TJES - 0015523-83.2020.8.08.0024
1ª instância - 1º Juizado Especial Criminal e da Fazenda Publica - Vitoria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 22:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/06/2025 03:14
Publicado Sentença em 02/06/2025.
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02/06/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Tenente Mário Francisco Brito, 420, Edifício Vértice Empresarial Enseada - 19º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-555 Telefone:(27) 33574574 0015523-83.2020.8.08.0024 REQUERENTE: GLEDSON CARDOSO DOS SANTOS REQUERIDO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença manejado por GLEDSON CARDOSO DOS SANTOS em face de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, estando as partes já qualificadas.
No ID 52158216, a parte credora apresentou os cálculos do valor exequendo.
Em resposta, no ID 64530099, o executado impugnou os cálculos apresentados.
Concordância da parte credora com o valor apresentado pelo executado (ID 65155398). É o breve relatório, embora dispensado.
DECIDO.
No presente caso, vê-se que houve a concordância da parte credora com os cálculos apresentados pelo executado, no que tange ao valor da condenação.
Assim, entendo não haver óbice à satisfação do crédito exequendo por meio da homologação do valor apontado no ID 64530100, devendo prevalecer in casu a autonomia da vontade das partes.
Portanto, HOMOLOGO o valor de R$ 5.310,96 (cinco mil, trezentos e dez reais e noventa e seis centavos), após os descontos legais (se houver), referente a condenação, conforme apontado no ID 64530100.
Outrossim, DEFIRO o pedido de desmembramento do pagamento referente aos honorários advocatícios contratuais pactuado entre o(a) autor(a) e seu(sua) patrono(a), no percentual de 30% (trinta por cento), para levantamento do valor em RPV ou Precatório (a depender da modalidade de pagamento do principal), face a juntada do contrato firmado entre as partes no ID 65156657 (art. 641 do Código de Normais da CGJ/ES).
Via de consequência, JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença, o que faço com fulcro no artigo 925, do CPC.
P.R.I.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa vedação legal.
Expeça(m)-se o(s) competente(s) ofício(s) requisitório(s) ou precatório(s) em relação aos valores homologados.
Certificado o trânsito em julgado e tudo cumprido, dê-se ciência aos interessados e arquive-se os autos, salientando-se, por oportuno, que as partes poderão posteriormente requerer o desarquivamento do processo, caso haja necessidade (pedido de expedição de alvará, informar ausência de pagamento e etc).
Em caso de pedido de desarquivamento com eventual requerimento de levantamento de alvará judicial, defiro desde já a expedição do referido documento, após verificada sua pertinência, devendo os autos retornar para o arquivo ao final do procedimento.
Diligencie-se.
DATA REGISTRADA AUTOMATICAMENTE CONFORME ASSINATURA ELETRÔNICA LANÇADA NO SISTEMA -
29/05/2025 22:51
Expedição de Intimação Diário.
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27/05/2025 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 17:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/05/2025 17:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/04/2025 16:13
Conclusos para julgamento
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17/03/2025 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2025 23:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2024 13:28
Decorrido prazo de GLEDSON CARDOSO DOS SANTOS em 01/11/2024 23:59.
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14/10/2024 12:33
Conclusos para despacho
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07/10/2024 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/09/2024 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/09/2024 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 12:54
Conclusos para despacho
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30/07/2024 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 17:19
Juntada de Petição de habilitações
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27/06/2024 22:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2024 22:24
Juntada de Informação interna
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2020
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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