TJES - 0019598-10.2016.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 16:50
Juntada de Petição de habilitações
-
15/03/2025 00:02
Decorrido prazo de JOAO IGNACIO NADER FEU ROSA em 14/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 00:02
Decorrido prazo de TANIA ELISABETH FADINI FEU ROSA em 14/03/2025 23:59.
-
20/02/2025 17:44
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 19:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/02/2025 16:02
Publicado Intimação - Diário em 13/02/2025.
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14/02/2025 16:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefones: 3134-4731 (Gabinete) / 3134-4712 (Secretaria) PROCESSO Nº 0019598-10.2016.8.08.0024 REQUERENTE: INPAR - PROJETO RESIDENCIAL VON SCHILGEN SPE LTDA.
REQUERIDO: TANIA ELISABETH FADINI FEU ROSA, JOAO IGNACIO NADER FEU ROSA SENTENÇA Cuidam os autos de AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE ajuizada por INPAR — PROJETO RESIDENCIAL VON SCHILGEN SPE LTDA em face de TÂNIA ELISABETH FADINI FEU ROSA e JOÃO IGNÁCIO NADER FEU ROSA, conforme petição de fls. 02/30 e documentos subsequentes.
Petição da parte autora, id 52859709, em que manifesta renúncia expressa às pretensões formuladas na ação. É o relatório.
Decido.
Não havendo qualquer óbice legal à pretensão deduzida nestes autos, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a expressa renúncia à pretensão deduzida na presente ação, manifestada pela parte autora.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “c”, do Código de Processo Civil.
Custas e honorários advocatícios pela parte autora, nos termos do art. 90, “cabeça” do CPC.
Assim, condeno a demandante ao pagamento de honorários advocatícios no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, parágrafo 2º do CPC.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Sentença registrada no sistema Pje.
Com o trânsito em julgado, cobrem-se as custas e arquive-se os autos.
Vitória/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
11/02/2025 17:09
Expedição de #Não preenchido#.
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18/10/2024 17:07
Homologada renúncia pelo autor
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16/10/2024 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/09/2024 15:22
Conclusos para decisão
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18/06/2024 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 12:49
Conclusos para despacho
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05/03/2024 12:47
Juntada de Certidão
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02/11/2023 23:23
Desentranhado o documento
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02/11/2023 23:23
Cancelada a movimentação processual
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02/11/2023 23:17
Expedição de Certidão.
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19/07/2023 17:39
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/07/2023 16:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/07/2023 13:25
Expedição de intimação eletrônica.
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12/04/2023 14:26
Expedição de Certidão.
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16/02/2023 17:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/01/2023 17:28
Julgado procedente em parte do pedido de INPAR PROJETO RESIDENCIAL VON SCHILGEN SPE LTDA (REQUERENTE).
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14/12/2022 18:03
Conclusos para julgamento
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14/12/2022 18:02
Expedição de Certidão.
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02/12/2022 23:13
Decorrido prazo de INPAR PROJETO RESIDENCIAL VON SCHILGEN SPE LTDA em 28/11/2022 23:59.
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29/11/2022 16:29
Decorrido prazo de JOAO IGNACIO NADER FEU ROSA em 28/11/2022 23:59.
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29/11/2022 16:29
Decorrido prazo de TANIA ELISABETH FADINI FEU ROSA em 28/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 18:13
Expedição de intimação eletrônica.
-
09/11/2022 18:10
Juntada de Certidão
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01/11/2022 21:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2022 19:33
Expedição de Certidão.
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18/10/2022 13:02
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2016
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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