TJES - 5016351-86.2023.8.08.0024
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 06:21
Juntada de Certidão
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03/09/2025 06:21
Decorrido prazo de SERGIO ARAUJO NIELSEN em 28/08/2025 23:59.
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22/08/2025 01:03
Publicado Intimação - Diário em 21/08/2025.
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22/08/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível Rua Juiz Alexandre Martins de Castro Filho, 130, Ed Manhattan, 6º andar, Santa Luíza, VITÓRIA - ES - CEP: 29045-250 Telefone:(27) 33574804 PROCESSO Nº 5016351-86.2023.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: SERGIO ARAUJO NIELSEN REQUERIDO: LATAM AIRLINES S/A Advogado do(a) REQUERENTE: SERGIO ARAUJO NIELSEN - ES12140 Advogado do(a) REQUERIDO: FABIO RIVELLI - ES23167 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vitória - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) Para atendimento ao requerido em petição de 70585826 , juntar aos autos procuração com poderes específicos para receber e dar quitação) para respectiva expedição, conforme art. 409, II do Código de Normas da CGJES VITÓRIA-ES, 19 de agosto de 2025. -
19/08/2025 15:07
Expedição de Intimação - Diário.
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19/08/2025 14:55
Expedição de Certidão.
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13/07/2025 01:29
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES S/A em 10/06/2025 23:59.
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13/07/2025 01:29
Decorrido prazo de SERGIO ARAUJO NIELSEN em 10/06/2025 23:59.
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29/06/2025 00:16
Publicado Intimação - Diário em 03/06/2025.
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29/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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09/06/2025 19:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível Rua Juiz Alexandre Martins de Castro Filho, 130, Ed Manhattan, 6º andar, Santa Luíza, VITÓRIA - ES - CEP: 29045-250 Telefone:(27) 33574804 PROCESSO Nº 5016351-86.2023.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: SERGIO ARAUJO NIELSEN REQUERIDO: LATAM AIRLINES S/A Advogado do(a) REQUERENTE: SERGIO ARAUJO NIELSEN - ES12140 Advogado do(a) REQUERIDO: FABIO RIVELLI - ES23167 DECISÃO Trata-se de pedido de chamamento da ordem proposto pela Ré Latam, alegando, a nulidade da citação e requerendo a devolução do todos os atos processuais.
Sustenta a Ré que o AR de citação foi devolvido pelo motivo recusado e que não se pode garantir quem realizou a recusa ou seu motivo que podem ser diversos.
Ademais, alega que sempre recebeu as intimações e citações no aeroporto, de modo que, não teria razão de tal ato ser diferente.
Por fim, sustenta que as implementações trazidas pelo Código de Processo Civil que, em seu artigo 246 do CPC indica que a citação será feita preferencialmente por meio eletrônico.
Em que pese a possibilidade, tal meio não foi utilizado Analisando os autos verifico que a Ré não se encontra com a razão.
Primeiramente vale destacar que como confessado pela Ré, o AR de citação foi enviado para o endereço correto no aeroporto da cidade de Vitória e a carta de citação foi recusada, sem nenhuma justificativa, portanto, não há que se falar em nulidade de citação.
O entendimento consolidado no E.
Superior Tribunal de Justiça é no sentido de “considerar válida a citação de pessoa jurídica por via postal, quando remetida a carta citatória para o endereço, independentemente da assinatura no aviso de recebimento e do efetivo recebimento da carta por seu representante legal” (AgInt no AREsp 1039045/PR, Rel.
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 28/03/2017, DJe 06/04/2017).
Nesse sentido, vale destacar a seguinte jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo: “Ementa: Agravo de instrumento.
Cumprimento de sentença.
Impugnação rejeitada.
Nulidade da citação.
Não ocorrência.
Aplicação da teoria da aparência.
Aplicação do artigo 248, § 4º, do CPC.
Recepção da correspondência sem ressalvas.
Validade do ato reconhecida.
Recurso não provido” (Agravo de Instrumento nº 2343671-63.2023.8.26.0000, Relator: Miguel Petroni Neto, 16ª Câmara de Direito Privado, Comarca Pederneiras, Julgado em 12-04-2024).
Assim, em razão da recusa da carta de citação, sem qualquer justificativa para o endereço correto da Ré, não há que se falar de nulidade do ato citatório.
Quanto a alegação da Ré de que a citação deveria ter ocorrido de forma eletrônica, conforme o artigo 246 do Código de Processo Civil, também não prospera, pois, para que seja possível realizar a citação por meio eletrônico a empresa deverá manter um cadastro para efeito de recebimento, contudo, a Ré, não possui tal cadastro, portanto, não é possível a sua citação pelo meio eletrônico.
Dessa forma, a citação do Embargante foi válida.
Dê-se ciência as partes desta decisão e nada sendo requerido, no prazo de cinco dias, defiro a transferência do valor penhorado nos autos, em favor da parte autora.
Diligencie-se.
VITÓRIA-ES, 6 de março de 2025.
FABRÍCIA BERNARDI GONÇALVES Juiz(a) de Direito -
30/05/2025 17:51
Expedição de Intimação - Diário.
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06/03/2025 11:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/10/2024 18:18
Conclusos para despacho
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02/10/2024 04:03
Decorrido prazo de SERGIO ARAUJO NIELSEN em 30/09/2024 23:59.
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07/09/2024 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2024 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2024 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 18:03
Conclusos para despacho
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30/04/2024 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2024 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2024 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 14:12
Juntada de Outros documentos
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13/03/2024 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2024 14:15
Conclusos para despacho
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23/02/2024 17:44
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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08/02/2024 13:30
Juntada de Aviso de Recebimento
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19/01/2024 15:43
Juntada de
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24/11/2023 15:51
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/10/2023 18:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2023 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2023 15:03
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/10/2023 15:02
Conclusos para despacho
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10/10/2023 14:44
Juntada de
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09/10/2023 21:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/10/2023 01:19
Decorrido prazo de SERGIO ARAUJO NIELSEN em 06/10/2023 23:59.
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12/09/2023 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2023 14:56
Julgado procedente em parte do pedido de SERGIO ARAUJO NIELSEN - CPF: *93.***.*57-50 (REQUERENTE).
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16/08/2023 15:35
Conclusos para julgamento
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16/08/2023 15:29
Audiência Conciliação realizada para 16/08/2023 14:30 Vitória - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível.
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16/08/2023 15:02
Expedição de Termo de Audiência.
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08/08/2023 03:28
Decorrido prazo de SERGIO ARAUJO NIELSEN em 07/08/2023 23:59.
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02/08/2023 17:42
Juntada de Aviso de Recebimento
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20/07/2023 16:27
Expedição de intimação eletrônica.
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20/07/2023 16:25
Juntada de
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20/07/2023 01:59
Processo Inspecionado
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20/07/2023 01:59
Proferida Decisão Saneadora
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19/07/2023 14:12
Conclusos para despacho
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07/07/2023 13:34
Juntada de Aviso de Recebimento
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05/06/2023 00:14
Juntada de Petição de aditamento à inicial
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29/05/2023 18:33
Expedição de carta postal - citação.
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29/05/2023 18:33
Expedição de intimação eletrônica.
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29/05/2023 12:16
Expedição de Certidão.
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26/05/2023 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2023 15:11
Audiência Conciliação designada para 16/08/2023 14:30 Vitória - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível.
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26/05/2023 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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