TJES - 5037459-11.2022.8.08.0024
1ª instância - Vara de Recuperacao Judicial e Falencia - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone: (27) 3134-4721/4713 // e-mail: [email protected] AÇÃO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO 5037459-11.2022.8.08.0024 Juiz de Direito: Dr.
Marcos Pereira Sanches
Vistos.
Trata-se de ação de habilitação de crédito ajuizada por Dirlene Gomes dos Santos, em que requer a inclusão de seu crédito, tido como quirografário, no quadro-geral de credores do processo falimentar de "Ympactus Comercial S.A.", no montante de R$ 44.238,11 (quarenta e quatro mil, duzentos e trinta e oito reais e onze centavos).
A Administradora Judicial procedeu com a atualização do crédito, opinando pela inclusão de R$ 53.609,87 (cinquenta e três mil, seiscentos e nove reais e oitenta e sete centavos) em favor de Dirlene Gomes dos Santos e na classe de créditos quirografários, bem como o valor de R$ 6.433,18 (seis mil, quatrocentos e trinta e três reais e dezoito centavos) em favor de Aparecida Gomes dos Santos Rodrigues e na classe trabalhista (id 63807283).
Os ex-sócios da falida manifestaram-se pela improcedência dos pedidos (id 39048062).
O Ministério Público e a parte autora concordaram com a atualização promovida pela auxiliar do Juízo (ID 65517689 e 68111990). É o relatório.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Pedido procedente.
Verifico que o(s) autor(es) apresentou(ram) cópia(s) do(s) ato(s) que o(s) legitima(m) à habilitação almejada, produzindo prova do direito creditório em consonância com o inciso III do art. 9º da Lei 11.101/2005.
Por outro lado, após a atualização promovida pela auxiliar do Juízo, os requisitos do art. 9º da LRF se mostram inteiramente atendidos no caso presente, em especial a atualização até a data da decretação da quebra.
Ante o exposto, e o que mais dos autos consta, julgo PROCEDENTE o pedido autoral, para declarar habilitados os créditos de R$ 53.609,87 (cinquenta e três mil, seiscentos e nove reais e oitenta e sete centavos) em favor de Dirlene Gomes dos Santos e na classe de créditos quirografários, bem como o valor de R$ 6.433,18 (seis mil, quatrocentos e trinta e três reais e dezoito centavos) em favor de Aparecida Gomes dos Santos Rodrigues e na classe trabalhista, extinguindo o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do CPC.
Após o trânsito em julgado, extraia-se cópia desta sentença, colacionando-a ao processo respectivo, devendo a AJ agregar a respectiva rubrica à relação de credores.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas e formalidades de estilo.
P.
I.
C. -
31/07/2025 17:54
Expedição de Intimação Diário.
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31/07/2025 16:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/07/2025 16:27
Julgado procedente o pedido de DIRLENE GOMES DOS SANTOS - CPF: *81.***.*03-53 (REQUERENTE).
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14/05/2025 18:26
Conclusos para julgamento
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06/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência Rua Leocádia Pedra dos Santos, nº 80, Enseada do Suá, Vitória/ES Telefone: (27) 3134-4713 // e-mail: [email protected] AÇÃO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO 5037459-11.2022.8.08.0024 Juiz de Direito: Dr.
Marcos Pereira Sanches
Vistos.
ID 63807283: intime-se a parte autora para ciência e, caso queira, se manifeste no prazo de 10 (dez) dias.
Intime-se.
Cumpra-se.
Diligencie-se. -
05/05/2025 18:09
Expedição de Intimação Diário.
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05/05/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 13:06
Conclusos para julgamento
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21/03/2025 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 09:42
Juntada de Petição de parecer do administrador judicial
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20/02/2025 10:26
Publicado Intimação - Diário em 18/02/2025.
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20/02/2025 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980644 PROCESSO Nº INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência, fica a Administradora Judicial intimada para ciência e manifestação sobre a petição id nº 61637659 juntada pela parte autora.
VITÓRIA-ES, 14 de fevereiro de 2025.
GRAYCE LOURDES AMBOSS MERCON LEONARDO Diretor de Secretaria -
14/02/2025 15:20
Expedição de #Não preenchido#.
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21/01/2025 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/01/2025 15:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/01/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 06:58
Conclusos para julgamento
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31/10/2024 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2024 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 15:49
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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05/07/2024 12:28
Juntada de Petição de parecer do administrador judicial
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08/03/2024 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/03/2024 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/01/2023 14:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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18/01/2023 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2022 15:39
Conclusos para despacho
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25/11/2022 15:38
Expedição de Certidão.
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24/11/2022 10:28
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2022
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Documento de comprovação • Arquivo
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