TJES - 0000666-07.2014.8.08.0068
1ª instância - Vara Unica - Agua Doce do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:17
Publicado Intimação - Diário em 04/06/2025.
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29/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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15/06/2025 16:18
Processo Inspecionado
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03/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Água Doce do Norte - Vara Única Rua Padre Franco, s/nº, Fórum Desembargador Moacir Figueiredo Cortes, Centro, ÁGUA DOCE DO NORTE - ES - CEP: 29820-000 Telefone:(27) 37591146 PROCESSO Nº 0000666-07.2014.8.08.0068 EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: VANILDA PEREIRA DA CUNHA INTERESSADO: NILZA ROSA FERREIRA CUNHA Advogado do(a) EMBARGANTE: CARLOS ALBERTO PAIVA - ES20396 Advogado do(a) INTERESSADO: GEISA SIGESMUNDO - ES23776 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito, fica a parte Requerente, por seu advogado supramencionado, intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento das custas processuais, conforme condenação no processo em epígrafe, nos termos do art. 296, I e II, do Tomo I (Foro Judicial) do Código de Normas.
ADVERTÊNCIAS: Na hipótese do não pagamento, poderá a parte ser inscrita em Dívida Ativa na Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo, de acordo com o determinado na Lei Estadual nº 7.727 de 18 de março de 2004.
IMPORTANTE: O acesso à conta de custas e guias para impressão é realizado através do link: http://aplicativos.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/pje na opção CONSULTA DE GUIAS DE CUSTAS E DESPESAS PRÉVIAS - PJE. ÁGUA DOCE DO NORTE, 2 de junho de 2025 Diretor de Secretaria -
02/06/2025 14:10
Expedição de Intimação - Diário.
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26/02/2025 13:54
Recebidos os autos
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26/02/2025 13:54
Remetidos os autos da Contadoria ao Água Doce do Norte - Vara Única.
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26/02/2025 13:54
Realizado cálculo de custas
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21/02/2025 16:00
Recebidos os Autos pela Contadoria
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21/02/2025 16:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Água Doce do Norte
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18/02/2025 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 18:34
Decorrido prazo de NILZA ROSA FERREIRA CUNHA em 13/02/2025 23:59.
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17/02/2025 18:34
Decorrido prazo de VANILDA PEREIRA DA CUNHA em 13/02/2025 23:59.
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02/12/2024 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2024 19:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/10/2024 15:03
Conclusos para despacho
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09/10/2024 17:53
Expedição de Certidão.
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06/07/2024 01:15
Decorrido prazo de NILZA ROSA FERREIRA CUNHA em 05/07/2024 23:59.
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06/07/2024 01:15
Decorrido prazo de VANILDA PEREIRA DA CUNHA em 05/07/2024 23:59.
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05/06/2024 10:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/06/2024 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2024 14:45
Processo Inspecionado
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25/02/2024 14:45
Julgado improcedente o pedido de VANILDA PEREIRA DA CUNHA (INTERESSADO).
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06/12/2023 14:07
Conclusos para julgamento
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05/09/2023 12:24
Expedição de Certidão.
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15/08/2023 17:20
Processo Inspecionado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2014
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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