TJES - 5004455-18.2020.8.08.0035
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Municipal - Vila Velha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:08
Decorrido prazo de AUREA LUCIA DA SILVA em 01/07/2025 23:59.
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26/06/2025 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 09:40
Publicado Intimação - Diário em 06/06/2025.
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09/06/2025 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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05/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5004455-18.2020.8.08.0035 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: MUNICIPIO DE VILA VELHA EXECUTADO: AUREA LUCIA DA SILVA Advogado do(a) EXECUTADO: JOELMA CHAGAS LIMA - ES26538 SENTENÇA Trata-se de Execução Fiscal proposta pelo MUNICÍPIO DE VILA VELHA em face de AUREA LUCIA DA SILVA para cobrança do IPTU e taxas de coleta de lixo, conforme CDA n.º 3974/2018.
Parte executada citada, conforme aviso de recebimento de ID 12747079.
O exequente informou acerca do parcelamento do débito em tela (ID 15393253), razão pela qual o presente feito foi suspenso, nos termos da Decisão de ID 18206180.
Posteriormente, o ente municipal peticionou requerendo a extinção do feito, ante a quitação integral do débito objeto da presente demanda (ID 47973438). É o relatório.
DECIDO.
O executado efetuou o pagamento da dívida, de modo que, em atenção ao artigo 156, inciso I, do Código Tributário Nacional, extinto foi o crédito tributário.
Via de consequência, em razão da satisfação da obrigação, DECLARO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL, nos termos do artigo 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil.
Condeno o executado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios os quais fixo 10% (dez por cento) sobre o valor, considerando ter dado causa ao ajuizamento da ação.
Uma vez intimado e quedando-se inerte o devedor, oficie-se para inscrição em dívida ativa.
Oportunamente, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
VILA VELHA-ES, 07/10/2024.
MARCOS ANTÔNIO BARBOSA DE SOUZA Juiz de Direito -
04/06/2025 13:23
Expedição de Intimação eletrônica.
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04/06/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 15:08
Recebidos os autos
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13/02/2025 15:08
Remetidos os autos da Contadoria ao Vila Velha - Comarca da Capital - 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal.
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13/02/2025 15:08
Realizado cálculo de custas
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14/01/2025 14:54
Recebidos os Autos pela Contadoria
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14/01/2025 14:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Vila Velha
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07/10/2024 14:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/09/2024 13:34
Conclusos para julgamento
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05/08/2024 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2024 12:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/07/2024 14:17
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 15:30
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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30/09/2022 15:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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19/09/2022 14:01
Conclusos para despacho
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23/06/2022 14:33
Juntada de Petição de petiçãoE+PARCELAMENTO+-+SUSPENSAO.pdf
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08/06/2022 12:46
Expedição de intimação eletrônica.
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18/03/2022 12:32
Decorrido prazo de AUREA LUCIA DA SILVA em 14/02/2022 23:59.
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18/03/2022 12:11
Juntada de Aviso de Recebimento
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14/01/2022 14:52
Expedição de carta postal - citação.
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21/09/2021 18:44
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2021 15:53
Conclusos para despacho
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21/09/2021 15:52
Expedição de Certidão.
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07/04/2021 16:43
Desentranhado o documento
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07/04/2021 16:43
Cancelada a movimentação processual
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09/12/2020 08:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2020
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição (outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
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