TJES - 5012817-82.2024.8.08.0030
1ª instância - 2ª Vara Civel - Linhares
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 09:09
Juntada de Petição de juntada de guia
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20/06/2025 00:42
Decorrido prazo de DEMIELSON DIONIZIO CORREA em 18/06/2025 23:59.
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13/06/2025 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 13:08
Juntada de Certidão
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29/05/2025 00:49
Publicado Decisão - Mandado em 29/05/2025.
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29/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 2ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 32640743 Número do Processo: 5012817-82.2024.8.08.0030 AUTOR: DEMIELSON DIONIZIO CORREA Advogado do(a) AUTOR: CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA - SP403110 Nome: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Endereço: AV ABREU LIMA, SN, CENTRO, BOM JESUS DO ITABAPOANA - RJ - CEP: 28360-000 DECISÃO/MANDADO Diante da ausência de manifestação da perita anteriormente designada, nomeio, em substituição, o Dr.
Weverton Wendler Ferreira dos Reis para a realização da perícia médica designada nos autos.
CUMPRA-SE o presente despacho, servindo o mesmo como Carta/Ofício para os fins abaixo especificados.
FINALIDADE Intimar a parte autora para comparecimento à perícia médica judicial, nos termos a seguir: Data da perícia: 09/06/2025, às 11:40 horas Local: Rua Alair Garcia Duarte, s/n, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, Linhares/ES – CEP: 29907-110 – Gabinete da 2ª Vara Cível e Comercial de Linhares/ES ADVERTÊNCIAS À PARTE AUTORA: a) Comparecer no local, data e horário designados, portando documento oficial de identificação com foto, bem como todos os documentos médicos relacionados aos fatos narrados nos autos; b) O não comparecimento acarretará a perda da oportunidade de produção da prova pericial, com as consequências legais daí decorrentes.
DILIGÊNCIAS COMPLEMENTARES: a) Intime-se a parte autora por contato telefônico, certificando-se nos autos.
Caso frustrada a tentativa, expeça-se mandado de intimação com urgência; b) Intimem-se os patronos e demais procuradores constituídos.
Cumpra-se com urgência.
CUMPRA-SE ESTA DECISÃO SERVINDO DE MANDADO/OFÍCIO.
CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24093011121595800000049055420 02.
Procuração - Ad.
Judicia - 20.09.2024 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24093011121619400000049055434 03.
Justiça Gratuita Documento de comprovação 24093011121640000000049055435 04.
Docs Pessoais - Linhares - ES Documento de comprovação 24093011121659400000049055436 05.
Laudo Médico - Pericial Documento de comprovação 24093011121683500000049055437 06.
Docs.
INSS - 2017 Documento de comprovação 24093011121699400000049055439 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24100117053657500000049202286 Despacho Despacho 24100117250213300000049204195 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24100914533626400000049680975 Contestação Contestação 24102513404571900000050709147 Manif.
Quesitos - INSS Petição (outras) 24111212034447300000051643233 MANIFESTAÇÃO DE REPLICA Petição (outras) 24111917120088300000052066158 Manifestação de Andamento Petição (outras) 25012316502966200000054888063 LINHARES, 27/05/2025 JUIZ DE DIREITO -
27/05/2025 19:32
Expedição de Intimação Diário.
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27/05/2025 18:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/05/2025 18:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/03/2025 12:34
Conclusos para despacho
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23/01/2025 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2024 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/11/2024 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2024 03:07
Decorrido prazo de DEMIELSON DIONIZIO CORREA em 29/10/2024 23:59.
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26/10/2024 01:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/10/2024 23:59.
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25/10/2024 13:40
Juntada de Petição de contestação
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09/10/2024 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/10/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 17:05
Conclusos para despacho
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01/10/2024 17:05
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Despacho • Arquivo
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