TJES - 0036259-64.2016.8.08.0024
1ª instância - 11ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 14:58
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 00:03
Decorrido prazo de CARLOS PRADO GUIMARAES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 10/03/2025 23:59.
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27/02/2025 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 17:20
Publicado Intimação - Diário em 11/02/2025.
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14/02/2025 17:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 11ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980670 PROCESSO Nº 0036259-64.2016.8.08.0024 DESPACHO 1.
Cuida-se de execução por quantia certa promovida pelo Condomínio do Edifício Enseada Trade Centre em face de Carlos Prado Guimarães Empreendimentos Imobiliários Ltda.
ME, na qual houve a penhora do imóvel descrito no auto de folha 330. 2.
Indefiro o requerimento de nova penhora de outros bens (ID 25099752), pois ela importaria em excesso e encontra vedação na regra do artigo 851, inciso II, do Código de Processo Civil. 3.
Intime-se a parte executada da penhora e avaliação do imóvel, na pessoa de seu advogado (CPC, art. 841, § 1º). 4.
Cabe à parte exequente diligenciar o registro da penhora do imóvel (CPC, art. 844). 5.
Intime-se a parte exequente dos termos deste e para no prazo de quinze (15) dias: (i) juntar certidão atualizada da matrícula imobiliária do imóvel penhorado, para prosseguimento da expropriação; (ii) dizer quanto à adjudicação do imóvel penhorado (CPC, art. 876) ou quanto à alienação particular (CPC, art. 879, inc.
I).
Vitória-ES, 20 de outubro de 2023.
JÚLIO CÉSAR BABILON Juiz de Direito -
07/02/2025 11:04
Expedição de #Não preenchido#.
-
04/10/2024 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 12:42
Conclusos para despacho
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02/10/2024 12:41
Juntada de Certidão
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17/09/2024 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2024 02:58
Decorrido prazo de ROBSON MENDES NEVES em 02/04/2024 23:59.
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27/02/2024 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/11/2023 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/10/2023 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2023 16:35
Conclusos para despacho
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12/05/2023 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2023 07:18
Decorrido prazo de CARLOS PRADO GUIMARAES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 30/01/2023 23:59.
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01/02/2023 11:22
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO ENSEADA TRADE CENTER em 30/01/2023 23:59.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2016
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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