TJES - 5001452-75.2022.8.08.0038
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica - Nova Venecia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 15:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/06/2025 01:12
Publicado Intimação - Diário em 06/06/2025.
-
08/06/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
05/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Praça São Marcos, s/nº, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 37524350 PROCESSO Nº 5001452-75.2022.8.08.0038 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZ ANTONIO TARDIN RODRIGUES REU: N & G PEDRAS ORNAMENTAIS LTDA - ME Advogados do(a) AUTOR: CAIO MARTINS BONOMO - ES27528, LUIZ ANTONIO TARDIN RODRIGUES - ES7935 DESPACHO Em atenção aos pedidos apresentados no ID 50171652, certifique-se a intimação, consoante determina a Lei 9099/95.
Indefiro o pedido de restrição de circulação do veículo fundamentado no julgado abaixo transcrito: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
VEÍCULO INDICADO A PENHORA.
PEDIDO DE RESTRIÇÃO DE CIRCULAÇÃO.
NÃO CABIMENTO.
DECISÃO MANTIDA. 1.
A restrição de circulação do veículo por meio do sistema RENAJUD é medida excepcional, cabível apenas quando admitida a atuação das forças policiais, como nas hipóteses de furto ou roubo, não sendo devida para localização de bem indicado à penhora pelo credor. 2.
Recurso desprovido.
Acórdão 1122058, 07096287320188070000, Relator Des.
JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 5/9/2018, publicado no DJe: 14/9/2018.
Indefiro também o item 3 do citado petitório, tendo em vista que considero que os bens gravados de alienação fiduciária são impenhoráveis e ainda, o Judiciário não pode ser utilizado como órgão investigativo para busca de bens do devedor, sendo que tais diligências são ônus da parte.
Assim, intime-se a parte autora para requerer o que de direito, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
NOVA VENÉCIA-ES, 2 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
04/06/2025 10:14
Expedição de Intimação - Diário.
-
03/06/2025 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 08:32
Conclusos para decisão
-
05/09/2024 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2024 16:29
Juntada de Aviso de Recebimento
-
02/07/2024 09:08
Expedição de carta postal - intimação.
-
02/07/2024 09:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2024 17:42
Proferida Decisão Saneadora
-
27/06/2024 15:57
Conclusos para decisão
-
19/06/2024 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2024 09:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 14:42
Conclusos para decisão
-
17/05/2024 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2024 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2024 14:28
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 15:17
Conclusos para decisão
-
24/04/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 15:08
Conclusos para decisão
-
05/04/2024 15:08
Processo Desarquivado
-
28/03/2024 11:30
Juntada de Petição de desarquivamento/reativação
-
26/03/2024 10:06
Arquivado Provisoriamente Art. 921,§2º do CPC
-
16/12/2023 04:08
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO TARDIN RODRIGUES em 15/12/2023 23:59.
-
27/11/2023 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2023 13:49
Juntada de Alvará
-
22/11/2023 15:23
Expedição de Alvará.
-
21/11/2023 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2023 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 16:03
Conclusos para decisão
-
14/11/2023 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2023 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 09:36
Conclusos para decisão
-
13/11/2023 09:36
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 09:31
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 14:55
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 12:00
Expedição de Mandado.
-
04/04/2023 11:53
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 15:36
Expedição de intimação eletrônica.
-
17/11/2022 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2022 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2022 14:54
Conclusos para decisão
-
11/10/2022 14:52
Juntada de Mandado - Intimação
-
16/09/2022 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2022 13:26
Conclusos para decisão
-
16/08/2022 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2022 14:40
Juntada de Certidão
-
10/06/2022 11:00
Expedição de Mandado.
-
10/06/2022 10:54
Expedição de intimação eletrônica.
-
08/06/2022 17:00
Proferida Decisão Saneadora
-
08/06/2022 14:06
Audiência Conciliação cancelada para 15/08/2022 15:00 Nova Venécia - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública.
-
31/05/2022 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2022 09:37
Conclusos para decisão
-
31/05/2022 09:36
Expedição de Certidão.
-
31/05/2022 09:12
Audiência Conciliação designada para 15/08/2022 15:00 Nova Venécia - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública.
-
31/05/2022 09:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2022
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000864-20.2025.8.08.0020
Ana Maria Ferraz de Paula
Inss Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Edimilson da Fonseca
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 13/05/2025 21:20
Processo nº 5003534-91.2025.8.08.0000
Erivaldo Felipe da Silva
Juizo da 7 Vara Criminal de Vila Velha
Advogado: Wanderson Omar Simon
2ª instância - TJES
Ajuizamento: 12/03/2025 16:55
Processo nº 5019599-56.2025.8.08.0035
Gabriel Lima de Castro
Alexandre Barbosa
Advogado: Leonardo Gonoring Goncalves Simon
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 30/05/2025 16:44
Processo nº 5000855-29.2025.8.08.0062
Elisa Hitomi Wada Andrade
Ocimar Gianizeli Pedroza
Advogado: Marcio Castro Gomes da Silva Junior
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 28/05/2025 11:16
Processo nº 0038873-42.2016.8.08.0024
Coimex Administradora de Consorcios LTDA
Jorge Braz Rosa de Oliveira
Advogado: Rodrigo da Cunha Neves
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 15/03/2025 15:25