TJES - 5011077-40.2024.8.08.0014
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel - Colatina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 3º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernardina, Praça do Sol Poente, s/nº, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5011077-40.2024.8.08.0014 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: ROSIANE CONTADINI DA CRUZ Advogado do(a) INTERESSADO: BRENO MARTELETE BERNARDONE - ES30879 Nome: ROSIANE CONTADINI DA CRUZ Endereço: Rodovia Cônego João Guilherme, 690, Santa Helena, COLATINA - ES - CEP: 29705-720 INTERESSADO: AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS Advogado do(a) INTERESSADO: THAMIRES DE ARAUJO LIMA - SP347922 Nome: AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS Endereço: RUA FUNCHAL, 16° Andar, 538, SALA 163, VILA OLIMPIA, SÃO PAULO - SP - CEP: 04551-060 D E S P A C H O / O F Í C I O / M A N D A D O Defiro o pedido de utilização da plataforma RENAJUD na tentativa de localizar bens do Devedor.
Junto o resultado negativo.
Intime-se a parte Credora para, em 10 (dez) dias, apontar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção do processo.
Colatina-ES, data conforme assinatura eletrônica.
PAULA MOSCON Juíza de Direito Obs.: Se necessário for, utilize-se o presente como carta/mandado/ofício, instruindo-se com as cópias que se façam necessárias à integral compreensão da ordem emanada. -
29/07/2025 12:25
Expedição de Intimação Diário.
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28/07/2025 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 16:22
Conclusos para despacho
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22/07/2025 08:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2025 04:07
Decorrido prazo de ROSIANE CONTADINI DA CRUZ em 18/07/2025 23:59.
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03/07/2025 01:15
Publicado Despacho em 02/07/2025.
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03/07/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 3º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernardina, Praça do Sol Poente, s/nº, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº5011077-40.2024.8.08.0014 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: ROSIANE CONTADINI DA CRUZ Advogado do(a) INTERESSADO: BRENO MARTELETE BERNARDONE - ES30879 Nome: ROSIANE CONTADINI DA CRUZ Endereço: Rodovia Cônego João Guilherme, 690, Santa Helena, COLATINA - ES - CEP: 29705-720 INTERESSADO: AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS Advogado do(a) INTERESSADO: THAMIRES DE ARAUJO LIMA - SP347922 Nome: AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS Endereço: RUA FUNCHAL, 16° Andar, 538, SALA 163, VILA OLIMPIA, SÃO PAULO - SP - CEP: 04551-060 D E S P A C H O Promova-se a exclusão da advogada THAMIRES DE ARAUJO LIMA - OAB SP 347.922 deste processo em razão da renúncia comunicada ao seu constituinte.
Considerando a redação do art. 835, inciso I, c/c art. 854, ambos do CPC, que priorizam a penhora de dinheiro depositado em conta bancária e demais ativos financeiros, defiro a expedição de minuta de bloqueio de valores, via SISBAJUD.
Junto aos autos as respostas negativas anexas.
Intime-se a parte exequente para que requeira o que entenda oportuno ao prosseguimento do feito.
Fixo o prazo de 10 (dez) dias para tal finalidade, sob pena de extinção do processo (art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95).
Colatina-ES, data conforme assinatura eletrônica.
PAULA MOSCON Juíza de Direito -
30/06/2025 12:25
Expedição de Intimação Diário.
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28/06/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 13:39
Conclusos para despacho
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29/05/2025 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 16:47
Recebidos os autos
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29/05/2025 16:47
Remetidos os autos da Contadoria ao Colatina - 3º Juizado Especial Cível.
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29/05/2025 16:47
Conta Atualizada
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07/04/2025 13:34
Recebidos os Autos pela Contadoria
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07/04/2025 13:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Colatina
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05/04/2025 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2025 00:35
Decorrido prazo de AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS em 04/04/2025 23:59.
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15/03/2025 00:03
Publicado Despacho em 14/03/2025.
