TJES - 5000678-88.2024.8.08.0001
1ª instância - 1ª Vara - Afonso Claudio
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Afonso Cláudio - 1ª Vara RUA JOSÉ GARCIA, 32, Fórum Juiz Atahualpa Lessa, CENTRO, AFONSO CLÁUDIO - ES - CEP: 29600-000 Telefone:(27) 37351012 PROCESSO Nº 5000678-88.2024.8.08.0001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SILVANA RIBEIRO DINIZ ANDRADE Advogados do(a) EXEQUENTE: ALESSANDRA RECH - SC59230, CARLOS AUGUSTO AMORIM DA MOTTA - SC23143 EXECUTADO: THALES DO CARMO ZULCAO INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito, fica a parte Requerente, por seu advogado supramencionado, intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o recolhimento das custas processuais, conforme condenação no processo em epígrafe, nos termos do art. 296, I e II, do Tomo I (Foro Judicial) do Código de Normas.
ADVERTÊNCIAS: Na hipótese do não pagamento, poderá a parte ser inscrita em Dívida Ativa na Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo, de acordo com o determinado na Lei Estadual nº 7.727 de 18 de março de 2004.
IMPORTANTE: A Guia de Recolhimento do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, destinada ao pagamento das custas, deverá ser gerada pelo interessado, através do site do TJES (no endereço eletrônico www.tjes.jus.br, no menu “serviços”, item “custas processuais – PROCESSO ELETRÔNICO”), conforme determina o Ato Normativo nº Conjunto nº 011/2025.
AFONSO CLÁUDIO-ES, data da assinatura eletrônica -
29/07/2025 17:05
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2025 17:05
Expedição de Intimação eletrônica.
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29/07/2025 17:03
Transitado em Julgado em 27/06/2025 para SILVANA RIBEIRO DINIZ ANDRADE - CPF: *05.***.*45-68 (EXEQUENTE) e THALES DO CARMO ZULCAO - CPF: *28.***.*47-07 (EXECUTADO).
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29/07/2025 17:02
Transitado em Julgado em 27/06/2025 para SILVANA RIBEIRO DINIZ ANDRADE - CPF: *05.***.*45-68 (EXEQUENTE) e THALES DO CARMO ZULCAO - CPF: *28.***.*47-07 (EXECUTADO).
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29/07/2025 17:01
Transitado em Julgado em 27/06/2025 para SILVANA RIBEIRO DINIZ ANDRADE - CPF: *05.***.*45-68 (EXEQUENTE) e THALES DO CARMO ZULCAO - CPF: *28.***.*47-07 (EXECUTADO).
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29/06/2025 00:15
Decorrido prazo de SILVANA RIBEIRO DINIZ ANDRADE em 27/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:32
Publicado Intimação eletrônica em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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04/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Afonso Cláudio - 1ª Vara RUA JOSÉ GARCIA, 32, Fórum Juiz Atahualpa Lessa, CENTRO, AFONSO CLÁUDIO - ES - CEP: 29600-000 Telefone:(27) 37351331 EXEQUENTE: SILVANA RIBEIRO DINIZ ANDRADE Advogados do(a) EXEQUENTE: ALESSANDRA RECH - SC59230, CARLOS AUGUSTO AMORIM DA MOTTA - SC23143 EXECUTADO: THALES DO CARMO ZULCAO SENTENÇA Trata-se de ação de execução de título executivo extrajudicial ajuizada por SILVANA RIBEIRO DINIZ ANDRADE em face de THALES DO CARMO ZULCÃO.
Por meio da petição de ID 61189337 a parte autora formulou pedido de desistência. É o breve relato.
DECIDO.
A desistência da ação é instituto de natureza eminente processual que possibilita a extinção do processo sem resolução de mérito, conforme preceitua o art. 485, VIII e 5º do CPC, in verbis: Art. 485. “O juiz não resolverá o mérito quando: (…) VIII – homologar a desistência da ação; (…) § 5º A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença”.
Há que se destacar que conforme dispõe o §4º do mesmo artigo “Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação”.
No presente caso, verifica-se que o executado sequer chegou a ser citado.
Isto posto, homologo a desistência e julgo extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Condeno a requerente ao pagamento de custas processuais.
P.
R.
I.
Com o trânsito em julgado, inexistindo novos requerimentos, arquivem-se os autos.
Diligencie-se.
AFONSO CLÁUDIO/ES, (data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica inserida no sistema).
JORGE ORREVAN VACCARI FILHO Juiz de Direito -
03/06/2025 13:26
Expedição de Intimação eletrônica.
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31/03/2025 23:43
Extinto o processo por desistência
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18/01/2025 00:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/01/2025 00:18
Juntada de Certidão
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18/01/2025 00:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/01/2025 00:18
Juntada de Certidão
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14/01/2025 12:31
Conclusos para despacho
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13/01/2025 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/11/2024 17:40
Expedição de Mandado.
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18/11/2024 17:39
Expedição de Mandado - citação.
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20/05/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 15:40
Conclusos para decisão
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08/05/2024 15:37
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/04/2024 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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