TJES - 0003763-36.2019.8.08.0069
1ª instância - 1ª Vara Civel - Marataizes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 16:23
Conclusos para decisão
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24/06/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 21:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 00:27
Publicado Intimação - Diário em 04/06/2025.
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05/06/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Marataízes - Vara Cível Av.
Rubens Rangel, 663, Fórum Juiz José Pinheiro Monteiro, Cidade Nova, MARATAÍZES - ES - CEP: 29345-000 Telefone:(28) 35328713 Processo nº.: 0003763-36.2019.8.08.0069 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BANESTES S/A EXECUTADO: LIDIANE RAMOS GONCALVES NUNES - ME, LIDIANE RAMOS GONCALVES NUNES, EVALDO ALVES NUNES D E C I S Ã O 1.
Considerando o encerramento do período de reiteração automática (“teimosinha”), seguem detalhamentos das ordens de bloqueio ocorridas no Sistema SisbaJUD, durante o prazo determinado/programado na última decisão. 2.
Sendo assim, haja vista não ter havido êxito na indisponibilidade de ativos financeiros via Sistema SISBAJUD e a inexistência de bens penhoráveis de titularidade da parte executada, amparado no art. 921, inc.
III do CPC, suspendo esta execução pelo prazo de 01 (um) ano. 3.
Aguarde-se em tarefa própria, com controle semestral, o transcurso do prazo ou a manifestação da parte exequente. 4.
Findo o prazo, e não havendo qualquer manifestação, amparado no art. 921, § 2º do CPC, arquive-se provisoriamente os autos, após o encerramento de eventuais alertas/expedientes no Sistema PJe/ES - 1G. 5.
Aguarde-se em arquivo próprio, com controle anual, pelo prazo de 05 (cinco) anos ou manifestação da parte exequente, sendo facultada a qualquer momento o desarquivamento dos autos na hipótese de localização de bens penhoráveis. 6.
Antes porém, intime-se a parte credora, via portal eletrônico, para conhecimento desta decisão, ficando ciente ainda de que, desde a data que tomou conhecimento da 1ª (primeira) tentativa frustrada de localização da parte executada e/ou de bens penhoráveis de sua titularidade, teve início automaticamente o transcurso da prescrição intercorrente, observada a suspensão do prazo prescricional pelo prazo de 01 (um) ano, conforme dispõem os §§ 1º e 4º do art. 921 do CPC, com redação determinada pela Lei nº14.195/2021.
Intimem-se.
Diligencie-se.
MARATAÍZES/ES, datado e assinado eletronicamente.
RAFAEL FRACALOSSI MENEZES Juiz(a) de Direito -
02/06/2025 14:20
Expedição de Intimação - Diário.
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20/05/2025 14:47
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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16/05/2025 15:05
Juntada de Certidão
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14/04/2025 20:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
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06/06/2024 13:11
Desapensado do processo 0001358-56.2021.8.08.0069
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06/06/2024 13:06
Juntada de Sentença
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10/05/2024 13:43
Conclusos para decisão
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10/05/2024 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 16:06
Processo Inspecionado
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23/04/2024 14:19
Conclusos para decisão
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18/04/2024 13:40
Juntada de Outros documentos
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09/02/2024 12:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
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09/02/2024 12:06
Processo Inspecionado
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23/10/2023 15:00
Conclusos para decisão
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19/10/2023 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/10/2023 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2023 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2023 14:23
Conclusos para despacho
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29/06/2023 17:07
Expedição de Certidão.
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29/06/2023 16:14
Apensado ao processo 0001358-56.2021.8.08.0069
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27/04/2023 16:23
Decorrido prazo de EVALDO ALVES NUNES em 11/04/2023 23:59.
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20/04/2023 15:39
Decorrido prazo de LIDIANE RAMOS GONCALVES NUNES - ME em 11/04/2023 23:59.
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20/04/2023 04:44
Decorrido prazo de LIDIANE RAMOS GONCALVES NUNES - ME em 11/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 04:43
Decorrido prazo de LIDIANE RAMOS GONCALVES NUNES em 11/04/2023 23:59.
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14/04/2023 01:31
Decorrido prazo de BANCO BANESTES S/A em 29/03/2023 23:59.
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21/03/2023 16:28
Expedição de intimação eletrônica.
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08/03/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2019
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão - Juntada • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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