TJES - 5002564-73.2025.8.08.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel, Familia e Orfaos e Sucessoes - Aracruz
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 18:02
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 09:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 03:18
Publicado Intimação - Diário em 02/06/2025.
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02/06/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 2ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 5002564-73.2025.8.08.0006 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAFAEL VICENTE PIMASSONI REU: KARINE RODRIGUES ROCHA Advogados do(a) AUTOR: MARCIA APARECIDA COSTA VALADARES - MG89093, MARINA MARIA DIAS MARTINS ALVARENGA - MG170932 DESPACHO INTIME-SE a parte autora, por meio de seu patrono para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar documentalmente sua miserabilidade econômica, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade, oportunidade na qual deverá acostar aos autos documentos hábeis para tal finalidade, seguindo os seguintes parâmetros: a) Trabalhador(a) individual: deverá acostar aos autos cópia da CTPS, contendo o último vínculo trabalhista e as próximas folhas em branco, contracheque atualizado, comprovante do último imposto de renda, extrato de pagamento de benefício previdenciário, sendo possível obtê-lo através do sítio eletrônico do INSS e/ou outros documentos hábeis; b) Trabalhador(a) rural: deverá acostar aos autos comprovantes de rendimentos em nome da parte autora, como por exemplo, a última declaração do imposto de renda, notas fiscais de venda da produção rural (bloco), declaração de aptidão ao Pronaf, comprovantes de rendimentos atuais e/ou outros documentos hábeis; c) Aposentado(a): deverá acostar aos autos comprovante do último imposto de renda, extrato de pagamento de benefício previdenciário, sendo possível obtê-lo através do sítio eletrônico do INSS e/ou outros documentos hábeis; d) Empresário(a)/autônomo(a): deverá acostar aos autos comprovantes de imposto de renda declarados nos 02 (dois) últimos anos fiscais e/ou outros documentos hábeis.
FACULTO desde já à parte requerente, caso queira, o recolhimento, de antemão, das custas processuais.
Diligencie-se.
ARACRUZ-ES, 27 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito -
29/05/2025 20:46
Expedição de Intimação - Diário.
-
28/05/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 14:52
Conclusos para decisão
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14/05/2025 14:51
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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