TJES - 0000006-90.1997.8.08.0041
1ª instância - Vara Unica - Presidente Kennedy
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 00:28
Publicado Notificação em 03/06/2025.
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13/06/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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02/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Presidente Kennedy - Vara Única Rua Olegario Fricks, 20, Fórum Desembargador Edson Queiroz do Valle, Centro, PRESIDENTE KENNEDY - ES - CEP: 29350-000 Telefone:(28) 35351323 PROCESSO Nº 0000006-90.1997.8.08.0041 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: INMETRO INSTITUTO NAC DE METROL NORM E QUAL INDUSTRIAL EXECUTADO: INDUSTRIA E COMERCIO MURIBECA LTDA, AUGUSTO JORGE BICHARA MACEDO Decisão Serve este ato como mandado/carta/ofício Tendo em vista o delongar da ação e, em especial, a não localização de bens a penhora, suspendo o curso da presente execução pelo prazo de 01(um) ano, com fulcro no art. 40 da Lei 6.830/80.
Após escoamento do prazo, e desde que não tenha havido qualquer intervenção da parte Exequente no período, determino, desde logo, o arquivamento provisório, com base no § 2°, do art. 40, da Lei de Execução fiscal.
Bem como, fica informada a parte Exequente, a partir da ciência deste decisum, sobre o início automático do prazo de prescrição quinquenal intercorrente, por se tratar de Execução Fiscal, com base no art. 174 do Código Tributário Nacional.
O início do prazo mencionado se dará justamente a partir do final do prazo ânuo de suspensão da execução (§4º, art. 40, da lei n. 6.830/80, súmula 314 do STJ e Tema 390 do STF).
Independente de novo despacho e após o decurso do prazo quinquenal, intime-se a Fazenda Pública para requerer o que entender de direito.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se.
Diligencie-se.
Presidente Kennedy, 13 de dezembro de 2024 Fernando Antônio Lira Rangel Juiz de Direito (Ofício DM n.º 1487/2024) -
01/06/2025 10:24
Expedição de Intimação - Diário.
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13/12/2024 18:06
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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09/08/2024 16:16
Conclusos para decisão
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10/04/2024 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/03/2024 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/1997
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
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