TJES - 5000459-10.2022.8.08.0013
1ª instância - 1ª Vara - Castelo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 10:01
Publicado Sentença em 09/06/2025.
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09/06/2025 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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06/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Castelo - 1ª Vara AV.
NOSSA SENHORA DA PENHA, 120, Fórum Alonso Fernandes de Oliveira, CENTRO, CASTELO - ES - CEP: 29360-000 Telefone:(28) 35422850 PROCESSO Nº 5000459-10.2022.8.08.0013 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO ESPIRITO SANTO - IESES - LTDA REQUERIDO: GIOVANNI FACINI MAURO Advogado do(a) REQUERENTE: PATRICIA PERTEL BROMONSCHENKEL BUENO - ES9395 Vistos em Inspeção S E N T E N Ç A Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença de ação de cobrança ajuizada por INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO ESPIRITO SANTO - IESES - LTDA em face de GIOVANNI FACINI MAURO, ambos devidamente qualificados nos autos.
Conforme termos dos autos, após a prolação de sentença de mérito (ID. 38401724), foi juntado em ID. 65158565, termo de acordo celebrado entre as partes suso mencionadas com pedido de extinção de feito.
Considerando que compete ao judiciário a busca pela justiça e pacificação social, consubstanciada, principalmente, na conciliação entres os litigantes, não há no presente caso nenhum óbice ao acolhimento do pedido feito pelas partes.
Ante ao exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA O ACORDO CELEBRADO, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos e, via de consequência, julgo extinto o presente processo com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Novo Código de Processo Civil.
Custas pela parte requerida.
Honorários na forma pactuada.
Após, à contadoria para cálculos das custas processuais remanescentes, intimando-se a parte sucumbente para pagamento, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa.
Em seguida, arquivem-se os autos com as cautelas legais.
Castelo/ES, 04 de junho de 2025.
JOAQUIM RICARDO CAMATTA MOREIRA Juiz de Direito -
05/06/2025 12:19
Expedição de Intimação Diário.
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04/06/2025 22:45
Homologada a Transação
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04/06/2025 22:45
Processo Inspecionado
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02/04/2025 17:43
Conclusos para julgamento
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17/03/2025 16:17
Juntada de Petição de homologação de transação
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14/03/2025 18:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/03/2025 18:51
Juntada de Certidão
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06/03/2025 13:45
Expedição de #Não preenchido#.
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29/11/2024 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 12:30
Conclusos para despacho
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31/07/2024 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2024 16:11
Conclusos para despacho
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26/03/2024 17:27
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/03/2024 17:27
Transitado em Julgado em 25/03/2024 para INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO ESPIRITO SANTO - IESES - LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-81 (REQUERENTE).
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26/03/2024 15:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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26/03/2024 04:21
Decorrido prazo de PATRICIA PERTEL BROMONSCHENKEL BUENO em 25/03/2024 23:59.
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05/03/2024 13:43
Desentranhado o documento
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05/03/2024 13:41
Juntada de Certidão
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23/02/2024 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/02/2024 17:29
Julgado procedente em parte do pedido de INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO ESPIRITO SANTO - IESES - LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-81 (REQUERENTE).
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18/10/2023 15:28
Conclusos para julgamento
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18/10/2023 15:28
Expedição de Certidão.
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22/02/2023 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2023 14:34
Juntada de Certidão
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19/01/2023 13:29
Expedição de Mandado.
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19/01/2023 13:22
Juntada de Certidão
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19/01/2023 13:21
Juntada de Aviso de Recebimento
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02/09/2022 15:45
Expedição de carta postal - citação.
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30/08/2022 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2022 12:55
Conclusos para despacho
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13/05/2022 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2022 09:37
Decorrido prazo de PATRICIA PERTEL BROMONSCHENKEL BUENO em 09/05/2022 23:59.
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01/04/2022 17:49
Expedição de intimação eletrônica.
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01/04/2022 17:47
Expedição de Certidão.
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31/03/2022 22:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2022
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
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