TJES - 5008041-24.2024.8.08.0035
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 08:54
Expedição de Intimação - Diário.
-
04/07/2025 08:53
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 14:02
Decorrido prazo de SELMA DE MATOS DA SILVA em 23/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 14:02
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO ALBINO LUCIANE em 23/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 00:31
Publicado Sentença em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
04/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492679 PROCESSO Nº 5008041-24.2024.8.08.0035 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO ALBINO LUCIANE EXECUTADO: SELMA DE MATOS DA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: LUIS FELIPE LOPES DA ROCHA TENORIO - ES35997 Advogado do(a) EXECUTADO: JOAO GUILHERME GUALBERTO TORRES - ES23450 SENTENÇA Vistos etc.
A teor do disposto no artigo 38, da Lei nº 9.099/95, dispenso o relatório.
DECIDO.
Da análise do processo, observa-se que no id de nº 68187671, a parte autora, CONDOMINIO DO EDIFICIO ALBINO LUCIANE, requereu a desistência da ação.
Nesse contexto, de acordo com o Enunciado 90 do FONAJE, à parte Autora é permitido desistir da ação, cabendo ao juiz tão somente homologar o respectivo pedido.
Assim sendo, HOMOLOGO, por sentença, o pedido de desistência formulado pelo requerente, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, razão pela qual, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito.
Ademais, considerando os termos da petição anexa no id. 68559653 e o bloqueio parcial realizado nos autos, EXPEÇA-SE ALVARÁ dos valores bloqueados conforme id. 48216921 em favor da parte executada.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se as baixas necessárias.
VILA VELHA-ES, data da assinatura eletrônica.
FERNANDA CORRÊA MARTINS Juíza de Direito Requerido(s): Nome: SELMA DE MATOS DA SILVA Endereço: Avenida Antônio Gil Veloso, 340, ED ALBINO LUCIANI, AP 103, Praia da Costa, VILA VELHA - ES - CEP: 29101-011 Requerente(s): Nome: CONDOMINIO DO EDIFICIO ALBINO LUCIANE Endereço: ANTONIO GIL VELOSO, 340, - até 499 - lado ímpar, PRAIA DA COSTA, VILA VELHA - ES - CEP: 29101-011 -
03/06/2025 13:24
Expedição de Intimação Diário.
-
31/05/2025 07:35
Extinto o processo por desistência
-
11/05/2025 22:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 13:03
Juntada de Petição de desistência da ação
-
28/02/2025 12:37
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 01:35
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO ALBINO LUCIANE em 18/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 10:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2024 23:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2024 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/10/2024 21:10
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 14:21
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 14:25
Audiência Conciliação realizada para 07/10/2024 17:00 Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível.
-
08/10/2024 13:20
Expedição de Termo de Audiência.
-
30/08/2024 02:29
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO ALBINO LUCIANE em 26/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:29
Decorrido prazo de SELMA DE MATOS DA SILVA em 26/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 02:23
Decorrido prazo de SELMA DE MATOS DA SILVA em 08/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 02:23
Decorrido prazo de SELMA DE MATOS DA SILVA em 08/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2024 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 16:12
Audiência Conciliação designada para 07/10/2024 17:00 Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível.
-
07/08/2024 16:11
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2024 19:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/07/2024 15:37
Conclusos para decisão
-
02/07/2024 17:45
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
03/06/2024 17:11
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 17:17
Expedição de Mandado - citação.
-
18/03/2024 17:13
Desentranhado o documento
-
18/03/2024 17:13
Cancelada a movimentação processual
-
18/03/2024 17:04
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5007768-80.2025.8.08.0012
Floriano Belo Lira
Banco Bmg SA
Advogado: Ricardo Lopes Godoy
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 15/04/2025 14:34
Processo nº 5018890-54.2025.8.08.0024
Rosilene dos Santos Pereira
Estado do Espirito Santo
Advogado: Amarildo Batista Santos
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 23/05/2025 11:23
Processo nº 0019506-66.2015.8.08.0024
Banco do Estado do Espirito Santo
Manoel Ribeiro
Advogado: Lucas Zigoni Campos
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 23/06/2015 00:00
Processo nº 0002642-06.2022.8.08.0024
Filipe Cardoso Gomes
Filipe Cardoso Gomes
Advogado: Edmar Santos de Souza
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 29/03/2022 00:00
Processo nº 0002875-37.2021.8.08.0024
Associacao Educacional de Vitoria
Tatiane Vasconcelos Goncalves
Advogado: Ana Paula Wolkers Meinicke
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 18/02/2021 00:00