TJES - 0028280-85.2015.8.08.0024
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos, Meio Ambiente e Saude - Vitoria
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 04:38
Publicado Sentença em 09/06/2025.
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17/06/2025 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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06/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho Rua Desembargador Homero Mafra, 89, Edifício Greenwich Tower - 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574524 PROCESSO Nº 0028280-85.2015.8.08.0024 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO EMBARGADO: PAULO JOVANI BURGUES, IDALINA ANTONIA BOTTI ARAUJO Advogado do(a) EMBARGADO: LETICIA LAMEGO NUNES - ES35204 SENTENÇA Vistos em inspeção.
Cuida-se de Cumprimento de Sentença promovido pelos exequentes PAULO JOVANI e IDALINA ARAÚJO em face do ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Conforme decisão à fl. 346 (não numerada) transcrita no ID 54548922, este Juízo determinou a expedição de precatório em favor dos exequentes, com a retificação dos valores da contribuição patronal devidos, estando o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito adequado para embasar a requisição.
Diante do adimplemento da obrigação mediante expedição do precatório, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o cumprimento de sentença.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
Vitória/ES, data da assinatura eletrônica.
EDNALVA DA PENHA BINDA Juíza de Direito -
05/06/2025 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 12:19
Expedição de Intimação - Diário.
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05/06/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 16:35
Processo Inspecionado
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04/06/2025 16:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/05/2025 15:27
Conclusos para despacho
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12/02/2025 16:30
Juntada de Outros documentos
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12/02/2025 16:26
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 15:06
Conclusos para despacho
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19/07/2024 01:37
Decorrido prazo de IDALINA ANTONIA BOTTI ARAUJO em 17/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 02:15
Decorrido prazo de PAULO JOVANI BURGUES em 17/07/2024 23:59.
-
17/06/2024 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2024 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2015
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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