TJES - 5000702-22.2024.8.08.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Desemb. Jorge Henrique Valle dos Santos - Vitoria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 00:00
Decorrido prazo de THAYNARA ALVES LOTERO em 26/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 00:00
Decorrido prazo de ANTONIO LOTERO em 26/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 09:35
Publicado Decisão Monocrática em 03/06/2025.
-
09/06/2025 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
02/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 3ª Câmara Cível Endereço: Rua Desembargador Homero Mafra 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 PROCESSO Nº 5000702-22.2024.8.08.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ANTONIO LOTERO AGRAVADO: THAYNARA ALVES LOTERO Advogados do(a) AGRAVANTE: SABRINA BORNACKI SALIM MURTA SERQUEIRA - ES9858, THIAGO GOBBI SERQUEIRA - ES12357-A Advogado do(a) AGRAVADO: FABRICIO DA MATA CORREA - ES17532 DECISÃO MONOCRÁTICA Cuidam-se os autos de agravo de instrumento interposto pelo agravante identificado nos autos, irresignado com a decisão proferida pelo juízo singular que, nos autos da ação de exoneração n. 5001507-43.2023.8.08.0021 deixou de apreciar os aclaratórios por ele opostos.
Sobreveio informação de terem as partes entabulado acordo em primeiro grau, contudo o magistrado ainda não homologou.
A parte recorrente apresentou pedido de arquivamento do recurso.
Sabe-se que o recorrente pode, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido, desistir do recurso, podendo este direito ser exercido até momento imediatamente anterior ao julgamento (STJ - REsp 433.290-PR-AgRg).
Aliás, "a desistência do recurso produz efeitos desde logo, independentemente de homologação.
O CPC prevê a homologação da desistência da ação (art. 158 § un.), o que não ocorre com a desistência de recurso, porque este é possível sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes e não comporta condição" (Comentários ao art. 501 do CPC - Theotônio Negrão-37ª.
Ed.).
Assim, em consonância com os elementos trazidos e em atendimento ao artigo 998 do Código de Processo Civil c/c 74, XI do Regimento Interno desta Corte, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA requerida.
Publique-se na íntegra.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, em seguida remetam-se os autos ao Juízo de origem.
Diligencie-se.
DESEMBARGADOR JORGE HENRIQUE VALLE DOS SANTOS RELATOR -
30/05/2025 17:43
Expedição de Intimação - Diário.
-
16/04/2025 14:22
Processo devolvido à Secretaria
-
16/04/2025 14:22
Negado seguimento a Recurso de ANTONIO LOTERO - CPF: *96.***.*70-68 (AGRAVANTE)
-
11/04/2025 14:43
Conclusos para decisão a JORGE HENRIQUE VALLE DOS SANTOS
-
07/02/2025 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2025 15:09
Processo devolvido à Secretaria
-
16/01/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 17:56
Conclusos para decisão a JORGE HENRIQUE VALLE DOS SANTOS
-
10/01/2025 17:55
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 18:09
Processo devolvido à Secretaria
-
16/09/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 17:06
Conclusos para decisão a JORGE HENRIQUE VALLE DOS SANTOS
-
16/09/2024 17:06
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 17:04
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 01:10
Decorrido prazo de ANTONIO LOTERO em 18/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 01:10
Decorrido prazo de THAYNARA ALVES LOTERO em 11/06/2024 23:59.
-
15/05/2024 01:10
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
15/05/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 15:01
Expedição de decisão.
-
13/05/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2024 15:00
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 13:58
Processo devolvido à Secretaria
-
02/02/2024 13:58
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
01/02/2024 17:18
Conclusos para decisão a JORGE HENRIQUE VALLE DOS SANTOS
-
01/02/2024 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2024 13:51
Processo devolvido à Secretaria
-
29/01/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 17:35
Conclusos para decisão a JORGE HENRIQUE VALLE DOS SANTOS
-
26/01/2024 17:35
Recebidos os autos
-
26/01/2024 17:35
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Câmara Cível
-
26/01/2024 17:34
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
26/01/2024 17:34
Recebidos os autos
-
26/01/2024 17:34
Remetidos os Autos (por declínio de competência entre instâncias do mesmo tribunal) da Distribuição ao Tribunal de Justiça
-
26/01/2024 16:53
Recebido pelo Distribuidor
-
26/01/2024 16:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
26/01/2024 12:07
Processo devolvido à Secretaria
-
26/01/2024 12:07
Determinação de redistribuição por prevenção
-
23/01/2024 17:45
Conclusos para decisão a JAIME FERREIRA ABREU
-
23/01/2024 17:45
Recebidos os autos
-
23/01/2024 17:45
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Câmara Cível
-
23/01/2024 17:45
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 17:19
Recebido pelo Distribuidor
-
23/01/2024 17:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
23/01/2024 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática • Arquivo
Decisão Monocrática • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000308-67.2025.8.08.0036
Joelson Montaia Dettmam
Viacao Aguia Branca S A
Advogado: Joao Lucas Andrade Prata
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 05/05/2025 17:50
Processo nº 5017709-25.2023.8.08.0012
Ministerio Publico do Estado do Espirito...
Thiago Cordeiro dos Santos
Advogado: Patricia de Barros Rezende
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 14/11/2023 12:59
Processo nº 0000933-21.2021.8.08.0007
Ministerio Publico do Estado do Espirito...
Paulo Henrique de Oliveira
Advogado: Joao Alexandre Wyatt Nascimento
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 19/09/2021 00:00
Processo nº 0012920-13.2015.8.08.0024
Banco do Brasil SA
Marilza Lopes da Silva
Advogado: Gustavo Rodrigo Goes Nicoladelli
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 23/06/2016 00:00
Processo nº 5005999-31.2025.8.08.0014
Rafael Botti Pereira
Moto Honda da Amazonia LTDA
Advogado: Aline Longue Teixeira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 29/05/2025 14:30