TJES - 5002202-14.2024.8.08.0004
1ª instância - 1ª Vara - Anchieta
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 04:49
Publicado Decisão em 06/06/2025.
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16/06/2025 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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14/06/2025 02:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/06/2025 02:02
Juntada de Certidão
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05/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Anchieta - 1ª Vara Rodovia do Sol, 2539, Ed.
Tramonto Room, Ponta dos Castelhanos, ANCHIETA - ES - CEP: 29230-000 Telefone:(28) 35361124 PROCESSO Nº 5002202-14.2024.8.08.0004 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FLAVIO FERREIRA SIMOES, BARBARA GAIGHER MARCHIORI SIMOES REQUERIDO: O OLEARE PORTAL DE NOTICIAS, OSWALDO OLEARI Advogado do(a) REQUERENTE: VINICIUS LUDGERO FERREIRA - ES26756 DECISÃO Pela petição de id. 52519725 (ratificada ao id. 53072753) FLAVIO FERREIRA SIMOES e BARBARA GAIGHER MARCHIORI SIMOES noticiam o descumprimento da decisão de id. 52038369 pelo requerido O OLEARE PORTAL DE NOTICIAS, conforme fazem prova ao id. 52521698, postulando, assim, a aplicação de multa diária, bem como de incursão em crime de desobediência.
Considerando as razões sopesadas, bem como as provas colacionadas aos autos, associadas à inércia do requerido quanto à manifestação no feito, conforme certificado ao id. 62383689, sirvo-me da presente para, com alicerce no que prevê o artigo 7º, §§3º e 4º da Lei 13.188/2015, fixar multa diária ao requerido O OLEARE PORTAL DE NOTICIAS no importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais), limitada a R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), que passará a incidir da intimação da presente decisão e por todo o período de descumprimento da ordem judicial emanada da decisão de id. 52038369.
Isto é, intimado quanto à presente, cumprirá ao requerido O OLEARE PORTAL DE NOTICIAS o imediato – desconsiderado o prazo antes assinalado, pois há muito já superado – cumprimento da determinação que outrora lhe fora direcionada e, em caso negativo ou mesmo cumprido a destempo, será devida a penalidade acima em favor dos requerentes.
Logo, intime-se com URGÊNCIA para este fim, observando-se os mesmos meios pelos quais se procedeu a citação.
No mais, intimem-se os requerentes para fins do artigo 9º da Lei 13.188/2015 no prazo de 15 (quinze) dias.
Diligencie-se.
ANCHIETA-ES, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
04/06/2025 12:49
Juntada de Mandado
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04/06/2025 12:45
Expedição de Mandado - Intimação.
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04/06/2025 12:40
Expedição de Intimação - Diário.
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03/06/2025 14:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/02/2025 17:32
Conclusos para decisão
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03/02/2025 14:46
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 02:34
Decorrido prazo de Oswaldo Oleari em 30/10/2024 23:59.
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31/10/2024 02:34
Decorrido prazo de O OLEARE PORTAL DE NOTICIAS em 30/10/2024 23:59.
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21/10/2024 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/10/2024 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/10/2024 00:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/10/2024 00:51
Juntada de Certidão
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08/10/2024 00:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/10/2024 00:51
Juntada de Certidão
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04/10/2024 17:00
Juntada de Certidão
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04/10/2024 16:45
Expedição de Mandado - citação.
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04/10/2024 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/10/2024 16:02
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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03/10/2024 16:44
Conclusos para decisão
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26/09/2024 16:00
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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24/09/2024 18:02
Expedição de Mandado - citação.
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24/09/2024 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/09/2024 21:53
Concedida a Medida Liminar
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19/09/2024 14:04
Conclusos para decisão
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19/09/2024 14:04
Juntada de Certidão
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17/09/2024 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2024 06:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2024 06:24
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
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