TJES - 5015382-10.2023.8.08.0012
1ª instância - 3ª Vara Civel, Orfaos e Sucessoes - Cariacica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/06/2025 00:14
Decorrido prazo de MARIA DA PENHA MARCIANO em 27/06/2025 23:59.
-
08/06/2025 01:16
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
08/06/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
02/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 5015382-10.2023.8.08.0012 AUTOR: MARIA DA PENHA MARCIANO REU: SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA.
DECISÃO Ao compulsar os autos, verifico que o requerido foi devidamente citado (id 53417347) e não ofereceu contestação.
Nesse sentido, reputo inviável a designação de audiência preliminar, porquanto, não havendo manifestação do réu, torna-se mais provável a sua ausência em audiência e, consequentemente, frustrada a tentativa de conciliação entre as partes, motivo pelo qual, na forma dos artigos 357 e seguintes do CPC/15, passo a sanear o processo.
Observo presentes os pressupostos processuais e as condições da ação e decreto a revelia do requerido.
No mais, não havendo questões processuais pendentes tampouco irregularidades a serem sanadas, dou o feito por saneado.
Tratando-se de Ação Declaratória de Prescrição de Dívida, fixo como pontos controvertidos: i) se houve ou não a prescrição da dívida em nome da autora; ii) se o fornecedor requerido poderia manter a negativação de seu nome ou se há dever de retirar tal anotação.
Para tanto, INVERTO O ÔNUS DA PROVA, tendo em vista se tratar de evidente relação de consumo, na qual a parte autora figura como consumidor final (art. 2º do CDC) e hipossuficiente frente aos serviços oferecidos pela parte ré, instituição financeira de grande porte e renome (art. 3º do CDC).
A fim de dirimir as dúvidas sobre os pontos supracitados, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, informarem a este Juízo se pretendem produzir outras provas, além das documentais já acostadas, com a advertência de que, quedando-se silentes, interpretar-se-ão como satisfeitas, seguindo-se o procedimento na forma do art. 355 do CPC/15.
Diligencie-se.
CARIACICA-ES, na data registrada pela movimentação no sistema.
Juiz de Direito -
30/05/2025 17:43
Expedição de Intimação Diário.
-
29/05/2025 16:57
Proferida Decisão Saneadora
-
24/02/2025 12:57
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 00:59
Decorrido prazo de SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA. em 13/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 14:29
Juntada de Aviso de Recebimento
-
07/10/2024 18:12
Expedição de carta postal - citação.
-
04/10/2024 15:49
Não Concedida a Antecipação de tutela a MARIA DA PENHA MARCIANO - CPF: *75.***.*70-07 (AUTOR)
-
26/05/2024 14:21
Conclusos para decisão
-
16/05/2024 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2024 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2024 16:58
Processo Inspecionado
-
06/03/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2023 18:04
Conclusos para decisão
-
09/10/2023 15:28
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5009242-86.2025.8.08.0012
Manases Rafael Leite Pinto
Milblocos Material de Construcao LTDA
Advogado: Amanda da Silva Santos
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 06/05/2025 17:45
Processo nº 5005152-68.2022.8.08.0035
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Sheila Eudes Rodrigues Limao Santana da ...
Advogado: Caio Hipolito Pereira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 09/03/2022 12:26
Processo nº 0006911-25.2021.8.08.0024
Cee-Centro de Estudos Especializados
Washington Luiz Aquino Ferreira
Advogado: Paulo Sergio Ferreira Martins
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 14/04/2021 00:00
Processo nº 0011695-75.2018.8.08.0048
Sc2 Shopping Mestre Alvaro LTDA.
Net-Tronic Informatica Comercio e Servic...
Advogado: Aloizio Faria de Souza Filho
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 04/06/2018 00:00
Processo nº 5052077-87.2024.8.08.0024
Banco Cruzeiro do Sul S.A.
Carlos Augusto Fernandes Bermudes
Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 16/12/2024 10:01