TJES - 0000005-34.2025.8.08.0006
1ª instância - 2ª Vara Criminal - Aracruz
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 09:28
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/09/2025 15:30, Aracruz - 2ª Vara Criminal.
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17/06/2025 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 01:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/06/2025 01:29
Juntada de Certidão
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09/06/2025 17:31
Conclusos para decisão
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09/06/2025 17:21
Juntada de Petição de designação/antecipação/adiamento de audiência
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08/06/2025 01:20
Publicado Decisão em 06/06/2025.
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08/06/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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05/06/2025 15:18
Juntada de Certidão
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05/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 2ª Vara Criminal PROCESSO Nº 0000005-34.2025.8.08.0006 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) INTERESSADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: REGINALDO SHAFFER Advogado do(a) REU: FRANCIANE GOZZER PIGNATON - ES25252 DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO 1.
O acusado responde ao processo em liberdade. 2.
A defesa do acusado Reginaldo Shaffer apresentou resposta à acusação no ID 63777286, tendo arguido, preliminarmente, a ausência do oferecimento do ANPP. 3.
Com relação a preliminar de ausência do oferecimento do acordo de não persecução penal, também a rejeito, isto porque, o acusado responde à ação penal nº 0001172-82.2018.8.08.0022, pelo crime do artigo 303, §2º, do Código de Trânsito Brasileiro, demonstrando que o mesmo possui conduta criminal reiterada e da mesma natureza, impedido, portanto, de ser beneficiado com o ANPP, conforme artigo 28-A, §2º, inciso I, do Código de Processo Penal.
Desta forma, rejeito a prelminar arguida pela defesa. 4.
No mais, examinando os autos, foi verificado que a natureza do delito imputado ao acusado encontra forte embasamento em prova documental, necessária à obtenção da certeza inicial acerca da inexistência das causas elencadas no art. 397 do Código de Processo Penal.
Compulsando os documentos carreados aos autos, vislumbro a inexistência das causas previstas no artigo supracitado.
Ausente, também, qualquer indício de excludente de ilicitude, tipicidade ou culpabilidade capaz de ensejar o término do feito em juízo de prelibação.
Sendo assim, verificado não ser o caso de absolvição sumária do acusado, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 18/06/2025, às 13:30 horas, que será realizada na sala de Audiências da 2ª Vara Criminal de Aracruz-ES, situada no Fórum de Aracruz, Rua Osório da Silva Rocha, n.º 22, Centro, Aracruz-ES, CEP: 29.190-256. 5.
Intime-se o acusado. 6.
Intime-se o Ministério Público. 7.
Intime-se a defesa. 8.
Intime-se as testemunhas arroladas.
As partes poderão participar virtualmente da audiência através do Link: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/*59.***.*19-26 SERVE O PRESENTE DESPACHO COMO MANDADO/OFÍCIO Aracruz/ES, (data da assinatura eletrônica).
LARA CARRERA ARRABAL KLEIN JUÍZA DE DIREITO -
04/06/2025 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 12:25
Juntada de Certidão
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04/06/2025 10:05
Expedição de Mandado - Intimação.
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04/06/2025 10:05
Expedição de Mandado - Intimação.
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04/06/2025 10:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/06/2025 09:49
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/06/2025 13:30, Aracruz - 2ª Vara Criminal.
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19/05/2025 17:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/05/2025 12:34
Conclusos para decisão
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10/04/2025 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 14:31
Conclusos para decisão
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27/02/2025 01:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/02/2025 01:59
Juntada de Certidão
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27/02/2025 01:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/02/2025 01:59
Juntada de Certidão
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26/02/2025 14:42
Juntada de Certidão
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22/02/2025 10:13
Juntada de Petição de defesa prévia
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18/02/2025 15:30
Expedição de Mandado - Citação.
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18/02/2025 15:30
Expedição de Mandado - Citação.
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17/02/2025 17:36
Expedição de Mandado - Citação.
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27/01/2025 20:00
Juntada de Petição de renúncia de prazo
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27/01/2025 19:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 17:52
Expedição de Intimação eletrônica.
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24/01/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2025 17:51
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
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20/01/2025 13:19
Juntada de Certidão
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14/01/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 18:03
Conclusos para decisão
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13/01/2025 18:03
Juntada de Ofício
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13/01/2025 16:36
Juntada de Certidão
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13/01/2025 15:55
Juntada de Certidão
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13/01/2025 14:03
Recebida a denúncia contra REGINALDO SHAFFER - CPF: *10.***.*21-90 (FLAGRANTEADO)
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13/01/2025 14:03
Revogada a Prisão
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10/01/2025 13:01
Conclusos para decisão
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08/01/2025 21:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/01/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/01/2025 17:03
Juntada de Petição de pedido de liberdade provisória com ou sem fiança
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/01/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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