TJES - 5001461-54.2023.8.08.0021
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Guarapari
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Alameda João Vieira Simões, s/nº, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617007 PROCESSO Nº 5001461-54.2023.8.08.0021 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EXATA CONTABILIDADE E AUDITORIA GUARAPARI LTDA Advogados do(a) EXEQUENTE: SABRINA BORNACKI SALIM MURTA - ES9858, THIAGO GOBBI SERQUEIRA - ES12357 EXECUTADO: SILVESTRE STALLONE BORGES INTIMAÇÃO ELETRÔNICA/DIÁRIO ELETRÔNICO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Guarapari - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível, foi encaminhada a intimação eletrônica ao Diário da Justiça ao(à) Dr(a).
Advogados do(a) EXEQUENTE: SABRINA BORNACKI SALIM MURTA - ES9858, THIAGO GOBBI SERQUEIRA - ES12357, para ciência do inteiro teor do(a) R.
Sentença id nº [71858435].
Guarapari/ES, 12 de julho de 2025 Diretor de Secretaria -
10/07/2025 10:45
Decorrido prazo de EXATA CONTABILIDADE E AUDITORIA GUARAPARI LTDA em 08/07/2025 23:59.
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29/06/2025 00:14
Publicado Intimação - Diário em 18/06/2025.
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29/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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28/06/2025 16:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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28/06/2025 16:53
Conclusos para julgamento
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26/06/2025 07:56
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 15:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Alameda João Vieira Simões, s/nº, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617007 Autos nº: 5001461-54.2023.8.08.0021 EXEQUENTE: EXATA CONTABILIDADE E AUDITORIA GUARAPARI LTDA EXECUTADO: SILVESTRE STALLONE BORGES SENTENÇA 1.
Trata-se de Execução de Título Judicial, submetido ao rito do Juizado Especial Cível.
Proferida sentença nos autos e transitada em julgado, a parte executada não a cumpriu, ensejando, assim, a execução da mesma.
Intimada a pagar o débito, a parte executada se manteve silente.
Foram realizadas várias tentativas de localização de bens em nome da parte executada, através dos sistemas Sisbajud, Renajud, Infojud e expedição de mandado de penhora, contudo, foi encontrado apenas valores ínfimos através do sistema Sisbajud.
Intimado a requerer o que de direito, a parte exequente pugnou pela expedição de ofício às empresas indicadas em petição de ID 65965174, contudo, a expedição de diversos ofícios é de resultado incerto moroso e em sua maioria infrutíferos, o que não coaduna com os princípios do sistema dos Juizados Especiais Cíveis, quais sejam, simplicidade, celeridade e economia processual.
Pois bem, preconiza o art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95 a extinção da execução em caso de não localização do executado ou inexistindo bens penhoráveis.
Ademais, coaduno com o entendimento consolidado no Enunciado 75 do FONAJE prevê que: ENUNCIADO 75 (Substitui o Enunciado 45) – A hipótese do § 4º, do 53, da Lei 9.099/1995, também se aplica às execuções de título judicial, entregando-se ao exeqüente, no caso, certidão do seu crédito, como título para futura execução, sem prejuízo da manutenção do nome do executado no Cartório Distribuidor (nova redação – XXI Encontro – Vitória/ES).
Desse modo, e, tendo em vista que não foram encontrados bens do executado passíveis de penhora e suficientes para satisfação do crédito exequendo, não vislumbro outro caminho senão a extinção da execução.
Ademais, patente o desinteresse da exequente no prosseguimento do feito, diante de expressa manifestação no sentido do arquivamento.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a EXECUÇÃO, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da LJE.
P.R.I.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Intime-se.
Diligencie-se.
Guarapari-ES, 13 de junho de 2025.
DÉIA ADRIANA DUTRA BRAGANÇA Juíza de Direito -
16/06/2025 18:34
Expedição de Intimação - Diário.
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16/06/2025 15:24
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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07/04/2025 11:54
Conclusos para despacho
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27/03/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 00:02
Publicado Intimação - Diário em 12/03/2025.
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14/03/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Alameda João Vieira Simões, s/nº, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617007 PROCESSO Nº 5001461-54.2023.8.08.0021 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EXATA CONTABILIDADE E AUDITORIA GUARAPARI LTDA EXECUTADO: SILVESTRE STALLONE BORGES INTIMAÇÃO ELETRÔNICA/DIÁRIO ELETRÔNICO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Guarapari - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível, foi encaminhada a intimação eletrônica ao Diário da Justiça ao(à) Dr(a) Advogado do(a) EXEQUENTE: THIAGO GOBBI SERQUEIRA - ES12357, para ciência e manifestação, no prazo de dez dias, do inteiro teor do mandado devolvido id nº [64633665], bem como para impulsionar o feito no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção (art. 53, § 4º da LJE).
