TJES - 5000372-88.2025.8.08.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Desemb. Annibal de Rezende Lima - Vitoria
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 14:15
Recebidos os autos
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19/05/2025 14:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Câmara Cível.
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22/04/2025 13:23
Recebidos os Autos pela Contadoria
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22/04/2025 13:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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16/04/2025 18:02
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 18:34
Transitado em Julgado em 14/04/2025 para ANDERSON MACHADO DOS SANTOS - CPF: *26.***.*87-88 (AGRAVANTE), BR ESTADIA E REMOCAO DE VEICULOS LTDA - CNPJ: 13.***.***/0002-71 (AGRAVADO), CAMILA LUCIANO NASCIMENTO - CPF: *33.***.*35-00 (AGRAVADO), DEPARTAMENTO E
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15/04/2025 00:00
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 00:00
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO ESPIRITO SANTO em 14/04/2025 23:59.
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25/03/2025 00:00
Decorrido prazo de LEMPE VEICULOS EIRELI - ME em 24/03/2025 23:59.
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21/03/2025 00:00
Decorrido prazo de BR ESTADIA E REMOCAO DE VEICULOS LTDA em 20/03/2025 23:59.
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06/03/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 00:03
Publicado Intimação - Diário em 19/02/2025.
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20/02/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 4ª Câmara Cível Endereço: Rua Desembargador Homero Mafra 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 Número telefone:(27) 33342117 PROCESSO Nº 5000372-88.2025.8.08.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ANDERSON MACHADO DOS SANTOS, MARIA APARECIDA SILVA DE OLIVEIRA AGRAVADO: CAMILA LUCIANO NASCIMENTO, LEMPE VEICULOS EIRELI - ME, BR ESTADIA E REMOCAO DE VEICULOS LTDA, DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO ESPIRITO SANTO, ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogados do(a) AGRAVANTE: GABRIEL SOUSA MACHADO LINS - ES34845-A, THIAGO ALVES EVANGELISTA - ES31891-A DECISÃO EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – DESISTÊNCIA – ART. 998, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – ANUÊNCIA DO RECORRIDO – DESNECESSIDADE – HOMOLOGAÇÃO.
O artigo 998, do Código de Processo Civil, confere ao recorrente a faculdade de, a qualquer tempo, desistir do recurso interposto, independentemente de qualquer anuência do recorrido ou eventual litisconsorte.
Cuidam os autos de recurso de agravo de instrumento interposto por ANDERSON MACHADO DOS SANTOS E OUTRA contra a decisão proferida pelo Juízo da 5ª Vara da Fazenda Pública de Vitória, Comarca da Capital, que, nos autos do processo n. 5047350-85.2024.8.08.0024, indeferiu a tutela de urgência por si requerida.
Os Agravantes informam, no id 62479881 dos autos de origem, a desistência do recurso. É o relatório.
Passo a decidir.
Conforme relatado, os Agravantes noticiam a desistência do presente recurso de agravo de instrumento, nos termos da petição id 62479881.
Por assim ser, e considerando que o artigo 998, do Código de Processo Civil, confere ao recorrente a faculdade de desistir do recurso interposto, independentemente de qualquer anuência do recorrido ou eventual litisconsorte, homologo a desistência relativamente ao presente agravo de instrumento.
Intime-se desta decisão em seu inteiro teor.
Preclusas as vias recursais, remetam-se os presentes autos ao Juízo de origem.
Vitória, 12 de fevereiro de 2025.
DES.
CONVOCADO ALDARY NUNES JUNIOR RELATOR -
17/02/2025 13:58
Expedição de intimação - diário.
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17/02/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 13:58
Expedição de Intimação eletrônica.
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12/02/2025 18:42
Processo devolvido à Secretaria
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12/02/2025 18:42
Homologada a Desistência do Recurso Agravo (inominado/ legal) de ANDERSON MACHADO DOS SANTOS - CPF: *26.***.*87-88 (AGRAVANTE) e MARIA APARECIDA SILVA DE OLIVEIRA - CPF: *18.***.*99-66 (AGRAVANTE).
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12/02/2025 18:42
Prejudicado o recurso
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14/01/2025 13:13
Conclusos para decisão a ALDARY NUNES JUNIOR
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14/01/2025 13:13
Recebidos os autos
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14/01/2025 13:13
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Câmara Cível
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14/01/2025 13:13
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 14:22
Recebido pelo Distribuidor
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13/01/2025 14:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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13/01/2025 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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