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15/03/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 3º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernardina, Praça do Sol Poente, s/nº, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5011077-40.2024.8.08.0014 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: ROSIANE CONTADINI DA CRUZ INTERESSADO: AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS Advogado do(a) INTERESSADO: BRENO MARTELETE BERNARDONE - ES30879 Advogado do(a) INTERESSADO: THAMIRES DE ARAUJO LIMA - SP347922 D E S P A C H O /O F Í C I O INTIMAÇÃO DO DEVEDOR 1.
Intime-se o(a) devedor(a) para que promova o cumprimento da obrigação, comprovando nos autos o pagamento do principal e das custas processuais, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor devido, na forma do art. 523 do NCPC, c/c art. 52, IV, da Lei nº 9.099/95.
Informe-se que o valor devido, segundo cálculos apresentados pela parte exequente, correspondia a R$ 5.993,52. 1.1.
A intimação deverá se operar na pessoa do advogado constituído pela parte executada.
Não havendo patrocínio de seus interesses nos autos, a intimação será realizada por carta com aviso de recebimento (art. 513, §2º, I e II, do NCPC).
Nesse último caso, utilize-se cópia deste despacho como ofício, que deverá ser igualmente instruído por cópia do cálculo de atualização do saldo devedor. 1.2.
Também deverá concretizar-se a intimação por carta com A.R., se o requerimento de cumprimento de sentença datar de mais de ano do trânsito em julgado da sentença (art. 513, §4º, do NCPC). 2.
Deixo de arbitrar honorários de advogado, nesta fase inaugural, malgrado o estatuído pelo art. 523, §1º, in fine, do NCPC, haja vista a regra específica do art. 55, parágrafo único, da Lei nº 9.099/1995.
PAGAMENTO ESPONTÂNEO 3 .
Eventual depósito judicial, relativo à obrigação de pagar quantia certa, deverá ser efetuado no Banco do Estado do Espírito Santo S/A (BANESTES S/A), nos termos do disposto nas Leis Estaduais 4.569/91 e 8.386/06, para os fins do Ato Normativo Conjunto TJES nº 036/2018.
A abertura de conta de depósito judicial perante o Banestes S/A pode ser realizada na Rede de Agências do banco ou através da Internet, conforme links seguir: https://www.banestes.com.br/contas/conta_judicial.html https://depositojudicial.banestes.com.br/DepositoJudicial/preAbertura/createPreAberturaPasso1Input.jsf 3.1.
Efetuado o pagamento mediante depósito judicial, lavre-se alvará para o levantamento em benefício da parte exequente, independentemente de novo despacho. 3.2.
Ato contínuo, intime-se a parte credora para retirada do alvará em cartório e para requerer o que entenda oportuno no prazo de 10 (dez) dias, ciente de que, no seu silêncio, será presumida a quitação. 4.
Ultimado o pagamento em valor manifestamente inferior ao postulado, expeça-se alvará quanto à parte incontroversa, na forma do item 3 e encaminhem-se os autos à Contadoria para atualização e aplicação da multa sobre o valor remanescente, voltando conclusos ao cabo. 4.1.
Decorrido o prazo sem notícia do pagamento, e havendo requerimentos prévios de medidas constritivas, encaminhem-se os autos à contadoria do juízo para atualização e inclusão da multa e venham conclusos para exame das medidas executórias requeridas pela parte exequente. 4.2.
Não tendo havido requerimentos específicos, intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre as medidas colimadas à segurança do juízo, no prazo de 10 (dez) dias.
IMPUGNAÇÃO/EMBARGOS 5.
O prazo para impugnação/embargos será de 15 (quinze) dias e seu termo inicial será o dia seguinte ao decurso do prazo do item 1 supra, independente da garantia do juízo ou de nova intimação (art. 525 do NCPC c/c art. 52, IX, da Lei nº 9.099/95). 6.
Formulada impugnação/embargos, certifique-se a tempestividade e intime-se a parte Exequente para, querendo, oferecer resposta no prazo de 15 (quinze) dias. 6.1.
