TJES - 0011679-95.2016.8.08.0047
1ª instância - 1ª Vara Civel - Sao Mateus
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 1ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638980 PROCESSO Nº 0011679-95.2016.8.08.0047 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALINE BALARINI RESENDE DE ALMEIDA, FLAVIO ANDRE DE ALMEIDA CASTRO EXECUTADO: ARIDALDO MACIEL COELHO, LAIANE MACIEL COELHO, WILLEN MACIEL COELHO, ARIDALDO COELHO DA SILVA INTERESSADO: M.
C.
D.
A.
Advogado do(a) EXEQUENTE: ALINE BALARINI RESENDE DE ALMEIDA - ES14947 Advogado do(a) EXECUTADO: JOAO COELHO DA SILVA - ES22333 Advogado do(a) INTERESSADO: JOAO COELHO DA SILVA - ES22333 D E S P A C H O Considerando a intimação das partes, a avaliação judicial realizada por Oficial de Justiça, homologo o valor venal do imóvel de matrícula 12.735 do Cartório do 1º Ofício da Zona 2º de Serra/ES – Comarca da Capital, em R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais).
Localização do imóvel: Avenida Central, n.º 69, Laranjeiras, Serra/ES (lote de n.º 01, da quadra 06-E).
Destaco que a alienação do imóvel deve resguardar metade do valor para a condômina Catarina Maciel dos Santos, CPF: *25.***.*80-82.
Defiro a realização leilão do bem móvel penhorado.
NOMEIO HIDIRLENE DUSZEIKO – JUCEES nº 052, e-mail: leiloesjudiciais.com.br, telefones 0800-707-9272 ou 0800-534-5637, para atuar na qualidade de Leiloeira Oficial, nos presentes autos.
Quanto aos honorários, fixo-os em 5% (cinco por cento) a ser pago sobre o valor do arremate, em caso de arrematação.
Fixo como lance mínimo o percentual de 70% (setenta por cento) do valor da avaliação, devendo constar esta informação no edital de publicação conforme artigo 885 do CPC.
Nos termos do artigo 892 do CPC, registro que não será permitido o parcelamento do valor de arrematação em prestações superiores a 03 (três) meses – de igual valor.
Deve ser exigido, ainda, valor à vista do montante da arrematação em quantia mínima correspondente a 30% (trinta por cento) do valor de arrematação.
De todo modo, deve ser observada a prevalência pela proposta de pagamento à vista, a teor do artigo 895, parágrafo 7º, do CPC.
Após, a leiloeira nomeada deverá ser intimada/contatada para dizer se aceita o encargo.
Em caso positivo, deverá ainda indicar datas para realização dos leilões e proceder todas as providências/diligências necessárias ao praceamento do(s) bem(ns) móvel(eis) penhorado(s) nos presentes autos, incumbindo a ela o disposto no artigo 884 do CPC.
Diligências do Cartório: i) cadastre-se como terceiro interessado Paulo Oscar Neves Machado, CPF: *91.***.*23-87, atuando em causa própria como advogado (OAB/ES 10.496), em virtude da penhora anteriormente averbada autos de n.º 0003103-21.2013.8.08.0047 em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de São Mateus; ii) cadastre-se como terceira interessada Catarina Maciel dos Santos, CPF: *25.***.*80-82, condômina do imóvel penhorado.
Serve o presente despacho de ofício para que sejam cientificados os seguintes Juízos: i) 3ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital, autos de n.º 0022924-66.2017.8.08.0048; ii) 2ª Vara Cível da Comarca de São Mateus, autos de n.º 0003103.21-2013.8.08.0047.
Todos os procedimentos e intimações para realização do leilão do(s) bem(ns) penhorado(s), obrigatoriamente deverão obedecer as disposições do Código de Processo Civil.
Deve(m) ser: i) publicado o edital, contendo as informações previstas no artigo 886 do CPC, observado o prazo mínimo de cinco dias de antecedência ao dia do leilão (artigo 887, parágrafo 1º, do CPC); ii) intimadas as partes para ciência do dia, horário e local dos leilões, pelo Diário da Justiça; iii) intime-se Paulo Oscar Neves Machado, OAB/ES 10.496, via Diário da Justiça para ciência do início do leilão judicial; iv) serve o presente despacho de carta de intimação da condômina Catarina Maciel dos Santos para ter ciência do início do leilão judicial, no endereço em anexo (Rua Washington Castelo Dutra, n.º 193, Casa, Bairro Ideal, São Mateus/ES, CEP: 29.931-220).
Intimem-se as partes para ciência deste despacho.
São Mateus/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
LUCAS MODENESI VICENTE Juiz de Direito -
23/07/2025 21:42
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2025 13:57
Expedição de Intimação - Diário.
-
23/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 1ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638980 PROCESSO Nº 0011679-95.2016.8.08.0047 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALINE BALARINI RESENDE DE ALMEIDA, FLAVIO ANDRE DE ALMEIDA CASTRO EXECUTADO: ARIDALDO MACIEL COELHO, LAIANE MACIEL COELHO, WILLEN MACIEL COELHO, ARIDALDO COELHO DA SILVA INTERESSADO: M.
