TJES - 5000721-58.2023.8.08.0066
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel - Colatina
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 3º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernardina, Praça do Sol Poente, s/nº, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5000721-58.2023.8.08.0066 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: FELIPE BIET FELIPE Advogado do(a) INTERESSADO: JHEINNE CLICIA MARTINS REGGIANI - ES29316 Nome: FELIPE BIET FELIPE Endereço: RUA OTAVIO PERIM, 735, POR DO SOL, MARILÂNDIA - ES - CEP: 29725-000 INTERESSADO: ART VIAGENS E TURISMO LTDA, 123 VIAGENS E TURISMO LTDA (123 MILHAS) Advogados do(a) INTERESSADO: BRUNO MARCAL DE OLIVEIRA ALVES - MG213955, RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO - MG129459 Nome: ART VIAGENS E TURISMO LTDA Endereço: Rua dos Aimorés, 1001, - de 971/972 a 1399/1400, Boa Viagem, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30140-071 Nome: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA (123 MILHAS) Endereço: Rua dos Aimorés, 1017, - de 971/972 a 1399/1400, Boa Viagem, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30140-071 D E S P A C H O / O F Í C I O / M A N D A D O Ouça-se a parte Autora sobre o petitório de ID 70498471, sob pena de ser atribuída veracidade às informações prestadas pela 123 VIAGENS E TURISMO LTDA (123 MILHAS) e a inviabilidade de serem adotadas medidas expropriatórias em face desta.
Fixo o prazo de 10 (dez) dias para tanto.
Colatina-ES, data conforme assinatura eletrônica.
PAULA MOSCON Juíza de Direito Obs.: Se necessário for, utilize-se o presente como carta/mandado/ofício, instruindo-se com as cópias que se façam necessárias à integral compreensão da ordem emanada. -
21/07/2025 16:36
Expedição de Intimação Diário.
-
21/07/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 16:46
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 14:17
Recebidos os autos
-
16/07/2025 14:17
Remetidos os autos da Contadoria ao Colatina - 3º Juizado Especial Cível.
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16/07/2025 14:17
Conta Atualizada
-
15/07/2025 14:31
Recebidos os Autos pela Contadoria
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15/07/2025 14:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Colatina
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15/07/2025 14:31
Expedição de Certidão.
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13/07/2025 02:45
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA (123 MILHAS) em 01/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 02:45
Decorrido prazo de ART VIAGENS E TURISMO LTDA em 01/07/2025 23:59.
-
09/06/2025 09:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 00:27
Publicado Despacho em 05/06/2025.
-
09/06/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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04/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 3º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernardina, Praça do Sol Poente, s/nº, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº5000721-58.2023.8.08.0066 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: FELIPE BIET FELIPE Advogado do(a) INTERESSADO: JHEINNE CLICIA MARTINS REGGIANI - ES29316 Endereço : RUA OTAVIO PERIM, 735, POR DO SOL, MARILÂNDIA - ES - CEP: 29725-000 INTERESSADO: ART VIAGENS E TURISMO LTDA, 123 VIAGENS E TURISMO LTDA (123 MILHAS) Advogados do(a) INTERESSADO: BRUNO MARCAL DE OLIVEIRA ALVES - MG213955, RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO - MG129459 Nome : ART VIAGENS E TURISMO LTDA Endereço : Rua dos Aimorés, 1001, - de 971/972 a 1399/1400, Boa Viagem, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30140-071 Nome : 123 VIAGENS E TURISMO LTDA (123 MILHAS) Endereço : Rua dos Aimorés, 1017, - de 971/972 a 1399/1400, Boa Viagem, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30140-071 D E S P A C H O /O F Í C I O INTIMAÇÃO DO DEVEDOR 1.
Intime-se o(a) devedor(a) para que promova o cumprimento da obrigação, comprovando nos autos o pagamento do principal e das custas processuais, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor devido, na forma do art. 523, do NCPC, c/c art. 52, IV, da Lei nº 9.099/95.
Informe-se que o valor devido, segundo cálculos apresentados pela parte exequente, correspondia a R$ 27.591,59 (vinte e sete mil, quinhentos e noventa e um reais e cinquenta e nove centavos). 1.1.
