TJES - 0007706-33.2022.8.08.0012
1ª instância - 2ª Vara Criminal - Cariacica
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 16:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/03/2025 15:00, Cariacica - Comarca da Capital - 2ª Vara Criminal.
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11/03/2025 16:40
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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11/03/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 00:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/02/2025 00:30
Juntada de Certidão
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16/02/2025 00:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO SEGUNDA VARA CRIMINAL DE CARIACICA-ES RUA SÃO JOÃO BATISTA, S/Nº, ALTO LAGE, CARIACICA-ES, TEL.: 3246-5500 TERMO DE AUDIÊNCIA PJE Nº.: 0007706-33.2022.8.08.0012 QUERELANTE: EDUARDO FIENE SANTOS QUERELADA: LUCIANA DA SILVEIRA FRAGA Aos 12 dias do mês fevereiro de 2025 (dois mil e vinte e cinco), nesta Cidade e Comarca de Cariacica – ES, na sala das audiências, após o pregão de praxe, aí presentes o Excelentíssimo Senhor Doutor JOSÉ LEÃO FERREIRA SOUTO, MM.
Juiz de Direito desta Vara Criminal, e o Presentante do Ministério Público, o Exmo.
Sr.
Dr.
SÉRGIO ANDRADE WERNER.
PRESENTE a Advogada Dra.
LUANA ORECCHIO SILVA OLIVEIRA, OAB/ES 25.160.
PRESENTE a querelada LUCIANA DA SILVEIRA FRAGA.
Aberta a audiência, pela ordem foi proferida a seguinte DECISÃO VISTOS ETC…: “Trata-se de uma queixa-crime em que são querelantes Eduardo Fiene Santos e querelada Luciana da Silveira Fraga, conforme consta na queixa-crime.
A referida peça processual imputa à acusada, em tese, o cometimento do crime de dano, tipificado no art. 163, do CP.
No Juizado Especial Criminal foi feito uma tentativa de acordo entre as partes mencionadas, contudo, no Juízo mencionado não houve possibilidade de acordo, vindo estes autos, por distribuição, para a 2ª Vara Criminal de Cariacica.
Observando o contido no art. 89, da Lei 9.099/95 e o disposto no art. 396-A e seguintes do CPP, entendo que se faz necessário o chamamento do feito à ordem, para as devidas adequações processuais.
Sem maiores delongas designo audiência de conciliação e instrução e julgamento para o dia 10/03/2025, às 15 horas, desde já intimado os presentes.
Intime-se pessoalmente o querelante e seu Advogado para audiência mencionada.
Não havendo acordo, o feito será saneado com abertura de vistas às partes para providências cabíveis.
Diligencie-se o Sr.
Chefe de Secretaria com a máxima atenção.
Faço constar que a Advogada da querelada Luciana, na pessoa da Dra.
LUANA ORECCHIO SILVA OLIVEIRA, OAB/ES 25.160 em que continuará patrocinando o interesse da mesma, conforme afirmado perante este Magistrado”.
Nada mais havendo a constar, determinou o MM.
Juiz, que se encerrasse o presente termo, que vai somente por ele assinado de forma eletrônica no PJE, após lido e achado de conforme, com anuência das partes.
Eu, Jair Filipe Martins de Freitas, o digitei. -
13/02/2025 16:00
Expedição de #Não preenchido#.
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13/02/2025 15:51
Expedição de #Não preenchido#.
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13/02/2025 15:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/03/2025 15:00, Cariacica - Comarca da Capital - 2ª Vara Criminal.
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13/02/2025 15:19
Audiência preliminar realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/02/2025 14:00, Cariacica - Comarca da Capital - 2ª Vara Criminal.
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13/02/2025 15:18
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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13/02/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2025 00:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/02/2025 00:05
Juntada de Certidão
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27/01/2025 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2025 11:57
Juntada de Petição de pedido assistência judiciária
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14/01/2025 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2025 15:46
Expedição de Mandado - intimação.
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10/01/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2025 15:30
Audiência preliminar designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/02/2025 14:00, Cariacica - Comarca da Capital - 2ª Vara Criminal.
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10/01/2025 15:29
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/02/2025 14:00, Cariacica - Comarca da Capital - 2ª Vara Criminal.
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10/01/2025 15:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/01/2025 14:56
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/02/2025 14:00, Cariacica - Comarca da Capital - 2ª Vara Criminal.
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30/09/2024 15:13
Conclusos para decisão
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24/07/2024 15:05
Juntada de Petição de defesa prévia
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15/07/2024 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2024 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 18:20
Processo Inspecionado
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25/03/2024 12:53
Conclusos para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2022
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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