C.
D.
A.
Advogado do(a) EXEQUENTE: ALINE BALARINI RESENDE DE ALMEIDA - ES14947 Advogado do(a) EXECUTADO: JOAO COELHO DA SILVA - ES22333 Advogado do(a) INTERESSADO: JOAO COELHO DA SILVA - ES22333 D E S P A C H O Considerando a intimação das partes, a avaliação judicial realizada por Oficial de Justiça, homologo o valor venal do imóvel de matrícula 12.735 do Cartório do 1º Ofício da Zona 2º de Serra/ES – Comarca da Capital, em R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais).
Localização do imóvel: Avenida Central, n.º 69, Laranjeiras, Serra/ES (lote de n.º 01, da quadra 06-E).
Destaco que a alienação do imóvel deve resguardar metade do valor para a condômina Catarina Maciel dos Santos, CPF: *25.***.*80-82.
Defiro a realização leilão do bem móvel penhorado.
NOMEIO HIDIRLENE DUSZEIKO – JUCEES nº 052, e-mail: leiloesjudiciais.com.br, telefones 0800-707-9272 ou 0800-534-5637, para atuar na qualidade de Leiloeira Oficial, nos presentes autos.
Quanto aos honorários, fixo-os em 5% (cinco por cento) a ser pago sobre o valor do arremate, em caso de arrematação.
Fixo como lance mínimo o percentual de 70% (setenta por cento) do valor da avaliação, devendo constar esta informação no edital de publicação conforme artigo 885 do CPC.
Nos termos do artigo 892 do CPC, registro que não será permitido o parcelamento do valor de arrematação em prestações superiores a 03 (três) meses – de igual valor.
Deve ser exigido, ainda, valor à vista do montante da arrematação em quantia mínima correspondente a 30% (trinta por cento) do valor de arrematação.
De todo modo, deve ser observada a prevalência pela proposta de pagamento à vista, a teor do artigo 895, parágrafo 7º, do CPC.
Após, a leiloeira nomeada deverá ser intimada/contatada para dizer se aceita o encargo.
Em caso positivo, deverá ainda indicar datas para realização dos leilões e proceder todas as providências/diligências necessárias ao praceamento do(s) bem(ns) móvel(eis) penhorado(s) nos presentes autos, incumbindo a ela o disposto no artigo 884 do CPC.
Diligências do Cartório: i) cadastre-se como terceiro interessado Paulo Oscar Neves Machado, CPF: *91.***.*23-87, atuando em causa própria como advogado (OAB/ES 10.496), em virtude da penhora anteriormente averbada autos de n.º 0003103-21.2013.8.08.0047 em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de São Mateus; ii) cadastre-se como terceira interessada Catarina Maciel dos Santos, CPF: *25.***.*80-82, condômina do imóvel penhorado.
Serve o presente despacho de ofício para que sejam cientificados os seguintes Juízos: i) 3ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital, autos de n.º 0022924-66.2017.8.08.0048; ii) 2ª Vara Cível da Comarca de São Mateus, autos de n.º 0003103.21-2013.8.08.0047.
Todos os procedimentos e intimações para realização do leilão do(s) bem(ns) penhorado(s), obrigatoriamente deverão obedecer as disposições do Código de Processo Civil.
Deve(m) ser: i) publicado o edital, contendo as informações previstas no artigo 886 do CPC, observado o prazo mínimo de cinco dias de antecedência ao dia do leilão (artigo 887, parágrafo 1º, do CPC); ii) intimadas as partes para ciência do dia, horário e local dos leilões, pelo Diário da Justiça; iii) intime-se Paulo Oscar Neves Machado, OAB/ES 10.496, via Diário da Justiça para ciência do início do leilão judicial; iv) serve o presente despacho de carta de intimação da condômina Catarina Maciel dos Santos para ter ciência do início do leilão judicial, no endereço em anexo (Rua Washington Castelo Dutra, n.º 193, Casa, Bairro Ideal, São Mateus/ES, CEP: 29.931-220).
Intimem-se as partes para ciência deste despacho.
São Mateus/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
LUCAS MODENESI VICENTE Juiz de Direito -
22/07/2025 17:06
Expedição de Intimação Diário.
-
22/07/2025 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 14:08
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 11:47
Decorrido prazo de FLAVIO ANDRE DE ALMEIDA CASTRO em 23/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 11:47
Decorrido prazo de LAIANE MACIEL COELHO em 23/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 11:47
Decorrido prazo de ARIDALDO MACIEL COELHO em 23/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 11:47
Decorrido prazo de ARIDALDO COELHO DA SILVA em 23/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 11:47
Decorrido prazo de ALINE BALARINI RESENDE DE ALMEIDA em 23/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 11:47
Decorrido prazo de MURILO COELHO DE ABREU em 23/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 11:47
Decorrido prazo de WILLEN MACIEL COELHO em 23/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 03:10
Publicado Intimação - Diário em 29/05/2025.