A intimação deverá se operar na pessoa do advogado constituído pela parte executada.
Não havendo patrocínio de seus interesses nos autos, a intimação será realizada por carta com aviso de recebimento (art. 513, §2º, I e II, do NCPC).
Nesse último caso, utilize-se cópia deste despacho como ofício, que deverá ser igualmente instruído por cópia do cálculo de atualização do saldo devedor. 1.2.
Também deverá concretizar-se a intimação por carta com A.R., se o requerimento de cumprimento de sentença datar de mais de ano do trânsito em julgado da sentença (art. 513, §4º, do NCPC). 2.
Deixo de arbitrar honorários de advogado, nesta fase inaugural, malgrado o estatuído pelo art. 523, §1º, in fine, do NCPC, haja vista a regra específica do art. 55, parágrafo único, da Lei nº 9.099/1995.
PAGAMENTO ESPONTÂNEO 3 .
Eventual depósito judicial, relativo à obrigação de pagar quantia certa, deverá ser efetuado no Banco do Estado do Espírito Santo S/A (BANESTES S/A), nos termos do disposto nas Leis Estaduais 4.569/91 e 8.386/06, para os fins do Ato Normativo Conjunto TJES nº 036/2018.
A abertura de conta de depósito judicial perante o Banestes S/A pode ser realizada na Rede de Agências do banco ou através da Internet, conforme links seguir: https://www.banestes.com.br/contas/conta_judicial.html https://depositojudicial.banestes.com.br/DepositoJudicial/preAbertura/createPreAberturaPasso1Input.jsf 3.1.
Efetuado o pagamento mediante depósito judicial, lavre-se alvará para o levantamento em benefício da parte exequente, independentemente de novo despacho. 3.2.
Ato contínuo, intime-se a parte credora para retirada do alvará em cartório e para requerer o que entenda oportuno no prazo de 10 (dez) dias, ciente de que, no seu silêncio, será presumida a quitação. 4.
Ultimado o pagamento em valor manifestamente inferior ao postulado, expeça-se alvará quanto à parte incontroversa, na forma do item 3 e encaminhem-se os autos à Contadoria para atualização e aplicação da multa sobre o valor remanescente, voltando conclusos ao cabo. 4.1.
Decorrido o prazo sem notícia do pagamento, e havendo requerimentos prévios de medidas constritivas, encaminhem-se os autos à contadoria do juízo para atualização e inclusão da multa e venham conclusos para exame das medidas executórias requeridas pela parte exequente. 4.2.
Não tendo havido requerimentos específicos, intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre as medidas colimadas à segurança do juízo, no prazo de 10 (dez) dias.
IMPUGNAÇÃO/EMBARGOS 5.
O prazo para impugnação/embargos será de 15 (quinze) dias e seu termo inicial será o dia seguinte ao decurso do prazo do item 1 supra, independente da garantia do juízo ou de nova intimação (art. 525, do NCPC, c/c art. 52, IX, da Lei nº 9.099/95). 6.
Formulada impugnação/embargos, certifique-se a tempestividade e intime-se a parte Exequente para, querendo, oferecer resposta no prazo de 15 (quinze) dias. 6.1.
Concluídos os atos anteriores e havendo requerimento nesse sentido, de qualquer das partes, agende-se audiência de conciliação, instrução e julgamento, na forma do art. 53, §2º, da Lei nº 9.099/95 e intimem-se todos.
CERTIDÃO DE CRÉDITO / PROTESTO 7.
Decorrido o prazo do item 1, sem pagamento voluntário, e havendo requerimento da parte exequente nesse sentido, extraia-se em seu favor certidão de crédito, nos termos do art. 517, §1º e 2º, do CPC para fins de protesto do título judicial. 7.1.
Comprovado ulteriormente o pagamento integral, a requerimento de qualquer das partes, expeça-se ofício para o cancelamento do protesto, na forma do §4º do art. 517, do CPC. 7.2.
Ficam as partes cientes de que os emolumentos respectivos independem de antecipação, devendo ser pagos e recolhidos somente por ocasião da desistência, do cancelamento ou do pagamento, na forma do Provimento nº 86/2019 da Corregedoria Nacional de Justiça e do art. 3º da Lei Estadual nº 4.847/93 (com a redação da Lei Estadual nº 11.028/2019).
