TJES - 5000873-41.2024.8.08.0044
1ª instância - Vara Unica - Santa Teresa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Teresa - Vara Única Av.
Maria Angélica Vervloet dos Santos, 392, Fórum Juiz Thiers Vellozo, Vale do Canaã, SANTA TERESA - ES - CEP: 29650-000 Telefone:(27) 32591986 Processo nº: 5000873-41.2024.8.08.0044 Ação Tipo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: BRINY ROCHA DE MENDONÇA EXECUTADO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SENTENÇA BRINY ROCHA DE MENDONÇA ajuizou o presente Cumprimento de Sentença em face do ESTADO DO ESPIRITO SANTO com o intuito de receber do, ora Executado, o pagamento referente à condenação de honorários advocatícios.
O Exequente na oportunidade que ingressou com a presente e juntou os cálculos devidamente atualizados os quais perfaziam o montante de R$ 972,19 (novecentos e setenta e dois reais e dezenove centavos), conforme se vê sob o ID nº 43734503.
Devidamente intimada, a parte executada se manifestou (ID nº 56745512), oportunidade em que não se opõe ao pedido formulado pelo exequente e requer a homologação do valor. É o breve relatório.
Decido.
Diante de todo o exposto, considerando que os valores apresentados foram aceitos por ambas as partes, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, os cálculos apresentados no ID nº 43734503, no valor de R$ 972,19 (novecentos e setenta e dois reais e dezenove centavos).
Por conseguinte, EXTINGO o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, “b” do novo CPC.
P.
R.
I.
Sem custas, na forma do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Após o decurso do trânsito em julgado, REQUISITE-SE o pagamento por meio de RPV, conforme discriminado na planilha do ID nº 43734503.
Após, nada mais sendo requerido, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de estilo.
SANTA TERESA-ES, data da assinatura eletrônica.
ALCEMIR DOS SANTOS PIMENTEL Juiz de Direito -
03/06/2025 13:21
Expedição de Intimação Diário.
-
29/05/2025 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 14:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/05/2025 14:57
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença de BRINY ROCHA DE MENDONÇA - CPF: *47.***.*73-67 (EXEQUENTE) e ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - CNPJ: 27.***.***/0003-00 (EXECUTADO)
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20/02/2025 15:34
Conclusos para despacho
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23/01/2025 15:17
Recebidos os autos
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23/01/2025 15:17
Remetidos os autos da Contadoria ao Santa Teresa - Vara Única.
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23/01/2025 15:17
Realizado cálculo de custas
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21/01/2025 13:35
Recebidos os Autos pela Contadoria
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21/01/2025 13:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Santa Teresa
-
20/12/2024 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/12/2024 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2024 07:41
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 13:36
Conclusos para despacho
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05/06/2024 13:36
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 12:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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