GUARAPARI-ES, 10 de março de 2025.
Diretor de Secretaria -
10/03/2025 10:13
Expedição de Intimação - Diário.
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10/03/2025 00:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/03/2025 00:05
Juntada de Certidão
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26/02/2025 04:26
Decorrido prazo de EXATA CONTABILIDADE E AUDITORIA GUARAPARI LTDA em 21/02/2025 23:59.
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14/02/2025 19:00
Publicado Intimação - Diário em 14/02/2025.
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14/02/2025 19:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Alameda João Vieira Simões, s/nº, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617007 PROCESSO Nº 5001461-54.2023.8.08.0021 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EXATA CONTABILIDADE E AUDITORIA GUARAPARI LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: THIAGO GOBBI SERQUEIRA - ES12357 EXECUTADO: SILVESTRE STALLONE BORGES INTIMAÇÃO ELETRÔNICA/DIÁRIO ELETRÔNICO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Guarapari - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível, foi encaminhada a intimação eletrônica ao Diário da Justiça ao(à) Dr(a).
Advogado do(a) EXEQUENTE: THIAGO GOBBI SERQUEIRA - ES12357, para ciência do inteiro teor do R.
Despacho id nº [53003767].
Guarapari/ES, 12 de fevereiro de 2025 Diretor de Secretaria -
12/02/2025 16:09
Expedição de #Não preenchido#.
-
12/02/2025 16:08
Expedição de #Não preenchido#.
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18/10/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 16:56
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2024 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 13:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
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17/04/2024 13:03
Conclusos para despacho
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03/04/2024 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2024 01:30
Decorrido prazo de SILVESTRE STALLONE BORGES em 27/03/2024 23:59.
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24/03/2024 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2024 18:48
Juntada de Petição de certidão - juntada
-
21/02/2024 02:41
Decorrido prazo de SILVESTRE STALLONE BORGES em 20/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 16:02
Juntada de Petição de certidão - juntada
-
19/12/2023 02:15
Decorrido prazo de EXATA CONTABILIDADE E AUDITORIA GUARAPARI LTDA em 18/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 06:15
Decorrido prazo de SILVESTRE STALLONE BORGES em 06/12/2023 23:59.
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02/12/2023 23:15
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2023 22:58
Expedição de Mandado.
-
02/12/2023 22:30
Expedição de Mandado - citação.
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02/12/2023 20:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/12/2023 20:50
Juntada de Petição de certidão - juntada
-
30/11/2023 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 14:39
Conclusos para despacho
-
20/11/2023 15:06
Juntada de Outros documentos
-
09/11/2023 01:54
Decorrido prazo de SILVESTRE STALLONE BORGES em 07/11/2023 23:59.
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25/10/2023 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/10/2023 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2023 16:14
Juntada de Petição de certidão - juntada
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17/09/2023 14:30
Juntada de Outros documentos
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17/09/2023 14:18
Expedição de Mandado.
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16/09/2023 22:01
Expedição de Mandado - citação.
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14/06/2023 02:41
Decorrido prazo de SILVESTRE STALLONE BORGES em 13/06/2023 23:59.
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06/06/2023 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2023 21:06
Decorrido prazo de SILVESTRE STALLONE BORGES em 24/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 21:06
Decorrido prazo de SILVESTRE STALLONE BORGES em 24/05/2023 23:59.
-
29/05/2023 16:18
Decorrido prazo de EXATA CONTABILIDADE E AUDITORIA GUARAPARI LTDA em 28/04/2023 23:59.
-
29/05/2023 16:16
Decorrido prazo de EXATA CONTABILIDADE E AUDITORIA GUARAPARI LTDA em 28/04/2023 23:59.
-
19/05/2023 15:22
Expedição de intimação eletrônica.
-
19/05/2023 15:15
Juntada de Petição de certidão - juntada
-
19/05/2023 15:13
Juntada de Petição de certidão - juntada
-
12/04/2023 15:15
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2023 15:08
Expedição de Mandado.
-
12/04/2023 15:05
Expedição de Mandado - citação.
-
12/04/2023 14:57
Expedição de intimação eletrônica.
-
12/04/2023 14:54
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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12/04/2023 14:54
Audiência Conciliação cancelada para 16/05/2023 15:30 Guarapari - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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04/03/2023 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2023 14:27
Conclusos para despacho
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01/03/2023 14:26
Expedição de Certidão.
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28/02/2023 13:44
Audiência Conciliação designada para 16/05/2023 15:30 Guarapari - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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28/02/2023 13:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2023
Ultima Atualização
28/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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