Colatina-ES, data conforme assinatura eletrônica.
PAULA MOSCON Juíza de Direito Obs.: Se necessário for, utilize-se o presente como carta/mandado/ofício, instruindo-se com as cópias que se façam necessárias à integral compreensão da ordem emanada. -
03/06/2025 12:42
Expedição de Intimação Diário.
-
02/06/2025 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 21:54
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 21:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/05/2025 21:54
Processo Reativado
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15/05/2025 13:37
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
15/05/2025 10:36
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2025 10:36
Transitado em Julgado em 25/02/2025 para 123 VIAGENS E TURISMO LTDA (123 MILHAS) - CNPJ: 26.***.***/0001-57 (REQUERIDO) e ART VIAGENS E TURISMO LTDA - CNPJ: 11.***.***/0001-20 (REQUERIDO).
-
13/05/2025 09:58
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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02/03/2025 03:23
Decorrido prazo de FELIPE BIET FELIPE em 25/02/2025 23:59.
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02/03/2025 03:23
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA (123 MILHAS) em 25/02/2025 23:59.
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02/03/2025 03:23
Decorrido prazo de ART VIAGENS E TURISMO LTDA em 25/02/2025 23:59.
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02/03/2025 03:08
Decorrido prazo de FELIPE BIET FELIPE em 25/02/2025 23:59.
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02/03/2025 03:07
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA (123 MILHAS) em 25/02/2025 23:59.
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02/03/2025 03:07
Decorrido prazo de ART VIAGENS E TURISMO LTDA em 25/02/2025 23:59.
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02/03/2025 03:02
Decorrido prazo de FELIPE BIET FELIPE em 25/02/2025 23:59.
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02/03/2025 03:02
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA (123 MILHAS) em 25/02/2025 23:59.
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02/03/2025 03:02
Decorrido prazo de ART VIAGENS E TURISMO LTDA em 25/02/2025 23:59.
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06/02/2025 00:00
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 15:53
Publicado Intimação - Diário em 04/02/2025.
-
04/02/2025 15:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2025 16:11
Expedição de #Não preenchido#.
-
14/01/2025 21:06
Juntada de Petição de pedido de providências
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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29/11/2024 00:40
Decorrido prazo de BRUNO MARCAL DE OLIVEIRA ALVES em 28/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 08:40
Julgado procedente em parte do pedido de FELIPE BIET FELIPE - CPF: *30.***.*27-12 (REQUERENTE).
-
08/11/2024 14:55
Conclusos para julgamento
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31/10/2024 01:15
Publicado Intimação - Diário em 31/10/2024.
-
31/10/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
29/10/2024 11:12
Expedição de intimação - diário.
-
25/09/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 10:43
Conclusos para despacho
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08/03/2024 01:57
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA (123 MILHAS) em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 01:57
Decorrido prazo de ART VIAGENS E TURISMO LTDA em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 01:57
Decorrido prazo de FELIPE BIET FELIPE em 07/03/2024 23:59.
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22/02/2024 19:14
Publicado Intimação - Diário em 22/02/2024.
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22/02/2024 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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20/02/2024 12:20
Expedição de intimação - diário.
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02/02/2024 17:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/01/2024 11:41
Audiência Una realizada para 29/01/2024 14:00 Marilândia - Vara Única.
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30/01/2024 11:40
Expedição de Termo de Audiência.
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30/01/2024 11:39
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 11:38
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2024 08:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/01/2024 11:23
Juntada de Petição de contestação
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24/01/2024 16:32
Juntada de Petição de contestação
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08/01/2024 17:19
Juntada de Certidão
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01/12/2023 12:14
Conclusos para decisão
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01/12/2023 12:12
Expedição de carta postal - citação.
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01/12/2023 12:12
Expedição de carta postal - citação.
-
01/12/2023 12:09
Expedição de Certidão.
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30/11/2023 15:47
Audiência Una designada para 29/01/2024 14:00 Marilândia - Vara Única.
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30/11/2023 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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