TJES - 5000779-70.2025.8.08.0008
1ª instância - 1ª Vara - Civel, Comercial, Acidentes de Trabalho, Fazenda Publica e Meio Ambiente - Barra de Sao Francisco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - 1ª Vara Cível Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 5000779-70.2025.8.08.0008 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MICAEL MARTINS LEANDRO REQUERIDO: BRADESCO SEGUROS S/A Advogado do(a) REQUERENTE: VITOR EDUARDO GOESE - ES37226 Advogado do(a) REQUERIDO: BIANCA VALLORY LIMONGE RAMOS - ES7785 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Barra de São Francisco - 1ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para tomar ciência da Audiência de Conciliação designada em conformidade com o dia, hora, sala e forma indicados na Pauta de Audiências do Mutirão de Conciliação a ser realizado pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do TJES (NUPEMEC).
BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, 23 de julho de 2025.
WALACE DE PAULA FRANCO Diretor de Secretaria -
23/07/2025 12:58
Expedição de Intimação - Diário.
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23/07/2025 12:58
Expedição de Intimação - Diário.
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23/07/2025 12:58
Expedição de Intimação - Diário.
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23/07/2025 12:58
Expedição de Intimação - Diário.
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23/07/2025 12:29
Juntada de Certidão
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21/07/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 17:35
Juntada de Certidão
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21/07/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 17:16
Conclusos para decisão
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01/07/2025 13:03
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 10:27
Juntada de Petição de réplica
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13/06/2025 00:36
Publicado Despacho - Carta em 09/06/2025.
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13/06/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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06/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - 1ª Vara Cível Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 5000779-70.2025.8.08.0008 REQUERENTE: MICAEL MARTINS LEANDRO REQUERIDO: BRADESCO SEGUROS S/A DESPACHO - CARTA Vistos em inspeção.
O art. 165, caput, do CPC disponha que “Os tribunais criarão centros judiciários de solução consensual de conflitos, responsáveis pela realização de sessões e audiências de conciliação e mediação e pelo desenvolvimento de programas destinados a auxiliar, orientar e estimular a autocomposição”, observo que Poder Judiciário do Espírito Santo não acompanhou tal inovação, no que diz respeito ao aperfeiçoamento e administração da Justiça, na mesma velocidade e intensidade do Direito Processual.
Isso porque, na prática, sem a organização de órgãos adequados e de profissionais disponíveis, a audiência de conciliação ou mediação ficará a cargo do juiz e, diante da baixa disponibilidade de datas, as audiências deverão ser marcadas “a perder de vista”, demorando meses e em alguns casos até anos para serem realizadas.
A ideia que visava melhorar o processo se torna, no mundo real, um entrave à efetividade e à razoável duração do processo, com enormes prejuízos para os litigantes.
Ainda acerca das audiências de conciliação e mediação no CPC, dispõe o Relatório da Comissão de Estudos sobre os principais reflexos normativos, estruturais e operacionais do CPC no âmbito do Poder Judiciário do Espírito Santo às fls. 51 e 52 que: O ideal – pelas próprias características dos métodos autocompositivos e para sua máxima eficiência que as audiências de conciliação/mediação sejam feitas por profissionais especializados, diverso do magistrado, pois este haverá de julgar a demanda na hipótese de não se chegar a bom termo. É preciso que as partes estejam perfeitamente à vontade perante o conciliador, expondo com abertura e franqueza seus argumentos, seus pontos de vista e suas ponderações, escutadas pelo princípio da confiabilidade.
Deste modo, ante as peculiaridades e carências estruturais do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, conforme Relatório da Comissão de Estudos sobre os principais reflexos normativos, estruturais e operacionais do CPC no âmbito do Poder Judiciário do Espírito Santo, DEIXO de designar audiência de conciliação e mediação na forma prevista no Art. 334 do CPC.
Não sendo caso de indeferimento da inicial e nem improcedência liminar do pedido (art. 319 e 332, ambos do CPC), nos termos do art. 318 do CPC, determino a CITAÇÃO do requerido, pelo Correio (art. 246, I e 247, ambos do CPC), para responder a presente ação e querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335 do CPC), sob pena de revelia.
Em havendo reconvenção, deverá o Sr.
Chefe de Secretária remeter os autos à Contadoria para cálculos de custas (intimando após o requerido/reconvinte para pagamento, no prazo legal, sob as penas processuais legais), bem como cumprir o que determina o parágrafo único do art. 286 do CPC.
Se o requerido alegar quaisquer das matérias previstas nos art. 350 e 351 do CPC, OUÇA-SE a parte requerente, através de seu douto advogado, no prazo de 15 (quinze) dias.
E, em caso de reconvenção, preenchidos os requisitos legais pelo requerido/reconvinte, intime-se também a parte requerente/reconvinda para querendo, contestar a reconvenção no prazo de 15 (quinze) dias (art. 343 §1º do CPC).
DEFIRO em favor do requerente os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, nos termos do art. 98 do CPC.
DILIGENCIE-SE.
Barra de São Francisco/ES, na data em que assinado eletronicamente.
JUÍZA DE DIREITO CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 66117303 Petição Inicial Petição Inicial 25033111225171300000058695538 66117305 APOLICE Documento de comprovação 25033111225232000000058695540 66117306 BAU-02-03-2022 Documento de comprovação 25033111225287400000058695541 66117307 CAT Documento de comprovação 25033111225344100000058695542 66117308 CNH Documento de comprovação 25033111225400700000058695543 66117309 COMP-RESID Documento de comprovação 25033111225454200000058695544 66117310 CTPS Documento de comprovação 25033111225504400000058695545 66117312 DEC-RESID Documento de comprovação 25033111225558000000058695547 66117313 DOC-CASA-DE SAUDE SANTA MONICA Documento de comprovação 25033111225607500000058695548 66117314 HIPO Documento de comprovação 25033111225662400000058695549 66117315 LAUDO DR.
GERVASIO SCABELO Documento de comprovação 25033111225718600000058695550 66117316 LAUDO-MEDICO Documento de comprovação 25033111225772300000058695551 66117317 PROCURACAO-DR.VITOR Documento de comprovação 25033111225823800000058695552 66117318 RM DO OMBRO DIREITO Documento de comprovação 25033111225876800000058695553 66117319 RX MICAEL Documento de comprovação 25033111225933000000058695554 66120006 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25033111583616100000058699231 Nome: MICAEL MARTINS LEANDRO Endereço: Rua Amilton Moraes, s/n, Parque Industrial Levi Teixeira, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Nome: BRADESCO SEGUROS S/A Endereço: ALPHAVILLE, 779, PARTE, EMPRESARIAL 18 DO FORTE, BARUERI - SP - CEP: 06472-010 -
05/06/2025 12:33
Expedição de Intimação - Diário.
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05/06/2025 02:54
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 03/06/2025 23:59.
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08/05/2025 14:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/04/2025 16:05
Processo Inspecionado
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24/04/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 11:59
Conclusos para decisão
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31/03/2025 11:58
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
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