-
02/06/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 1ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638980 PROCESSO Nº 0011679-95.2016.8.08.0047 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALINE BALARINI RESENDE DE ALMEIDA, FLAVIO ANDRE DE ALMEIDA CASTRO EXECUTADO: ARIDALDO MACIEL COELHO, LAIANE MACIEL COELHO, WILLEN MACIEL COELHO, ARIDALDO COELHO DA SILVA INTERESSADO: M.
C.
D.
A.
Advogado do(a) EXEQUENTE: ALINE BALARINI RESENDE DE ALMEIDA - ES14947 Advogado do(a) EXECUTADO: JOAO COELHO DA SILVA - ES22333 Advogado do(a) INTERESSADO: JOAO COELHO DA SILVA - ES22333 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da São Mateus - 1ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor do(a) R.
Despacho id n°61325878, bem como para ciência do resultado do mandado de avaliação id n°65193181.
SÃO MATEUS-ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. -
27/05/2025 18:42
Expedição de Intimação - Diário.
-
18/03/2025 01:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2025 01:08
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 16:30
Expedição de #Não preenchido#.
-
15/01/2025 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 16:32
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 17:12
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2024 17:24
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2024 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2024 12:43
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 04:48
Decorrido prazo de FLAVIO ANDRE DE ALMEIDA CASTRO em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:48
Decorrido prazo de ALINE BALARINI RESENDE DE ALMEIDA em 29/01/2024 23:59.
-
08/01/2024 22:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2024 07:34
Proferido despacho de mero expediente
-
22/12/2023 10:25
Conclusos para despacho
-
15/12/2023 16:45
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2023 15:31
Juntada de Outros documentos
-
01/12/2023 08:04
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 18:32
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2023 07:54
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2023 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2023 13:12
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 04:03
Decorrido prazo de MURILO COELHO DE ABREU em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 04:03
Decorrido prazo de LAIANE MACIEL COELHO em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 04:02
Decorrido prazo de WILLEN MACIEL COELHO em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 04:02
Decorrido prazo de FLAVIO ANDRE DE ALMEIDA CASTRO em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 04:02
Decorrido prazo de ARIDALDO MACIEL COELHO em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 04:01
Decorrido prazo de ALINE BALARINI RESENDE DE ALMEIDA em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 04:00
Decorrido prazo de ESPOLIO DE ARIDALDO COELHO DA SILVA em 18/10/2023 23:59.
-
26/09/2023 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2023 16:10
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 14:35
Expedição de intimação eletrônica.
-
24/08/2023 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 15:43
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 03:27
Decorrido prazo de FLAVIO ANDRE DE ALMEIDA CASTRO em 07/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 03:27
Decorrido prazo de ALINE BALARINI RESENDE DE ALMEIDA em 07/08/2023 23:59.
-
21/07/2023 12:29
Expedição de intimação eletrônica.
-
20/07/2023 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 13:53
Conclusos para despacho
-
06/06/2023 23:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2023 03:43
Decorrido prazo de ALINE BALARINI RESENDE DE ALMEIDA em 05/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 03:42
Decorrido prazo de WILLEN MACIEL COELHO em 05/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 03:42
Decorrido prazo de MURILO COELHO DE ABREU em 05/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 03:42
Decorrido prazo de FLAVIO ANDRE DE ALMEIDA CASTRO em 05/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 03:42
Decorrido prazo de ESPOLIO DE ARIDALDO COELHO DA SILVA em 05/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 03:42
Decorrido prazo de ARIDALDO MACIEL COELHO em 05/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 03:42
Decorrido prazo de LAIANE MACIEL COELHO em 05/06/2023 23:59.
-
05/05/2023 10:24
Expedição de intimação eletrônica.
-
03/05/2023 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 09:01
Conclusos para despacho
-
30/03/2023 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2023 00:27
Decorrido prazo de ALINE BALARINI RESENDE DE ALMEIDA em 13/03/2023 23:59.
-
27/02/2023 10:15
Expedição de intimação eletrônica.
-
27/02/2023 10:12
Juntada de
-
24/02/2023 12:53
Expedição de intimação eletrônica.
-
24/02/2023 12:50
Juntada de
-
22/11/2022 14:50
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2022 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2022 10:32
Conclusos para despacho
-
11/10/2022 12:57
Decorrido prazo de ALINE BALARINI RESENDE DE ALMEIDA em 10/10/2022 23:59.
-
04/10/2022 17:05
Decorrido prazo de WILLEN MACIEL COELHO em 03/10/2022 23:59.
-
04/10/2022 17:05
Decorrido prazo de ARIDALDO MACIEL COELHO em 03/10/2022 23:59.
-
04/10/2022 17:05
Decorrido prazo de LAIANE MACIEL COELHO em 03/10/2022 23:59.
-
14/09/2022 18:39
Expedição de intimação eletrônica.
-
14/09/2022 18:37
Expedição de Certidão.
-
14/09/2022 16:06
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2022
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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