TJES - 5017978-82.2025.8.08.0048
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel - Serra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 15:16
Expedição de Carta Postal - Citação.
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01/09/2025 15:16
Expedição de Carta Postal - Citação.
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01/09/2025 15:10
Juntada de
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27/08/2025 05:18
Juntada de Certidão
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27/08/2025 05:18
Decorrido prazo de RENATO CAMPORES ZOCOLOTO em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 05:18
Decorrido prazo de RENATO CAMPORES ZOCOLOTO em 25/08/2025 23:59.
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24/08/2025 04:03
Publicado Intimação - Diário em 18/08/2025.
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24/08/2025 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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22/08/2025 04:12
Publicado Intimação - Diário em 19/08/2025.
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22/08/2025 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574864 PROCESSO Nº 5017978-82.2025.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RENATO CAMPORES ZOCOLOTO REQUERIDO: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL Advogados do(a) REQUERENTE: CHAIANE CARVALHO COSTA - ES36198, NAYRA APARECIDA MAPELLI CAMPORES - ES36212 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência da devolução do AR de id. 76096514, bem como para informar novo endereço da empresa requerida no prazo de 05(cinco) dias.
SERRA-ES, 15 de agosto de 2025.
GISELE SIQUEIRA MIRANDA ZANOTTI Diretor de Secretaria -
15/08/2025 15:44
Expedição de Intimação - Diário.
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15/08/2025 12:34
Juntada de
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14/08/2025 17:27
Desentranhado o documento
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14/08/2025 17:27
Cancelada a movimentação processual
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04/08/2025 17:03
Juntada de Outros documentos
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08/06/2025 01:23
Publicado Decisão em 03/06/2025.
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08/06/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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02/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574864 PROCESSO Nº 5017978-82.2025.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RENATO CAMPORES ZOCOLOTO Advogados do(a) REQUERENTE: CHAIANE CARVALHO COSTA - ES36198, NAYRA APARECIDA MAPELLI CAMPORES - ES36212 REQUERIDO: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL DECISÃO Indefere-se a tutela de urgência, pois a versão que se tem nos autos é unilateral, sem qualquer registro de reclamação perante o PROCON ou mesmo perante a ANATEL, além do que a mera cobrança, sem qualquer registro de ameaça de negativação, não justifica a concessão da tutela de urgência fora do contraditório.
Aliás, eventual inexecução do contrato poderá ensejar na sua rescisão, com a consequente devolução dos valores pagos por serviço não prestado, se for o caso, mas estas questões serão objeto de análise após a instrução.
No ensejo, considerando que a matéria posta nos autos não demandaria, em tese, produção de prova oral, cancela-se a audiência agendada, cite-se a ré para apresentar resposta em até 15 (quinze) dias, intimando-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação em até 05 (cinco) dias (com apoio do Setor de Atermação, local onde se deu a propositura da ação), com posterior conclusão para sentença.
Aliás, caso as partes queiram produzir prova oral em audiência, deverão justificar a necessidade da prova e sendo deferido, será agendada dia e hora para a produção.
Por fim, registra-se que a conciliação poderá ser obtida diretamente pelas partes e que esta dinâmica na condução do procedimento acaba contribuindo para a celeridade do julgamento do feito.
Cancele-se audiência agendada no ato da distribuição.
Serra/ES, 30 de maio de 2025.
RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito Pelo presente, fica Vossa Senhoria devidamente CITADO(A) E INTIMADO(A) para todos os termos da presente correspondência: FINALIDADE: 1) CITAÇÃO DO(A) REQUERIDO(A) de todos os termos da demanda judicial em referência, conforme contrafé disponível para consulta eletrônica de acordo com as orientações abaixo. 2) INTIMAÇÃO DO(A) REQUERIDO(A) para, caso queira, apresentar Contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. 3) INTIMAÇÃO DAS PARTES de todos os termos do Despacho/Decisão supra proferida, disponível para consulta eletrônica de acordo com as orientações abaixo.
ADVERTÊNCIAS AO REQUERIDO: a) REVELIA: Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pela parte requerida como verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo no que diz respeito aos direitos indisponíveis. b) Caso as partes queiram produzir prova oral em audiência, deverão justificar a necessidade da prova e, sendo deferido, será agendado dia e hora.
CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20).
O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25052814501653100000061828591 02.
PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25052814501674100000061910692 03.
CNH Documento de Identificação 25052814501703400000061910694 04.
Comprovante de residência - Renato Documento de comprovação 25052814501741300000061910700 CÂMERAS DE SEGURANÇA NO LOCAL Documento de comprovação 25052814501763200000061910703 CNPJ Documento de comprovação 25052814501783200000061911757 COMPROVANTE DE PAGAMENTO OI Documento de comprovação 25052814501818400000061911768 COMPROVANTE DE RES Documento de comprovação 25052814501837500000061916176 PRINTS CONVERSAS OI Documento de comprovação 25052814501858200000061911770 PRINTS CONVERSAS Documento de comprovação 25052814501895500000061911773 PROTOCOLO REPARO Documento de comprovação 25052814501926000000061911775 WhatsApp-Audio-2025-05-26-at-19.51.38 Documento de comprovação 25052814501948100000061911777 WhatsApp-Audio-2025-05-26-at-19.51.39 Documento de comprovação 25052814501974800000061911778 WhatsApp-Audio-2025-05-26-at-19.51.39-_1_ Documento de comprovação 25052814502035200000061911781 WhatsApp-Audio-2025-05-26-at-19.51.39-_2_ Documento de comprovação 25052814502052500000061911793 WhatsApp-Audio-2025-05-26-at-19.51.39-_3_ Documento de comprovação 25052814502081300000061911795 WhatsApp-Audio-2025-05-26-at-19.51.39-_4_ Documento de comprovação 25052814502108200000061911798 WhatsApp-Audio-2025-05-26-at-19.51.40 Documento de comprovação 25052814502136300000061911803 WhatsApp-Audio-2025-05-26-at-19.51.40-_1_ Documento de comprovação 25052814502162300000061911805 WhatsApp-Audio-2025-05-26-at-19.51.40-_2_ Documento de comprovação 25052814502188700000061912408 WhatsApp-Audio-2025-05-26-at-19.51.40-_3_ Documento de comprovação 25052814502212200000061912410 WhatsApp-Audio-2025-05-26-at-19.51.40-_4_ Documento de comprovação 25052814502237100000061912415 WhatsApp-Audio-2025-05-26-at-19.51.41 Documento de comprovação 25052814502262400000061912419 WhatsApp-Audio-2025-05-26-at-19.51.41-_1_ Documento de comprovação 25052814502280300000061913275 WhatsApp-Audio-2025-05-26-at-19.51.41-_2_ Documento de comprovação 25052814502315700000061913279 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25052816093425300000061935320 SERRA, 30/05/2025 Requerente: Nome: RENATO CAMPORES ZOCOLOTO Endereço: Rua Xingu, Serra Dourada II, SERRA - ES - CEP: 29171-247 Requerido(a): Nome: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL Endereço: MOACIR AVIDOS, 214, PRAIA DO CANTO, VITÓRIA - ES - CEP: 29055-350 -
30/05/2025 17:32
Expedição de Intimação Diário.
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30/05/2025 17:14
Expedição de Comunicação via correios.
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30/05/2025 17:14
Não Concedida a tutela provisória
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30/05/2025 16:44
Audiência Una cancelada para 08/07/2025 14:20 Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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28/05/2025 16:09
Conclusos para decisão
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28/05/2025 16:09
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 14:51
Audiência Una designada para 08/07/2025 14:20 Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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28/05/2025 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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