TJES - 5014209-85.2022.8.08.0011
1ª instância - 3ª Vara Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 08:44
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 13:58
Conclusos para despacho
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05/05/2025 13:57
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 00:04
Decorrido prazo de REGINA LUCIA DA SILVA em 08/04/2025 23:59.
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17/03/2025 00:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 09:33
Publicado Intimação - Diário em 19/02/2025.
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19/02/2025 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 3ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265823 PROCESSO Nº 5014209-85.2022.8.08.0011 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: REGINA LUCIA DA SILVA REQUERIDO: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA Advogados do(a) REQUERENTE: ANGELA NUNES LAGE - ES9448, EWERTON MIRANDA TREGGIA - ES9217 Advogado do(a) REQUERIDO: GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE - PR10747 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Cachoeiro de Itapemirim - 3ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor do(a) R.
Decisão id nº [54495356].
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, 17 de fevereiro de 2025.
KARINA TADDEI LYRA DO NASCIMENTO Diretor de Secretaria -
17/02/2025 14:03
Expedição de #Não preenchido#.
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12/11/2024 17:01
Proferida Decisão Saneadora
-
20/09/2024 14:16
Conclusos para decisão
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19/09/2024 15:41
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 00:47
Decorrido prazo de REGINA LUCIA DA SILVA em 19/06/2024 23:59.
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13/05/2024 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2024 15:54
Juntada de Certidão
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24/04/2024 03:13
Decorrido prazo de ANGELA NUNES LAGE em 23/04/2024 23:59.
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15/04/2024 14:01
Juntada de Petição de contestação
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02/04/2024 12:56
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 01/04/2024 23:59.
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21/03/2024 15:33
Juntada de Aviso de Recebimento
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20/03/2024 21:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/11/2023 13:42
Não Concedida a Antecipação de tutela a REGINA LUCIA DA SILVA - CPF: *78.***.*06-20 (REQUERENTE)
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06/11/2023 15:37
Conclusos para decisão
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21/10/2023 19:11
Expedição de Certidão.
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14/07/2023 01:21
Decorrido prazo de ANGELA NUNES LAGE em 13/07/2023 23:59.
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14/07/2023 01:21
Decorrido prazo de EWERTON MIRANDA TREGGIA em 13/07/2023 23:59.
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21/06/2023 02:06
Publicado Intimação eletrônica em 21/06/2023.
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21/06/2023 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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20/06/2023 13:08
Juntada de Certidão - Intimação
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19/06/2023 17:45
Expedição de intimação eletrônica.
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19/06/2023 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2023 09:34
Conclusos para decisão
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12/05/2023 17:53
Expedição de Certidão.
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11/05/2023 14:29
Expedição de carta postal - citação.
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10/04/2023 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2023 16:10
Processo Inspecionado
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03/04/2023 15:46
Conclusos para decisão
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03/04/2023 15:45
Expedição de Certidão.
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24/12/2022 05:50
Decorrido prazo de REGINA LUCIA DA SILVA em 19/12/2022 23:59.
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24/12/2022 04:25
Decorrido prazo de EWERTON MIRANDA TREGGIA em 14/12/2022 23:59.
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23/12/2022 02:17
Publicado Intimação eletrônica em 05/12/2022.
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23/12/2022 01:17
Decorrido prazo de ANGELA NUNES LAGE em 19/12/2022 23:59.
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04/12/2022 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
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01/12/2022 17:42
Expedição de intimação eletrônica.
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01/12/2022 17:41
Expedição de intimação eletrônica.
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01/12/2022 17:32
Expedição de Certidão.
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01/12/2022 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2022
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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