TJES - 5000628-61.2024.8.08.0066
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel - Colatina
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 3º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernadina, Praça do Sol Poente, s/nº, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 5000628-61.2024.8.08.0066 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EUNICE ALVES DA COSTA EXECUTADO: THAIS TESSARO Advogado do(a) EXEQUENTE: JHEINNE CLICIA MARTINS REGGIANI - ES29316 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Colatina - 3º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) partes, por meio do(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da devolução do mandado, inserido no ID n° 71342083, sob pena de extinção.
Colatina - ES, data conforme registro no sistema Analista Judiciário Especial / Chefe de Secretaria -
21/07/2025 18:30
Expedição de Intimação - Diário.
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13/07/2025 04:17
Decorrido prazo de THAIS TESSARO em 10/07/2025 23:59.
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22/06/2025 00:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/06/2025 00:58
Juntada de Certidão
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06/06/2025 13:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 16:37
Audiência em execução cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/10/2025 14:20, Colatina - 3º Juizado Especial Cível.
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04/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 3º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernardina, Praça do Sol Poente, s/nº, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº5000628-61.2024.8.08.0066 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE : EUNICE ALVES DA COSTA Advogado do(a) EXEQUENTE: JHEINNE CLICIA MARTINS REGGIANI - ES29316 EXECUTADO : THAIS TESSARO Endereço: Rua Otavio Perim, ao lado do boteco do Marquim, Conjunto Habitacional Honorio Passamani, MARILÂNDIA - ES - CEP: 29725-000 D E S P A C H O / M A N D A D O D E E X E C U Ç Ã O D E T Í T U L O E X T R A J U D I C I A L DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E DO CANCELAMENTO DA AUDIÊNCIA Considerando que no mandado citatório não constou a possibilidade da parte Devedora oferecer embargos no prazo legal, entendo pertinente renovar o ato em comento.
Com amparo no princípio da celeridade previsto no art. 2º da Lei nº 9.099/95, deixo de designar, no momento, audiência una, sem prejuízo de eventual marcação se necessária.
Assim sendo, deve ser cancelado o referido ato, em caso de automatização pelo sistema.
CUMPRA-SE ESTE DESPACHO SERVINDO DE MANDADO, via de consequência, determino a qualquer Oficial de Justiça deste Juízo a quem couber por distribuição, o cumprimento das seguintes diligências, na forma e prazos legais: FINALIDADES a) CITAR O(S) EXECUTADO(S) acima descrito(s) para todos os termos da ação supracitada e para PAGAR, NO PRAZO DE 3 (três) dias, a importância de R $2,335.90, que deverá ser atualizada até a data do respectivo pagamento. b) PENHORAR E AVALIAR os bens do(s) executado(s) suficientes para garantir o crédito exequendo, se TRANSCORRIDO O PRAZO SEM PAGAMENTO, lavrando-se o respectivo auto; c) INTIMAR O EXECUTADO para APRESENTAR EMBARGOS, caso queira, em 15 (quinze) dias; d) DEPOSITAR os bens preferencialmente em mãos do exequente ou de terceiro por ele indicado, com as devidas advertências, haja vista o disposto no art. 840, §1º, do CPC; e) INTIMAR A PARTE EXEQUENTE, dando-lhe ciência do presente despacho.
PARCELAMENTO DO DÉBITO O devedor executado poderá, no prazo de 15 dias úteis, depositar 30% (trinta por cento) do valor acima, requerendo ao juiz que lhe seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês.
Nesse caso, porém, será vedada a oposição de defesa (embargos) nos termos do art. 916 do CPC.
O inadimplemento implicará no vencimento das prestações subsequentes e na imposição de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas.
ADVERTÊNCIAS AO OFICIAL a) Se a penhora recair sobre bens passíveis de registro (móveis, imóveis e/ou direitos) proceder à averbação dos mesmos no órgão competente; b) Fica o Sr.
Oficial autorizado a penhorar bens que guarneçam a residência do executado, desde que não haja prejuízo à habitabilidade (FONAJE, enunciado 14); c) Caso não efetue a penhora, deve relacionar os bens móveis que guarnecem a residência ou estabelecimento do devedor. (art. 836, §1º, do CPC) d) Não sendo encontrado o Executado, mas encontrando-se bens de sua propriedade, proceda o Sr.
Oficial de Justiça ao ARRESTO dos mesmos, devendo, ultimada a diligência, procurar o(s) Executado(s), nos 10(dez) dias subsequentes, por 02(duas) vezes, em dias distintos, para efeito de intimação na forma do art. 830 do CPC (FONAJE, Enunciado 37).
Colatina-ES, data conforme assinatura eletrônica.
PAULA MOSCON Juíza de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24072908443092000000044741446 Documento Pessoal Documento de Identificação 24072908443109000000044741454 Comprovante de residencia Documento de comprovação 24072908443128000000044741451 Procuração Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 24072908443149300000044741908 Nota promissoria Documento de comprovação 24072908443173900000044741918 Atualização Monetária Documento de comprovação 24072908443192000000044741915 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24080114205518800000045243521 Despacho Despacho 24081221130588500000046118003 Mandado - Citação Mandado - Citação 24081513112896600000046326293 Mandado entregue: 5225929 Expediente: 7596265 Certidão 24091900591869100000048449863 CONFIRMAÇÃO THAIS H.pdf Arquivo Anexo Mandado 24091900591885400000048449864 DECLARAÇÃO THAIS.pdf Arquivo Anexo Mandado 24091900591898700000048449865 Intimação - Diário Intimação - Diário 25012015214950400000054641758 Pedido de Providências Pedido de Providências 25021213464426800000056001968 Certidão Certidão 25051513082130600000061158286 -
03/06/2025 12:47
Expedição de Intimação Diário.
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02/06/2025 15:32
Expedição de Comunicação via central de mandados.
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02/06/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 13:56
Desentranhado o documento
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30/05/2025 13:56
Cancelada a movimentação processual
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15/05/2025 13:07
Audiência em execução designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/10/2025 14:20, Colatina - 3º Juizado Especial Cível.
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13/05/2025 10:20
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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08/05/2025 16:59
Conclusos para decisão
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12/02/2025 13:46
Juntada de Petição de pedido de providências
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23/01/2025 14:27
Publicado Intimação - Diário em 23/01/2025.
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22/01/2025 17:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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21/01/2025 12:51
Expedição de #Não preenchido#.
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20/01/2025 15:20
Decorrido prazo de THAIS TESSARO em 24/09/2024 23:59.
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19/09/2024 00:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/09/2024 00:59
Juntada de Certidão
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15/08/2024 13:11
Expedição de Mandado - citação.
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12/08/2024 21:13
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 14:21
Conclusos para despacho
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01/08/2024 14:20
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 08:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho - Mandado • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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