TJES - 5002196-87.2023.8.08.0021
1ª instância - 1ª Vara Civel - Guarapari
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617072 PROCESSO Nº 5002196-87.2023.8.08.0021 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOZIMAR CARVALHO TEIXEIRA REU: BANCO VOTORANTIM S.A.
Advogado do(a) AUTOR: RENATO FIORAVANTE DO AMARAL - SP349410 Advogado do(a) REU: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA - MG91567 SENTENÇA Do compulsar dos autos, verifico que a parte autora foi reiteradamente intimada, nos despachos de Id´s. n°55240762 e 69481148, para comprovar a hipossuficiência financeira, todavia, esta permaneceu silente, sendo indeferido o benefício da assistência judiciária gratuita no despacho/decisão de Id. n°69481148 e determinada a intimação do requerente para proceder o pagamento das custas previas no prazo de 15 (quinze) dias.
A Sra.
Chefe de Secretaria certificou, através da certidão de Id nº72553382, que houve o transcurso do prazo sem o pagamento das custas prévias.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 485, inc.
IV, c/c art. 290, ambos do CPC e inciso I e §1° do art. 296 do Código de Normas da E.
Corregedoria Geral de Justiça.
Sem honorários advocatícios.
Custas pela parte requerente.
P.R.I.
DILIGÊNCIAS PARA O CARTÓRIO: a) CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado, bem como, proceda à aferição do da existência de custas; b) Havendo custas, INTIME(M)-SE o(s) devedor(es), para o pagamento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa da Secretaria do Estado da Fazenda; c) Não realizado o pagamento, CERTIFIQUE-SE e OFICIE-SE o Serviço de Dívida Ativa da Secretaria do Estado da Fazenda; GUARAPARI-ES, 9 de julho de 2025.
ANGELA CRISTINA CELESTINO DE OLIVEIRA Juíza de Direito -
11/07/2025 16:58
Expedição de Intimação - Diário.
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09/07/2025 22:40
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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09/07/2025 00:41
Conclusos para decisão
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09/07/2025 00:41
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 12:23
Decorrido prazo de JOZIMAR CARVALHO TEIXEIRA em 24/06/2025 23:59.
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26/06/2025 12:23
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 24/06/2025 23:59.
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23/06/2025 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 00:28
Publicado Intimação - Diário em 29/05/2025.
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05/06/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617072 PROCESSO Nº 5002196-87.2023.8.08.0021 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOZIMAR CARVALHO TEIXEIRA REU: BANCO VOTORANTIM S.A.
Advogado do(a) AUTOR: RENATO FIORAVANTE DO AMARAL - SP349410 Advogado do(a) REU: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA - MG91567 DECISÃO Rerratifique a serventia a certidão de id.47153136, eis que contrária ao teor da certidão de id.46037387.
No mais, apura-se que em razão da impugnação à assistência judiciária gratuita ofertada pela instituição ré, este juízo determinou ao autor que exibisse os documentos indicados no despacho de id.55240762, objetivando viabilizar a análise da aludida impugnação, todavia, embora intimado, optou o demandante pelo silêncio, conforme certidão cartorária de decurso de prazo visível no id.56889338, o que autoriza, ante a ausência de elementos probatórios que confirmem a alegada hipossuficiência financeira, a revogação do benefício, a uma, pelo fato de que a presunção de verdade advinda da declaração de pobreza não é absoluta e sim relativa; a duas, pelo fato de que ao autor foi oportunizada a comprovação da deficiência e intimado, silenciou; a três, porque com a exordial, não foi produzido qualquer outro documento, além da declaração, que evidencie a necessidade e real e efetiva do benefício.
Ante o exposto, REVOGO a assistência judiciária gratuita deferida ab initio em favor do requerente e para tanto, determino a intimação do mesmo para pagamento das custas prévias no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito por ausência de pressuposto processual.
EXCLUA A SERVENTIA DO SISTEMA EJUD A ANTERIOR CONCESSÃO DA AJG.
APÓS, CASO RECOLHA O AUTOR AS CUSTAS PRÉVIAS, RENOVE-SE A CONCLUSÃO PARA ANÁLISE DAS DEMAIS QUESTÕES FORMAIS DEDUZIDAS PELA INSTITUIÇÃO RÉ NA PEÇA DE RESISTÊNCIA.
INEXISTINDO O PAGAMENTO DAS ALUDIDAS DESPESAS PROCESSUAIS, RENOVE-SE A CONCLUSÃO EXTINÇÃO ANÔMALA DO FEITO.
INTIMEM-SE.
GUARAPARI-ES, 24 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito -
27/05/2025 23:08
Expedição de Intimação - Diário.
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27/05/2025 23:08
Juntada de Certidão
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24/05/2025 17:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/02/2025 14:17
Conclusos para decisão
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22/12/2024 20:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2024 16:38
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 10:05
Decorrido prazo de RENATO FIORAVANTE DO AMARAL em 16/12/2024 23:59.
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28/11/2024 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 06:25
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 13:39
Conclusos para decisão
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22/07/2024 17:17
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 01:48
Decorrido prazo de JOZIMAR CARVALHO TEIXEIRA em 16/07/2024 23:59.
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08/07/2024 13:27
Juntada de Certidão
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04/07/2024 13:38
Juntada de Certidão
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27/06/2024 15:34
Juntada de Outros documentos
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27/06/2024 15:28
Expedição de Mandado - intimação.
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27/06/2024 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 12:03
Processo Inspecionado
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05/12/2023 14:51
Conclusos para decisão
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05/12/2023 14:51
Juntada de Certidão
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05/12/2023 09:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2023 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2023 03:32
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 06/11/2023 23:59.
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25/10/2023 17:53
Expedição de Certidão.
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25/10/2023 16:07
Juntada de Petição de contestação
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09/10/2023 14:13
Juntada de Aviso de Recebimento
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12/09/2023 13:39
Juntada de Outros documentos
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07/09/2023 16:57
Expedição de carta postal - citação.
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06/09/2023 15:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOZIMAR CARVALHO TEIXEIRA - CPF: *04.***.*76-13 (AUTOR).
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06/09/2023 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2023 11:15
Conclusos para decisão
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29/03/2023 11:15
Expedição de Certidão.
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29/03/2023 09:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2023
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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