido de cancelamento da distribuição Os requeridos pleitearam o cancelamento da distribuição da presente ação.
Contudo, consoante entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, sob o rito dos recursos especiais repetitivos "não se determina o cancelamento da distribuição se o recolhimento das custas, embora intempestivo, estiver comprovado nos autos". (Resp 1361.811/RS).
Trata-se, portanto, de precedente obrigatório.
Assim, indefiro o pedido e mantenho o prosseguimento regular da ação.
DELIMITAÇÃO DAS QUESTÕES DE FATO As questões fáticas a serem provadas são: A posse exercida pelos autores sobre o imóvel em litígio antes do suposto esbulho.
A prática de esbulho possessório pelos requeridos, incluindo corte de plantações e movimentação de terras.
A data em que ocorreu o alegado esbulho.
As consequências das intervenções dos requeridos na posse dos autores.
MEIOS DE PROVA ADMITIDOS Para a comprovação dos fatos acima, ficam admitidos os seguintes meios de prova: Prova documental: já anexada aos autos, incluindo formal de partilha, fotografias e declarações.
Prova testemunhal: a ser colhida em audiência, caso haja necessidade.
DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA Nos termos do artigo 373 do Código de Processo Civil: Incumbe aos autores a prova de sua posse anterior e do esbulho praticado pelos réus.
Aos requeridos incumbe demonstrar eventual fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito dos autores.
DELIMITAÇÃO DAS QUESTÕES DE DIREITO As principais questões de direito a serem analisadas no julgamento do mérito são: O direito possessório dos autores à reintegração na posse do imóvel.
A possibilidade de defesa dos réus baseada em eventual aquisição legítima da posse.
O cumprimento dos requisitos do artigo 561 do CPC para a procedência da ação de reintegração de posse.
A eventual necessidade de indenização ou compensação pelos danos alegados pelas partes.
DISPOSITIVO Diante do exposto, SANEIO o feito nos seguintes termos: Rejeito a preliminar de ausência de interesse processual arguida por Francisco Bastos Guimarães e esposa.
Julgo extinto o pedido contraposto formulado por Francisco Bastos Guimarães, por sua inadmissibilidade no rito especial possessório.
Indefiro o pedido de cancelamento da distribuição, com base na jurisprudência do STJ.
Delimito as questões fáticas, probatórias e de direito a serem enfrentadas no julgamento do mérito.
Concedo às partes cinco dias para eventuais ajustes, bem como informar se desejam produzir outras provas, especificando-as e justificando-as, caso positivo.
MUNIZ FREIRE-ES, 6 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito -
27/05/2025 18:01
Expedição de Intimação - Diário.
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02/04/2025 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2025 17:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/10/2024 01:52
Decorrido prazo de ANDRESSA PEREIRA DA SILVA em 17/10/2024 23:59.
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08/10/2024 12:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2024 12:26
Conclusos para despacho
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03/10/2024 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2024 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 13:27
Juntada de Petição de pedido de tutelas provisórias de urgência e de evidência
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06/06/2024 14:01
Conclusos para despacho
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05/06/2024 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2024 02:18
Decorrido prazo de MARGARET BICALHO MACHADO em 25/03/2024 23:59.
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27/03/2024 02:18
Decorrido prazo de SUMAYA RAJAB DOS SANTOS em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 04:23
Decorrido prazo de ANA PAULA CESAR em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 04:23
Decorrido prazo de IGOR REIS DA SILVA OLIVEIRA em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 04:23
Decorrido prazo de IVANELES OLIVEIRA JUNIOR em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 04:02
Decorrido prazo de ANDRESSA PEREIRA DA SILVA em 25/03/2024 23:59.
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15/03/2024 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/02/2024 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2024 14:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/02/2024 12:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2023 06:00
Decorrido prazo de FRANCISCO BASTOS GUIMARAES em 11/12/2023 23:59.
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12/12/2023 06:00
Decorrido prazo de JOSÉ LÚCIO ARAÚJO JÚNIOR em 11/12/2023 23:59.
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29/11/2023 21:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/11/2023 16:50
Conclusos para decisão
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21/11/2023 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2023 17:58
Expedição de Certidão.
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21/11/2023 05:52
Decorrido prazo de IVANELES OLIVEIRA JUNIOR em 20/11/2023 23:59.
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21/11/2023 05:52
Decorrido prazo de MARGARET BICALHO MACHADO em 20/11/2023 23:59.
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21/11/2023 05:52
Decorrido prazo de ANA PAULA CESAR em 20/11/2023 23:59.
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20/11/2023 20:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/11/2023 01:26
Decorrido prazo de ANDRESSA PEREIRA DA SILVA em 10/11/2023 23:59.
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11/11/2023 01:23
Decorrido prazo de FABIO AMBROZIO NASCIMENTO TRINDADE em 10/11/2023 23:59.
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31/10/2023 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2023 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2023 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2023 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2023 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2023 16:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/10/2023 13:28
Conclusos para decisão
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26/10/2023 13:34
Juntada de Certidão
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25/10/2023 12:50
Juntada de Certidão
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20/10/2023 02:06
Decorrido prazo de MARGARET BICALHO MACHADO em 19/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 02:06
Decorrido prazo de IVANELES OLIVEIRA JUNIOR em 19/10/2023 23:59.
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20/10/2023 02:04
Decorrido prazo de ANA PAULA CESAR em 19/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/10/2023 01:22
Decorrido prazo de ANDRESSA PEREIRA DA SILVA em 06/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 17:35
Juntada de Petição de habilitações
-
04/10/2023 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2023 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2023 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 10:44
Decisão Interlocutória de Mérito de JOSÉ LÚCIO ARAÚJO JÚNIOR (REQUERIDO).
-
30/08/2023 16:05
Conclusos para despacho
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30/08/2023 16:02
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 15:26
Juntada de Petição de contestação
-
22/08/2023 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2023 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2023 13:50
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 13:27
Juntada de Petição de certidão - juntada
-
20/07/2023 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2023 20:14
Juntada de Petição de contestação
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12/07/2023 10:55
Conclusos para decisão
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11/07/2023 18:23
Juntada de Petição de agravo de instrumento
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11/07/2023 03:28
Decorrido prazo de MARGARET BICALHO MACHADO em 10/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 03:28
Decorrido prazo de ANDRESSA PEREIRA DA SILVA em 10/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 03:26
Decorrido prazo de ANA PAULA CESAR em 10/07/2023 23:59.
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03/07/2023 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2023 14:40
Expedição de intimação eletrônica.
-
22/06/2023 14:34
Juntada de Petição de certidão - juntada
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20/06/2023 09:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/06/2023 08:49
Conclusos para decisão
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15/06/2023 14:20
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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31/05/2023 17:30
Expedição de Mandado - citação.
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31/05/2023 17:30
Expedição de intimação eletrônica.
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22/05/2023 15:35
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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15/05/2023 15:39
Conclusos para decisão
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10/05/2023 21:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2023 17:20
Recebidos os autos
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09/05/2023 17:20
Remetidos os autos da Contadoria ao Muniz Freire - Vara Única.
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09/05/2023 17:20
Realizado cálculo de custas
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09/05/2023 14:59
Recebidos os Autos pela Contadoria
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09/05/2023 14:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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24/04/2023 14:23
Decisão proferida
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19/04/2023 17:08
Conclusos para decisão
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19/04/2023 09:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/04/2023 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2023 14:44
Conclusos para decisão
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14/04/2023 14:44
Expedição de Certidão.
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13/04/2023 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2023
Ultima Atualização
08/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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