TJES - 5000550-67.2024.8.08.0066
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel - Colatina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 00:32
Publicado Despacho - Mandado em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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04/06/2025 16:38
Audiência em execução cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/10/2025 15:40, Colatina - 3º Juizado Especial Cível.
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04/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 3º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernadina, Praça do Sol Poente, s/nº, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº5000550-67.2024.8.08.0066 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EUNICE ALVES DA COSTA Advogado do(a) EXEQUENTE: JHEINNE CLICIA MARTINS REGGIANI - ES29316 Nome: EUNICE ALVES DA COSTA Endereço: RUA OTAVIO PERIM, 190, CHHP, MARILÂNDIA - ES - CEP: 29725-000 EXECUTADO: LUCIANO CEZARIO GOMES Nome: LUCIANO CEZARIO GOMES Endereço: Rua Otavio Perim, 533, Conjunto Habitacional, MARILÂNDIA - ES - CEP: 29725-000 D E S P A C H O / M A N D A D O D E E X E C U Ç Ã O D E T Í T U L O E X T R A J U D I C I A L DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E DO CANCELAMENTO DA AUDIÊNCIA Considerando que no mandado citatório não constou a possibilidade da parte Devedora oferecer embargos no prazo legal, entendo pertinente renovar o ato em comento.
Com amparo no princípio da celeridade previsto no art. 2º da Lei nº 9.099/95, deixo de designar, no momento, audiência una, sem prejuízo de eventual marcação se necessária.
Assim sendo, deve ser cancelado o referido ato, em caso de automatização pelo sistema.
CUMPRA-SE ESTE DESPACHO SERVINDO DE MANDADO, via de consequência, determino a qualquer Oficial de Justiça deste Juízo a quem couber por distribuição, o cumprimento das seguintes diligências, na forma e prazos legais: FINALIDADES a) CITAR O(S) EXECUTADO(S) acima descrito(s) para todos os termos da ação supracitada e para PAGAR, NO PRAZO DE 3 (três) dias, a importância de R$1,249.76, que deverá ser atualizada até a data do respectivo pagamento. b) PENHORAR E AVALIAR os bens do(s) executado(s) suficientes para garantir o crédito exequendo, se TRANSCORRIDO O PRAZO SEM PAGAMENTO, lavrando-se o respectivo auto; c) INTIMAR O EXECUTADO para APRESENTAR EMBARGOS, caso queira, em 15 (quinze) dias; d) DEPOSITAR os bens preferencialmente em mãos do exequente ou de terceiro por ele indicado, com as devidas advertências, haja vista o disposto no art. 840, §1º, do CPC; e) INTIMAR A PARTE EXEQUENTE, dando-lhe ciência do presente despacho.
PARCELAMENTO DO DÉBITO O devedor executado poderá, no prazo de 15 dias úteis, depositar 30% (trinta por cento) do valor acima, requerendo ao juiz que lhe seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês.
Nesse caso, porém, será vedada a oposição de defesa (embargos) nos termos do art. 916 do CPC.
O inadimplemento implicará no vencimento das prestações subsequentes e na imposição de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas.
ADVERTÊNCIAS AO OFICIAL a) Se a penhora recair sobre bens passíveis de registro (móveis, imóveis e/ou direitos) proceder à averbação dos mesmos no órgão competente; b) Fica o Sr.
Oficial autorizado a penhorar bens que guarneçam a residência do executado, desde que não haja prejuízo à habitabilidade (FONAJE, enunciado 14); c) Caso não efetue a penhora, deve relacionar os bens móveis que guarnecem a residência ou estabelecimento do devedor. (art. 836, §1º, do CPC) d) Não sendo encontrado o Executado, mas encontrando-se bens de sua propriedade, proceda o Sr.
Oficial de Justiça ao ARRESTO dos mesmos, devendo, ultimada a diligência, procurar o(s) Executado(s), nos 10(dez) dias subsequentes, por 02(duas) vezes, em dias distintos, para efeito de intimação na forma do art. 830 do CPC (FONAJE, Enunciado 37).
Colatina-ES, data conforme assinatura eletrônica.
PAULA MOSCON Juíza de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24070317270319500000043223781 Documento Pessoal Documento de Identificação 24070317270346400000043223796 Comprovante de residencia Documento de comprovação 24070317270364100000043223799 Procuração Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 24070317270392700000043223800 Nota Promissoria Documento de comprovação 24070317270424500000043224508 Atualização monetaria Documento de comprovação 24070317270448400000043224509 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24071214443354400000043808700 Despacho Despacho 24081221130885100000046117991 Mandado - Citação Mandado - Citação 24081513065534200000046325639 Mandado entregue: 5225897 Expediente: 7595556 Certidão 24091900591541100000048449336 MANDADO 5225897 LUCIANO CEZARIO GOMES.pdf Arquivo Anexo Mandado 24091900591557300000048449337 Intimação - Diário Intimação - Diário 25012016102256800000054648827 Pedido de Providências Pedido de Providências 25021213130196500000055995951 Certidão Certidão 25051513214827300000061159542 -
03/06/2025 12:46
Expedição de Intimação Diário.
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02/06/2025 15:32
Expedição de Comunicação via correios.
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02/06/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 13:21
Juntada de Certidão
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15/05/2025 13:21
Audiência em execução designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/10/2025 15:40, Colatina - 3º Juizado Especial Cível.
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13/05/2025 10:18
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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08/05/2025 17:21
Conclusos para decisão
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12/02/2025 13:13
Juntada de Petição de pedido de providências
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22/01/2025 15:54
Publicado Intimação - Diário em 22/01/2025.
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22/01/2025 15:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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20/01/2025 16:10
Expedição de #Não preenchido#.
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20/01/2025 16:09
Decorrido prazo de LUCIANO CEZARIO GOMES em 24/09/2024 23:59.
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19/09/2024 00:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/09/2024 00:59
Juntada de Certidão
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15/08/2024 13:06
Expedição de Mandado - citação.
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12/08/2024 21:13
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 14:45
Conclusos para despacho
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12/07/2024 14:44
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho - Mandado • Arquivo
Despacho • Arquivo
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