TJES - 0001162-91.2002.8.08.0024
1ª instância - 5ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 09:30
Juntada de Certidão
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08/06/2025 01:14
Publicado Intimação - Diário em 06/06/2025.
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08/06/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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05/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980626 PROCESSO Nº 0001162-91.2002.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SEBASTIAO CUSTODIO DE SOUSA, LUCILENE FERREIRA DIAS REQUERIDO: CONSTRUTORA QUEIROZ GALVAO S A, REINALDO OLIVEIRA BIRRO, ELPIDIO MARCAL DE SOUZA CERTIDÃO CONFERÊNCIA INICIAL Certifico que os dados cadastrados estão conforme o conteúdo do(s) documento(s) anexado(s) a teor do art. 184 c.c art. 231 do Código de Normas da CGJES (e-Diário 06/11/2024).
Certifico que a petição inicial veio instruída com instrumento procuratório da parte autora (ID.22627611, vol 001, parte 01, Folha 26), a teor do art. 103 c.c. art. 287, ambos do CPC/2015, bem como com documento de identificação (ID. não consta), a teor do art. 319, inc.
II e IV, c.c. art. 320, ambos do CPC/2015.
Certifico que a petição inicial não veio instruída adequadamente com o documento de identificação, razão pela qual passo a fazer a intimação do Advogado signatário de exordial para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar o andamento do feito providenciando a instrução dos autos.
Caso contrário, a petição inicial poderá ser indeferida ou cancelada a distribuição do feito, nos termos do art. 321 ou art. 290 ambos do CPC/2015.
Certifico que, em consulta no(s) sistema(s) e-Jud do TJES, não foi localizado processo físico ou eletrônico envolvendo as mesmas partes, objeto e causa de pedir, no âmbito da Justiça do Estado do Espírito Santo, a teor do art. 184, inciso IX e §1º do Código de Normas da CGJES (e-Diário 06/11/2024).
Certifico que, em consulta aos autos e ao sistema de arrecadação da Corregedoria Geral de Justiça-ES, verifica-se que não há prova do recolhimento das custas e despesas iniciais antes da propositura da ação e/ou ausência de juntada da guia de quitação das custas emitida do sistema de arrecadação da Corregedoria Geral de Justiça-ES (art. 298 do Código de Normas da CGJES (e-Diário 06/11/2024), razão pela qual passo a fazer a intimação do Advogado signatário da exordial para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar o andamento do feito providenciando o pagamento e a vinculação das custas e despesas processuais iniciais, a teor da Lei 9.974/2013 c.c o art. 82 do CPC/2015 e art. 268, caput, do Código de Normas da CGJES (e-Diário 06/11/2024).
Para gerar a guia de custas a parte interessada deverá entrar no site do TJES: http://aplicativos.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/pje/index.cfm -
04/06/2025 13:35
Expedição de Intimação - Diário.
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16/05/2025 15:49
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 14:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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01/03/2025 04:04
Decorrido prazo de SEBASTIAO CUSTODIO DE SOUSA em 28/02/2025 23:59.
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01/03/2025 04:04
Decorrido prazo de CONSTRUTORA QUEIROZ GALVÃO S/A em 28/02/2025 23:59.
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01/03/2025 04:04
Decorrido prazo de LUCILENE FERREIRA DIAS DE SOUSA em 28/02/2025 23:59.
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16/01/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/01/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/01/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2024 17:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/07/2024 14:59
Conclusos para despacho
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30/06/2024 23:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/06/2024 01:18
Decorrido prazo de LUCILENE FERREIRA DIAS DE SOUSA em 28/06/2024 23:59.
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29/06/2024 01:18
Decorrido prazo de SEBASTIAO CUSTODIO DE SOUSA em 28/06/2024 23:59.
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04/06/2024 19:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 15:26
Conclusos para despacho
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06/02/2024 07:12
Decorrido prazo de LUCILENE FERREIRA DIAS DE SOUSA em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 07:12
Decorrido prazo de SEBASTIAO CUSTODIO DE SOUSA em 05/02/2024 23:59.
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18/01/2024 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2023 11:14
Juntada de Petição de habilitações
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01/08/2023 03:48
Decorrido prazo de SEBASTIAO CUSTODIO DE SOUSA em 31/07/2023 23:59.
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01/08/2023 03:48
Decorrido prazo de LUCILENE FERREIRA DIAS DE SOUSA em 31/07/2023 23:59.
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12/07/2023 15:02
Expedição de intimação eletrônica.
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19/06/2023 15:49
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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