TJES - 5004187-94.2024.8.08.0011
1ª instância - 1º Juizado Especial Criminal e da Fazenda Publica - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 17:33
Conclusos para julgamento
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15/04/2025 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/04/2025 08:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/04/2025 08:29
Juntada de Certidão
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13/04/2025 08:27
Juntada de Certidão
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08/03/2025 01:04
Decorrido prazo de LUCIENE MARA SOUZA JORDAO em 06/03/2025 23:59.
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21/02/2025 12:47
Publicado Intimação - Diário em 18/02/2025.
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21/02/2025 12:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265789 PROCESSO Nº 5004187-94.2024.8.08.0011 TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO AUTOR DO FATO: LUCIENE MARA SOUZA JORDAO SENTENÇA Homologo a transação penal celebrada entre o(a/s) autor(a/es) do fato e o Ministério Público, aplicando-lhe a pena restritiva de direito ofertada, na forma do artigo 76, §§3º e 4º, da Lei 9.099 de 1995, a ser depositada em favor de conta vinculada ao Poder Judiciário específica para o ato, conforme determinação do CNJ.
Ressalto que, em caso de descumprimento, a presente homologação poderá ser revogada, o que possibilitará ao Ministério Público, eventualmente, ofertar denúncia em face do suposto(a/s) autor(a/es) do fato.
Aguarde-se o cumprimento da transação penal.
Após, vista ao Ministério Público.
Em atenção ao disposto no Decreto nº 2821-R de 2011 e as alterações feitas no Decreto nº 4987-R, de 13 de outubro de 2021, condeno o Estado do Espírito Santo ao pagamento da quantia R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), a títulos de honorários advocatícios, em favor do(a) defensor(a) dativo(a) nomeado(a) em ID 55655546, para representação, na audiência preliminar realizada no dia 05 de dezembro de 2024, às 15h50min, do acusado que não constituiu advogado(a).
Ressalto a inexistência de Defensor Público designado para atuar neste Juizado Especial Criminal, fazendo-se necessária a nomeação do(a) advogado(a) dativo(a) em referência, a fim de viabilizar a representação processual.
VALE A PRESENTE COMO CERTIDÃO DE ATUAÇÃO/HONORÁRIO DATIVO.
Cumpra-se.
P.R.I.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, 14 de janeiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
14/02/2025 15:15
Expedição de Intimação eletrônica.
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14/02/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/01/2025 13:21
Homologada a Transação
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07/01/2025 17:14
Conclusos para despacho
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09/12/2024 14:34
Audiência preliminar realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/12/2024 15:50, Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública.
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09/12/2024 12:36
Expedição de Termo de Audiência.
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05/12/2024 16:32
Juntada de Guia de Recolhimento Penal
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02/12/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 14:42
Conclusos para despacho
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12/11/2024 02:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/11/2024 02:48
Juntada de Certidão
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30/10/2024 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/10/2024 16:16
Juntada de Outros documentos
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29/10/2024 16:13
Expedição de Mandado - intimação.
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29/10/2024 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 16:03
Audiência Preliminar designada para 05/12/2024 15:50 Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública.
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14/10/2024 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 14:38
Conclusos para despacho
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10/09/2024 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2024 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2024 17:47
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2024 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2024 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2024 16:08
Juntada de Outros documentos
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21/08/2024 14:38
Audiência Conciliação não-realizada para 19/08/2024 13:00 Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública.
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21/08/2024 14:11
Expedição de Termo de Audiência.
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15/08/2024 14:45
Juntada de Certidão
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16/07/2024 17:19
Juntada de Outros documentos
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12/07/2024 15:54
Expedição de Mandado - intimação.
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12/07/2024 15:54
Expedição de Mandado - intimação.
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10/07/2024 14:37
Audiência Conciliação designada para 19/08/2024 13:00 Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública.
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02/05/2024 14:30
Processo Inspecionado
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02/05/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2024 12:06
Conclusos para despacho
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10/04/2024 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2024 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2024 16:55
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 09:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição (outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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