TJES - 0000393-61.2021.8.08.0010
1ª instância - Vara Unica - Bom Jesus do Norte
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:13
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA em 27/06/2025 23:59.
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29/06/2025 00:13
Decorrido prazo de PAULO CESAR PINHEIRO GULINELLI em 27/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:30
Publicado Sentença em 04/06/2025.
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05/06/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Bom Jesus do Norte - Vara Única Rua Carlos Firmo, 119, Fórum Desembargador Vicente Caetano, Centro, BOM JESUS DO NORTE - ES - CEP: 29460-000 Telefone:(28) 35621222 PROCESSO Nº 0000393-61.2021.8.08.0010 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: PAULO CESAR PINHEIRO GULINELLI REQUERIDO: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA Advogado do(a) REQUERENTE: APOLIANA RISSE MACHADO DE OLIVEIRA - RJ218082 Advogados do(a) REQUERIDO: ANDRE SILVA ARAUJO - ES12451, RAFAEL ALVES ROSELLI - ES14025 -SENTENÇA- Trata-se de cumprimento de sentença movido por PAULO CESAR PINHEIRO GULINELLI em face de SEGURADORA LÍDE DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT SA.
Em derradeiro compulsar, tem-se por integralmente satisfeito o débito exequendo, consoante Comprovante de pagamento e Cálculo em anexo, conforme se depreende dos autos (ID n.56365279), mostrando-se inafastável a extinção do processo na forma preconizada no Código de Processo Civil (art. 924 e 925).
Nesse sentido, posiciona-se a parte autora em ID n. 61241561, informou que o débito fora quitado, requerendo, assim, a extinção do presente feito.
Forte em tais razões, declaro extinta a presente EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, inc.
II, c/c artigo 925, ambos do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se e Notifique-se.
Custas nos termos fixados na sentença de conhecimento.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
Diligencie-se.
Bom Jesus do Norte, ES, 30 de maio de 2025.
MARIA IZABEL PEREIRA DE AZEVEDO ALTOÉ JUÍZA DE DIREITO -
02/06/2025 14:01
Expedição de Intimação Diário.
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30/05/2025 13:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/05/2025 16:19
Conclusos para julgamento
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03/02/2025 15:12
Decorrido prazo de APOLIANA RISSE MACHADO DE OLIVEIRA em 31/01/2025 23:59.
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03/02/2025 15:12
Decorrido prazo de APOLIANA RISSE MACHADO DE OLIVEIRA em 28/01/2025 23:59.
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14/01/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/01/2025 17:05
Juntada de Alvará
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14/01/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2024 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/11/2024 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 15:02
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/11/2024 13:43
Conclusos para despacho
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14/11/2024 12:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/11/2024 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/11/2024 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 14:51
Conclusos para decisão
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30/10/2024 14:50
Transitado em Julgado em 09/09/2024 para PAULO CESAR PINHEIRO GULINELLI - CPF: *39.***.*36-08 (REQUERENTE) e SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA - CNPJ: 09.***.***/0001-04 (REQUERIDO).
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01/10/2024 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2024 04:30
Decorrido prazo de ANDRE SILVA ARAUJO em 09/09/2024 23:59.
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02/09/2024 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2024 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2024 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/07/2024 10:39
Julgado procedente o pedido de PAULO CESAR PINHEIRO GULINELLI - CPF: *39.***.*36-08 (REQUERENTE).
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15/05/2024 17:40
Conclusos para despacho
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15/05/2024 17:33
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 18:19
Processo Inspecionado
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07/02/2024 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2024 12:15
Conclusos para despacho
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25/01/2024 02:39
Decorrido prazo de APOLIANA RISSE MACHADO DE OLIVEIRA em 24/01/2024 23:59.
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15/12/2023 03:37
Decorrido prazo de ANDRE SILVA ARAUJO em 14/12/2023 23:59.
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05/12/2023 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2023 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2021
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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