TJES - 5014757-76.2023.8.08.0011
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 2º Juizado Especial Cível Avenida Monte Castelo, s/nº, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265855 PROCESSO Nº 5014757-76.2023.8.08.0011 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: GILIAR NETO DIAS PINTO INTERESSADO: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado do(a) INTERESSADO: MARIA DE FATIMA REIS DE FREITAS VALE - MG185095 Advogado do(a) INTERESSADO: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS - SP23134 SENTENÇA Relatório.
Dispenso o Relatório, na forma do art. 38 da LJE.
Fundamentos.
Pelo compulsar dos autos, vislumbro a existência de hipótese deflagradora da extinção do cumprimento de sentença, qual seja, a satisfação da obrigação.
Decerto, iniciou-se o presente esforço de cumprimento de sentença com o escopo de solver os valores decorrentes do comando sentencial, tendo o devedor realizado o depósito do respectivo numerário para a quitação da obrigação.
Tal circunstância, em última análise, satisfará a pretensão inicialmente vindicada, ficando, contudo, ressalvada a possibilidade de reimpulsionamento do feito no caso de eventual impossibilidade de acesso ao numerário depositado.
Ora, trazem os normativos dos arts. 924 c/c 771, ambos do CPC, os fundamentos da extinção dos cadernos processuais que encontram-se na fase de cumprimento de sentença, dentre os quais a satisfação da obrigação material, como vislumbrado nos presentes autos, razão porque deve o respectivo apostilado encontrar regular findamento.
Dispositivo.
Isto posto, julgo extinto o presente cumprimento de sentença, com fulcro no art. 924, II c/c art. 771, ambos do CPC.
Despesas processuais com isenção, face o disposto no art. 54 da LJE.
Considerando que a ilustre causídica possui poderes para receber e dar quitação, expeça-se de levantamento da quantia depositada/paga pelo réu ou, em havendo requerimento, proceda-se a transferência bancária dos correspondentes valores, como de estilo.
Intimem-se.
Ao após, arquivem-se, conforme ATA DE REUNIÃO DOS MAGISTRADOS QUE COMPÕEM O SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – 04/10/2019.
RAFAEL DALVI GUEDES PINTO Juiz de Direito -
04/06/2025 15:48
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2025 15:47
Juntada de Petição de certidão - juntada
-
04/06/2025 12:46
Expedição de Intimação Diário.
-
04/06/2025 12:45
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 17:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/02/2025 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 11:51
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 11:33
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 21:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/01/2025 21:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/01/2025 07:35
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 13:32
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 11:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/12/2024 11:30
Processo Reativado
-
03/12/2024 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 10:05
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2024 10:05
Transitado em Julgado em 06/09/2024 para BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - CNPJ: 01.***.***/0001-89 (REQUERIDO) e GILIAR NETO DIAS PINTO - CPF: *16.***.*67-47 (REQUERENTE).
-
06/09/2024 02:05
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA REIS DE FREITAS VALE em 05/09/2024 23:59.
-
12/08/2024 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2024 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2024 14:08
Julgado procedente em parte do pedido de GILIAR NETO DIAS PINTO - CPF: *16.***.*67-47 (REQUERENTE).
-
12/08/2024 14:08
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
05/04/2024 10:36
Conclusos para julgamento
-
04/04/2024 15:38
Audiência Una realizada para 04/04/2024 13:45 Cachoeiro de Itapemirim - 2º Juizado Especial Cível.
-
04/04/2024 15:07
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
-
04/04/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2024 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 16:17
Expedição de Certidão.
-
20/12/2023 12:34
Juntada de Petição de contestação
-
18/12/2023 12:33
Juntada de Aviso de Recebimento
-
06/12/2023 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2023 12:19
Juntada de Aviso de Recebimento
-
27/11/2023 17:21
Expedição de carta postal - citação.
-
27/11/2023 17:21
Expedição de carta postal - intimação.
-
27/11/2023 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2023 17:18
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 17:16
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 17:01
Audiência Una designada para 04/04/2024 13:45 Cachoeiro de Itapemirim - 2º Juizado Especial Cível.
-
27/11/2023 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002525-49.2021.8.08.0024
Fundacao de Assistencia e Educacao - Fae...
Karoline de Paula Neves
Advogado: Ana Paula Wolkers Meinicke
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 09/02/2021 00:00
Processo nº 0000267-52.2020.8.08.0040
Ministerio Publico do Estado do Espirito...
Elizio Ferreira da Conceicao
Advogado: Olete Barbosa Lobo
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 13/04/2020 00:00
Processo nº 5019193-68.2025.8.08.0024
Sindicato dos Trabalhadores Nas Empresas...
Samarco Mineracao S.A.
Advogado: Reginaldo de Oliveira Silva
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 26/05/2025 16:43
Processo nº 5000447-82.2022.8.08.0049
Moises de Freitas Davel
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Tiago Aparecido Marcon Dalboni de Araujo
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 06/04/2022 18:18
Processo nº 5000778-16.2024.8.08.0010
Jamil de Oliveira Curi
Harman do Brasil Industria Eletronica e ...
Advogado: Fernando Hackmann Rodrigues
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 10/09/2024 11:06