TJES - 5014756-97.2024.8.08.0030
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Linhares
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 04:50
Publicado Decisão em 09/06/2025.
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08/06/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Juízo de Linhares - 2º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) N. 5014756-97.2024.8.08.0030 REQUERENTE: BRENO MAGNAGO DALMASO REQUERIDO: REDE MARTINS FACIL LTDA Advogado do(a) REQUERIDO: JOSE OLEOMAR SARAIVA JUNIOR - ES9079 DECISÃO 1.
Com efeito, cumpre ao Magistrado, enquanto destinatário da prova, valorar a necessidade de sua produção, conforme o princípio do livre convencimento motivado, devendo, de ofício ou a requerimento das partes, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Assim, não há cerceamento de direitos quando, em decisão adequadamente fundamentada, o juiz indefere a produção de provas, seja ela testemunhal, pericial ou documental.
No caso, a despeito do requerimento de realização do depoimento pessoal do requerente, assim pleiteado pela parte requerida, entendo não se mostrar pertinente a produção da prova pretendida, uma vez que a presente demanda foi ajuizada com o fim exclusivo de determinar a restituição de valores, com a consequente indenização por danos morais, ou seja, controvérsias pautadas exclusivamente em prova documental.
Desta feita, na forma do art. 370 e do art. 371, ambos do Código de Processo Civil, indefiro a produção de prova oral, consistente no depoimento pessoal do requerente. 2.
Fica intimada a requerida REDE MARTINS FACIL LTDA desta decisão. 3.
Em seguida, conclusos os autos para julgamento. 4.
Diligencie-se.
Linhares/ES, (data da assinatura eletrônica).
Tiago Fávaro Camata Juiz de Direito .
Nome: BRENO MAGNAGO DALMASO Endereço: Avenida Presidente Emílio Garrastazu Médici, 301, - de 562 a 1432 - lado par, Novo Horizonte, LINHARES - ES - CEP: 29902-208 Nome: REDE MARTINS FACIL LTDA Endereço: ALEGRE, 1157, - de 663 a 1323 - lado ímpar, ARACA, LINHARES - ES - CEP: 29901-393 Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24110814300570100000051483039 breno x rede martins Habilitações em PDF 24110814300582300000051484063 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24120313412205400000052796056 Despacho - Carta Despacho - Carta 24120323365090900000052817258 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24120610212551400000053030284 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 24120610212567700000053030285 Habilitações Habilitações 25012015131410300000054639956 PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25012015131434000000054639960 MARTINS Documento de Identificação 25012015131460500000054639965 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25012410161438100000054915619 ID 55979041 Aviso de Recebimento (AR) 25012410161451700000054915620 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25012708250803900000054996318 ID 55979042 Aviso de Recebimento (AR) 25012708250822300000054996319 Contestação Contestação 25031311252423800000057628831 PREPOSTO Carta de Preposição em PDF 25031311252451400000057628832 RESIDENCIA AUTOR Documento de comprovação 25031311252469400000057628833 FACHADA SUPERMERCADO Documento de comprovação 25031311252491900000057628834 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 25031708552772100000057796275 Termo de Audiência Termo de Audiência 25031716291443900000057844287 -
05/06/2025 09:30
Expedição de Intimação Diário.
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04/06/2025 20:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/03/2025 13:46
Conclusos para decisão
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18/03/2025 13:45
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/03/2025 15:00, Linhares - 2º Juizado Especial Cível.
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17/03/2025 16:29
Expedição de Termo de Audiência.
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17/03/2025 08:55
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 11:25
Juntada de Petição de contestação
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27/01/2025 08:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/01/2025 10:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/01/2025 15:13
Juntada de Petição de habilitações
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06/12/2024 10:21
Expedição de carta postal - intimação.
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06/12/2024 10:21
Expedição de carta postal - citação.
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03/12/2024 23:36
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 15:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/03/2025 15:00, Linhares - 2º Juizado Especial Cível.
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03/12/2024 13:42
Conclusos para despacho
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03/12/2024 13:41
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
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