TJES - 5004430-97.2022.8.08.0014
1ª instância - 1ª Vara Civel - Colatina
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/03/2025 00:03
Decorrido prazo de BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 00:03
Decorrido prazo de CLAUDIA MARCIA OTTO em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 00:03
Decorrido prazo de AGUILAR PINTO DA VITORIA em 07/03/2025 23:59.
-
14/02/2025 15:21
Publicado Decisão - Carta em 10/02/2025.
-
14/02/2025 15:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
12/02/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5004430-97.2022.8.08.0014 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A EXECUTADO: AGUILAR PINTO DA VITORIA, CLAUDIA MARCIA OTTO, EVANDRO PINTO DA VITORIA, MARINEZ NASCIMENTO FERREIRA Advogado do(a) EXEQUENTE: IVO PEREIRA - SP143801 Advogado do(a) EXECUTADO: AGATA BORGES PERINI - ES25381 Decisão (serve este ato como mandado/carta/ofício) Tratam-se de recurso de embargos de declaração oposto por BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPÍRITO SANTO S/A (id 52926334) em face da decisão de id 52376306, que homologou a transação e suspendeu o processo até cumprimento integral do acordo.
Em suas razões, a parte Embargante argumenta que o decisum padece de vício de omissão no que se refere ao pedido de expedição de ofícios ao SERASA, para que seja realizada a retirada de eventuais restrições impostas referente a essa execução.
Intimada a Embargada para se manifestar - id’s 53312447, esta alegou que assiste razão ao embargante. É o relatório.
DECIDO.
Inicialmente, esclareço que o art. 1.022 do CPC, a seguir transcrito, estabelece os elementos para o cabimento dos embargos declaratórios.
Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
Tem-se, portanto, que os embargos declaratórios devem ser manejados quando existente ao menos um dos vícios elencados no dispositivo transcrito alhures, capaz de macular o provimento jurisdicional; de maneira que é possível afirmar que a fundamentação de tal recurso é vinculada.
Em síntese, a Embargante aponta erro omissão na decisão proferida em id 52376306, o qual homologou a transação realizada entre as parte, e deixou de determinar a expedição de ofício à Serasa a fim de realizar a baixa de restrições impostas em nome da demanda.
Feitas tais elucidações, verifico que o recurso interposto não merece ser acolhido, uma vez que inexiste restrição SERASJUD imposta por ordem emanada deste juízo nestes autos.
Logo, não há omissão a ser sanada.
Assim, ausentes os vícios elencados no art. 1.022 do CPC, a irresignação da parte deve ser veiculada por meio do recurso adequado, tendo em conta que, como dito, os aclaratórios não se prestam à modificação do julgamento.
Isto posto, com base no artigo 1.022, do CPC, e seguintes, conheço do recurso e nego-lhe provimento.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Colatina/ES, 03 de fevereiro de 2025.
Fernando Antônio Lira Rangel Juiz de Direito Nome: AGUILAR PINTO DA VITORIA Endereço: Córrego Independência, 0, Córrego Independência, GOVERNADOR LINDENBERG - ES - CEP: 29720-000 Nome: CLAUDIA MARCIA OTTO Endereço: Córrego Independência, 0, Córrego Independência, GOVERNADOR LINDENBERG - ES - CEP: 29720-000 Nome: EVANDRO PINTO DA VITORIA Endereço: CRG.
INDEPENDENCIA, S/N, ZONA RURAL, GOVERNADOR LINDENBERG - ES - CEP: 29720-000 Nome: MARINEZ NASCIMENTO FERREIRA Endereço: CORREGO INDEPENDENCIA, S/N, zona rural, GOVERNADOR LINDENBERG - ES - CEP: 29720-000 -
04/02/2025 13:39
Expedição de Intimação Diário.
-
04/02/2025 12:27
Embargos de declaração não acolhidos de BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A - CNPJ: 28.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
19/11/2024 00:35
Decorrido prazo de BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A em 18/11/2024 23:59.
-
24/10/2024 14:35
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 14:04
Expedição de intimação - diário.
-
18/10/2024 13:56
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 16:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/10/2024 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 16:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/10/2024 14:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
-
19/07/2024 11:42
Juntada de Petição de pedido de providências
-
16/07/2024 13:50
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 13:50
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 02:03
Decorrido prazo de AGATA BORGES PERINI em 11/06/2024 23:59.
-
15/05/2024 01:17
Publicado Intimação - Diário em 15/05/2024.
-
15/05/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 15:31
Expedição de intimação - diário.
-
24/04/2024 13:13
Juntada de Ofício
-
19/04/2024 13:42
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2024 14:26
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2024 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2024 01:17
Publicado Intimação - Diário em 06/03/2024.
-
06/03/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
04/03/2024 16:51
Expedição de intimação - diário.
-
01/02/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2023 03:40
Decorrido prazo de IVO PEREIRA em 18/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 17:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/09/2023 14:28
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2023 01:12
Publicado Intimação - Diário em 11/09/2023.
-
07/09/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
05/09/2023 13:53
Expedição de Ofício.
-
05/09/2023 13:48
Expedição de intimação - diário.
-
29/08/2023 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2023 08:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2023 15:52
Conclusos para despacho
-
04/05/2023 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2023 12:42
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2023 15:04
Juntada de Mandado
-
21/03/2023 07:36
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2022 13:33
Conclusos para despacho
-
08/12/2022 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2022 17:21
Decorrido prazo de MARINEZ NASCIMENTO FERREIRA em 28/11/2022 23:59.
-
29/11/2022 17:21
Decorrido prazo de AGUILAR PINTO DA VITORIA em 28/11/2022 23:59.
-
29/11/2022 17:08
Decorrido prazo de CLAUDIA MARCIA OTTO em 28/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 18:40
Decorrido prazo de EVANDRO PINTO DA VITORIA em 16/11/2022 23:59.
-
03/11/2022 16:17
Juntada de Certidão
-
20/10/2022 17:33
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 11:51
Expedição de Mandado - citação.
-
04/10/2022 11:51
Expedição de Mandado - citação.
-
04/10/2022 11:51
Expedição de Mandado - citação.
-
04/10/2022 11:51
Expedição de Mandado - citação.
-
23/09/2022 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2022 17:43
Conclusos para despacho
-
18/07/2022 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2022 16:48
Expedição de intimação eletrônica.
-
08/06/2022 16:47
Expedição de Certidão.
-
03/06/2022 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2022
Ultima Atualização
08/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0035468-32.2015.8.08.0024
Visao Solucoes LTDA
Marilene Ferraz Lacerda
Advogado: Leila Damasceno Oliveira Ortega Soares
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 10/11/2015 00:00
Processo nº 5006443-50.2024.8.08.0030
Contadini e Lorencini LTDA - EPP
Municipio de Linhares
Advogado: Valter Adriano Fernandes Carretas
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 28/05/2024 13:01
Processo nº 5001263-86.2024.8.08.0019
Cooperativa de Credito Conexao - Sicoob ...
Hermon Granitos LTDA
Advogado: Alex Junior Pessi Mantovaneli
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 05/12/2024 22:19
Processo nº 5010894-78.2024.8.08.0011
Euseni Ramos Pereira dos Santos
Industrias de Marmores Cavaliere LTDA - ...
Advogado: Cheize Bernardo Buteri Machado Duarte
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 28/08/2024 21:09
Processo nº 5025900-14.2024.8.08.0048
Igor de Souza Roseno
Avap - Associacao de Protecao aos Propri...
Advogado: Wemerson Santos de Oliveira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 26/08/2024 14:46