TJES - 5006175-44.2025.8.08.0035
1ª instância - 5ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2025 00:10
Publicado Intimação - Diário em 09/06/2025.
-
15/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
06/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492565 PROCESSO Nº 5006175-44.2025.8.08.0035 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCELO MIGUEL NOGUEIRA, EDUARDO COSTA LADEIRA EXECUTADO: JEFERSON PROJETOS LTDA. - ME PROCURADOR: JOSE INACIO BOAVENTURA BORGES Advogados do(a) EXEQUENTE: EDUARDO COSTA LADEIRA - ES26647, MARCELO MIGUEL NOGUEIRA - ES4348 Advogado do(a) EXECUTADO: JOSE INACIO BOAVENTURA BORGES - ES3644 Nome: JEFERSON PROJETOS LTDA. - ME Endereço: Rua Castelo Branco, 2176, - lado par, Centro de Vila Velha, VILA VELHA - ES - CEP: 29100-040 Nome: JOSE INACIO BOAVENTURA BORGES Endereço: Rua General Osório, 83, SALA 701 EDF PORTUGAL, Centro, VITÓRIA - ES - CEP: 29010-035 Decisão. 1.
Considerando o disposto no artigo 854, caput, do CPC, defiro o pedido da parte exequente e determino a realização de penhora online na conta da parte executada via SISBAJUD, quanto ao valor exequendo.
Determino a utilização da ferramenta denominada “teimosinha”, permitindo que o patrimônio do executado seja rastreado pelo período de trinta dias. aguarde-se a resposta do Sistema SISBAJUD.
Em seguida, juntem-se os respectivos documentos pertinentes aos sistemas.
Determino que tornados indisponíveis ativos financeiros do executado, seja realizada a imediata transferência do montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução.
Isso porque muito embora o artigo 854, §2º do CPC determine a prévia intimação do executado se manifestar acerca da penhora, entendo que a imediata transferência dos valores visa imprimir maior celeridade ao feito, bem como evitar a ausência de incidência de correção monetária à quantia bloqueada, o que traz benefícios para ambas as partes. 2.
Existindo quantia penhorada, intime-se a parte executada, por seu patrono, ou, na falta deste, pessoalmente, para se manifestar acerca das constrições porventura realizadas, no prazo de cinco dias.
Não apresentada manifestação pelo executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo. 3.
Inexistindo quantia penhorada ou após o cumprimento do item 2, intime-se a parte exequente para se manifestar acerca dos documentos pertinentes ao sistema SISBAJUD juntados aos autos, também no prazo de cinco dias. 4.
Determino que esta Serventia, ao publicar a presente decisum, observe o resultado das buscas nos referidos sistemas judiciais.
Intime-se.
Diligencie-se.
Vila Velha/ES, datado e assinado digitalmente.
CAMILO JOSÉ D'ÁVILA COUTO JUIZ DE DIREITO CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25022110280737800000056587227 1 - INICIAL EXECUÇÃO - 0013434-59.2017.8.08.0035 Documento de comprovação 25022110280761400000056587231 1.1 - INICIAL - EMBARGOS DE TERCEIRO - 0028026-74.2018.8.08.0035 Documento de comprovação 25022110280788900000056587233 2 - PROCURACAO EMBARGANTES Documento de comprovação 25022110280828900000056587234 2.1 - SUBSTABELECIMENTO - EMBARGANTES Documento de comprovação 25022110280850300000056587235 2.2 - PROCURAÇÃO EMBARGADOS Documento de comprovação 25022110280867800000056587236 3 - SENTENÇA - EMBARGOS A EXECUCAO - 0028026-74.2018.8.08.0035 Documento de comprovação 25022110280888800000056587237 4 - APELACAO - EMBARGOS A EXECUCAO - 0028026-74.2018.8.08.0035 Documento de comprovação 25022110280901100000056587238 5 - DECISAO MONOCRATICA - APELACAO - EMBARGOS A EXECUCAO - 0028026-74.2018.8.08.0035 Documento de comprovação 25022110280917700000056587239 6 - Certidão - Trânsito em Julgado - DECISAO MONOCRATICA - APELACAO - EMBARGOS A EXECUCAO - 0028026- Documento de comprovação 25022110280930800000056587241 7 - Andamento Processual Primeira Instância Documento de comprovação 25022110280944000000056587243 8 - Andamento Processual Segunda Instância Documento de comprovação 25022110280956800000056587244 9 - Chamado Central Atendimento - TJES - SETOR DE INFORMATICA Documento de comprovação 25022110280971600000056587245 9.1 - Chamado 5ª Vara Cível de Vila Velha, ES.
Documento de comprovação 25022110280986300000056587246 PLANILHA ATUALIZADA Documento de comprovação 25022110280999400000056587248 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25022116494072400000056638852 Decisão Decisão 25031717435402500000057586000 Intimação - Diário Intimação - Diário 25032018213563400000058123788 Petição (outras) Petição (outras) 25040416361859500000059095027 PETICAO Petição (outras) 25042210225000000000059878098 PLANILHA DE CACULOS Informações 25042210225000000000059878099 Recibo CNJ Recibo portal de serviços 25042210225100000000059878100 -
05/06/2025 12:17
Expedição de Intimação - Diário.
-
03/06/2025 16:31
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 12:45
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 16:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2025 15:07
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 04:25
Decorrido prazo de JEFERSON PROJETOS LTDA. - ME em 15/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 00:07
Publicado Intimação - Diário em 24/03/2025.
-
22/03/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 18:21
Expedição de Intimação - Diário.
-
17/03/2025 17:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/02/2025 16:50
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 16:49
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 10:28
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001776-72.2024.8.08.0013
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Lanchonete Bahamas LTDA
Advogado: Thiago Stanzani Fonseca
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 16/09/2024 11:41
Processo nº 0006463-96.2018.8.08.0011
Brito Imoveis Imobiliaria e Inc. LTDA - ...
Debora Boechat Fagundes
Advogado: Elissandra da Silva Mendonca Santos
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 05/06/2018 00:00
Processo nº 0028880-53.2008.8.08.0024
Banco do Brasil S/A
Valdecir Pereira Rais Carone
Advogado: Raphael Jose dos Santos Sartori
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 18/08/2008 00:00
Processo nº 5000242-32.2025.8.08.0022
Beninha Cordeiro
Andre Roque da Silva
Advogado: Gabriel Bonifacio Freitas
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 15/04/2025 15:53
Processo nº 0001215-50.2007.8.08.0007
Edemilson de Albuquerque Canuto
Banco do Estado do Espirito Santo
Advogado: Marcio Antonio Ribeiro Soares
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 01/06/2007 00:00