TJES - 5010633-07.2025.8.08.0035
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 17:46
Expedição de Carta Postal - Citação.
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13/06/2025 00:55
Decorrido prazo de 12.540.321 KAROLINA RANGEL BRAUN em 12/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:36
Publicado Decisão - Carta em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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04/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492679 PROCESSO Nº 5010633-07.2025.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: 12.540.321 KAROLINA RANGEL BRAUN REQUERIDO: PEDRO BUQUER DA SILVA JUNIOR Advogado do(a) REQUERENTE: KATLEEN CARMO ROCHA - ES22067 Requerido(s): Nome: PEDRO BUQUER DA SILVA JUNIOR Endereço: Avenida Valdir Vieira da Conceição, 62, Perocão, GUARAPARI - ES - CEP: 29220-515 Requerente(s): Nome: 12.540.321 KAROLINA RANGEL BRAUN Endereço: JOSE PINTO VIEIRA, 19, CASA, ITAPUA, VILA VELHA - ES - CEP: 29101-609 DESPACHO (Para participação na audiência por videoconferência, é suficiente a manifestação da parte neste sentido antes da data designada para o ato) Inicialmente, considerando que não houve a regular citação do requerido, mas esse compareceu espontaneamente aos autos e informou a possibilidade de realização de acordo, designo audiência de conciliação a ser realizada de forma presencial em uma das salas de audiências deste juízo 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VILA VELHA-ES, localizado no Fórum de Vila Velha - Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355. (27) 3149-2671/3149-2670.
Em havendo interesse na participação por videoconferência, é suficiente a manifestação da parte neste sentido antes da data designada para o ato, oportunidade em que será realizado de forma híbrida.
Intimem-se a autora através de sua Douta Advogada.
Providencie a Secretaria a intimação do requerido pelos meios eletrônicos informados no ID nº 69753627, à luz dos Princípios da Economia e Celeridade Processual.
Diligencie-se.
DATA DA AUDIÊNCIA: Tipo: Conciliação Sala: CONCILIAÇÃO 2 Data: 31/07/2025 Hora: 13:40 LINK: https://us05web.zoom.us/j/*63.***.*13-42?pwd=Yq4wcsrLpIGJAt4nr0NYrVdag2EVTQ.1 ID: 863 3071 3142 ADVERTÊNCIAS: 1 - A ausência do autor implicará na extinção do processo. 2 - Necessário o comparecimento pessoal do Requerido, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (revelia), na forma do art. 20 da Lei 9.099/95. 3 - Pessoa Jurídica como Requerido poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), portando carta de preposto e atos constitutivos da empresa. 4 - Não havendo conciliação, fica intimado para apresentar todas as provas documentais, e caso seja necessária a produção de prova oral, poderá requerer a designação de audiência de instrução e julgamento, apresentando as testemunhas, no máximo de três, que deverão comparecer independentemente de intimação. 5 - Documentos deverão ser apresentados na primeira oportunidade, em arquivos digitalizados, quando serão anexados aos autos eletrônicos.
Estando a parte assistida por Advogado, a juntada de peças processuais e documentos no sistema PJE dar-se-á diretamente pelo peticionante, ficando vedada a juntada por servidores ou estagiários dos Juizados, em consonância com o ATO NORMATIVO CONJUNTO TJES.
Nº 001/2012, ARTIGO 3º. 6 - As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico do sistema PJE, de forma que não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado, que não esteja previamente cadastrado no sistema (ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 001/2012). 7 - Fica advertida a parte da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. 8 - Necessária apresentação de cópia de identidade e CPF. 9 - Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95. 10 - Haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários - mínimos (art. 9º, Lei 9099/95).
CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo.
Documentos associados ao processo: Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25032701561550100000058495173 acao de cobranca karol braun x pedro burquer Petição inicial (PDF) 25032701561565500000058495174 termo de confissao de didiva e procuracao Indicação de prova em PDF 25032701561593200000058495175 cnh e comprovante de residencia karaolina Documento de Identificação 25032701561623000000058495176 certificado mei karolina rangel Documento de comprovação 25032701561647000000058495177 bo pedro burquer Indicação de prova em PDF 25032701561666300000058495178 contrato de servicos de trafego pago Documento de comprovação 25032701561705300000058495179 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25040718070444900000059204360 Pedido de Providências Pedido de Providências 25052623211455200000061782676 Pedido de Providências Pedido de Providências 25052716380838300000061850792 Certidão Certidão 25052716415639900000061851893 13_40_assinado (14) Termo de Audiência 25052912551872700000061987055 Termo de Audiência Termo de Audiência 25052912552141400000061987054 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25052913565638900000061928417 PETIÇÃO- PEDRO BUQUER DA SILVA JUNIOR Petição (outras) em PDF 25052913565654900000061928421 Vila Velha/ES, data da assinatura eletrônica.
FERNANDA CORRÊA MARTINS JUÍZA DE DIREITO -
03/06/2025 13:28
Expedição de Intimação Diário.
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02/06/2025 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2025 23:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/07/2025 13:40, Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível.
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01/06/2025 23:58
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/05/2025 13:40, Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível.
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29/05/2025 13:56
Juntada de
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29/05/2025 12:55
Expedição de Termo de Audiência.
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27/05/2025 16:41
Juntada de Certidão
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27/05/2025 16:38
Juntada de Petição de pedido de providências
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26/05/2025 23:21
Juntada de Petição de pedido de providências
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07/04/2025 18:07
Conclusos para despacho
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07/04/2025 18:07
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 01:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/05/2025 13:40, Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível.
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27/03/2025 01:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
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