TJES - 5013358-12.2023.8.08.0011
1ª instância - 2ª Vara Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:22
Publicado Sentença em 06/06/2025.
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29/06/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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05/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 2ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265816 Processo nº.: 5013358-12.2023.8.08.0011 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: RUTH LEA MARTINS NUNES MACHADO EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO DOS PROPRIETARIOS DA INDUSTRIA DE ROCHAS ORNAMENTAIS, CAL E CALCARIOS DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO = S E N T E N Ç A = homologação de acordo Vistos, etc. 1.
Ruth Lea Martins Nunes Machado opôs os presentes embargos à execução ajuizada pela Cooperativa de Crédito Credirochas - Sicoob Credirochas, am,bas devidamente qualificadas nos autos, em que já houve a entrega da prestação jurisdicional (vide sentença ID 63586563), na qual as partes, nos ID’s 70017866 e 70017867, informam que realizarem acordo, postulando pela homologação. É o relatório.
DECIDO. 2.
Como nada impede que as partes transacionem e estando o pedido de homologação na forma legal, homologo o acordo ID 70017867.
Processo já extinto, com resolução de mérito (vide sentença ID 63586563). 3.
Honorários na forma transigida (vide ‘cláusula oitava’ do acordo ID 70017867).
Sem custas iniciais, por ser a parte embargante beneficiária da gratuidade judiciária (vide 1º (primeiro) parágrafo da decisão ID 43627109) as finais/remanescentes pelo parte embargante, por força da condenação sucumbencial imposta pela sentença ID 63586563, sob condição suspensiva de exigibilidade, na forma do art. 98, § 3º do CPC (vide item ‘10.’ da sentença ID 63586563). 4.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Na hipótese de interposição de recursos, independente de nova conclusão, intime-se a parte adversa para contrarrazões.
Em sendo interpostos embargos de declaração, conclusos.
Na hipótese de interposição de apelação, cumpra-se a Secretaria o inc.
XXI do art. 438 do Tomo I do Código de Normas da CGJ/ES, e, apresentada (ou não) a resposta recursal, expeça-se a certidão de remessa prevista no Ato Normativo Conjunto TJES/CGJES nº7/2015, e, na sequência, remetam-se eletronicamente os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com nossos cordiais cumprimentos.
Advirto as partes que a oposição de embargos de declaração, fora das hipóteses legais e/ou com viés manifestamente protelatórios (inclusive voltados à mera rediscussão do julgado), poderá dar ensejo à aplicação de multa, na forma do art. 1.026, § 2º do CPC. 5.
Transitada em julgado, certifique-se e nada mais sendo requerido no prazo de 30 (trinta) dias, verificar as pendências, encerrar eventuais alertas/expedientes no Sistema PJe e ARQUIVAR.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, assinado e datado eletronicamente. (Assinado Eletronicamente) FREDERICO IVENS MINÁ ARRUDA DE CARVALHO Juiz de Direito -
04/06/2025 13:37
Expedição de Intimação Diário.
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03/06/2025 15:43
Homologada a Transação
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02/06/2025 16:30
Conclusos para despacho
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02/06/2025 10:34
Juntada de Petição de homologação de transação
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21/02/2025 11:58
Processo Inspecionado
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21/02/2025 11:58
Julgado improcedente o pedido de RUTH LEA MARTINS NUNES MACHADO - CPF: *99.***.*71-34 (EMBARGANTE).
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18/11/2024 15:09
Conclusos para despacho
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10/10/2024 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2024 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2024 13:32
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 03:20
Decorrido prazo de RUTH LEA MARTINS NUNES MACHADO em 24/06/2024 23:59.
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19/06/2024 14:46
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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22/05/2024 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2024 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2024 11:05
Processo Inspecionado
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22/05/2024 11:05
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RUTH LEA MARTINS NUNES MACHADO - CPF: *99.***.*71-34 (EMBARGANTE).
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21/05/2024 18:46
Conclusos para decisão
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28/01/2024 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/12/2023 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2023 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2023 13:46
Conclusos para decisão
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24/10/2023 13:45
Expedição de Certidão.
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24/10/2023 13:17
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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