Concluídos os atos anteriores e havendo requerimento nesse sentido, de qualquer das partes, agende-se audiência de conciliação, instrução e julgamento, na forma do art. 53, §2º, da Lei nº 9.099/95 e intimem-se todos.
CERTIDÃO DE CRÉDITO / PROTESTO 7.
Decorrido o prazo do item 1, sem pagamento voluntário, e havendo requerimento da parte exequente nesse sentido, extraia-se em seu favor certidão de crédito, nos termos do art. 517, §1º e 2º, do CPC para fins de protesto do título judicial. 7.1.
Comprovado ulteriormente o pagamento integral, a requerimento de qualquer das partes, expeça-se ofício para o cancelamento do protesto, na forma do §4º do art. 517 do CPC. 7.2.
Ficam as partes cientes de que os emolumentos respectivos independem de antecipação, devendo ser pagos e recolhidos somente por ocasião da desistência, do cancelamento ou do pagamento, na forma do Provimento nº 86/2019 da Corregedoria Nacional de Justiça e do art. 3º da Lei Estadual nº 4.847/93 (com a redação da Lei Estadual nº 11.028/2019).
Colatina-ES, data conforme assinatura eletrônica.
PAULA MOSCON Juíza de Direito Obs.: Se necessário for, utilize-se o presente como carta/mandado/ofício, instruindo-se com as cópias que se façam necessárias à integral compreensão da ordem emanada. -
12/03/2025 12:18
Expedição de Intimação Diário.
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11/03/2025 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2025 01:29
Decorrido prazo de AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS em 28/02/2025 23:59.
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03/03/2025 13:02
Conclusos para despacho
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03/03/2025 13:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/02/2025 09:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/02/2025 23:51
Publicado Intimação - Diário em 13/02/2025.
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22/02/2025 23:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 3º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernadina, Praça do Sol Poente, s/nº, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5011077-40.2024.8.08.0014 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ROSIANE CONTADINI DA CRUZ REQUERIDO: AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS Advogado do(a) REQUERENTE: BRENO MARTELETE BERNARDONE - ES30879 Advogado do(a) REQUERIDO: THAMIRES DE ARAUJO LIMA - SP347922 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Colatina - 3º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor do(a) R.
Sentença id nº 62373903.
COLATINA-ES, 11 de fevereiro de 2025.
Diretor de Secretaria -
11/02/2025 17:12
Expedição de #Não preenchido#.
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10/02/2025 14:55
Julgado procedente em parte do pedido de ROSIANE CONTADINI DA CRUZ - CPF: *13.***.*80-24 (REQUERENTE).
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31/01/2025 13:37
Conclusos para julgamento
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31/01/2025 13:37
Audiência Una realizada para 30/01/2025 16:20 Colatina - 3º Juizado Especial Cível.
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31/01/2025 13:17
Expedição de Termo de Audiência.
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30/01/2025 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/11/2024 19:38
Expedição de Certidão.
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20/11/2024 17:41
Juntada de Petição de réplica
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11/11/2024 21:32
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 13:01
Juntada de Petição de contestação
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29/10/2024 15:14
Juntada de Aviso de Recebimento
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17/10/2024 04:09
Decorrido prazo de ROSIANE CONTADINI DA CRUZ em 15/10/2024 23:59.
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11/10/2024 14:29
Juntada de Informações
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04/10/2024 01:18
Publicado Intimação - Diário em 04/10/2024.
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04/10/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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02/10/2024 17:23
Juntada de Certidão
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02/10/2024 12:39
Expedição de intimação - diário.
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02/10/2024 12:39
Expedição de carta postal - citação.
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02/10/2024 10:45
Concedida a Antecipação de tutela
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01/10/2024 12:50
Conclusos para decisão
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01/10/2024 08:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/09/2024 14:55
Expedição de intimação - diário.
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30/09/2024 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 18:43
Conclusos para decisão
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27/09/2024 18:42
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 15:35
Audiência Una designada para 30/01/2025 16:20 Colatina - 3º Juizado Especial Cível.
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27/09/2024 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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