TJES - 5019184-73.2025.8.08.0035
1ª instância - Vitoria - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes da Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - 3ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital Telefone: (27) 3134-4709 Celular/WhatsApp: (27) 99888-9108 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 5019184-73.2025.8.08.0035 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) AUTOR: ATTILA MIRANDA BARBOSA REU: ENY DA PENHA MIRANDA BARBOSA DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar: i) certidão de casamento atualizada da requerida; ii) esclarecimento sobre a existência de cônjuge vivo da requerida, acompanhado de termo de anuência em relação à presente ação, com documento pessoal com foto do anuente e, se for o caso, certidão de óbto; iii) esclarecimento sobre a existência de outros filhos da requerida, para além dos já habilitados no id. 70110156 e juntar aos autos os termos de anuência de cada um, acompanhados de documento com foto de cada anuente; iv) atestado de bons antecedentes criminais do requerente; v) atestado de saúde física e mental do(a) pretenso(a) curador(a) ao exercício do encargo; vi) esclarecimento sobre o apontado em ID. 70110156.
Ante o trazido aos autos em ID. 70110156, determino estudo técnico a ser realizado pela CAM de Vila Velha no prazo de 90 (noventa) dias.
Após, nova vista ao MP.
Diligencie-se com a urgência que o caso requer.
Serra, data da assinatura em sistema.
THIAGO VARGAS CARDOSO Juiz de Direito -
03/07/2025 12:58
Expedição de Intimação Diário.
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03/07/2025 01:30
Publicado Intimação - Diário em 05/06/2025.
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03/07/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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02/07/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 08:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/07/2025 13:55
Conclusos para decisão
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01/07/2025 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 14:04
Juntada de Petição de habilitações
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04/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - 3ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital Telefone: PROCESSO Nº 5019184-73.2025.8.08.0035 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) AUTOR: ATTILA MIRANDA BARBOSA REU: ENY DA PENHA MIRANDA BARBOSA INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito Coordenador da 1ª Secretaria Inteligente Regional - Órfãos e Sucessões, foi encaminhada a intimação eletrônica para ciência do inteiro teor da 'Certidão de Não Conformidade' emitida nos autos E regularização no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 1º, inciso XV da ORDEM DE SERVIÇO 002/2025.
Vitória, data de assinatura em sistema. -
03/06/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 11:07
Expedição de Intimação - Diário.
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03/06/2025 10:28
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 16:20
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
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02/06/2025 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 02:13
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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28/05/2025 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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