TJES - 5001682-72.2016.8.08.0024
1ª instância - 2ª Vara de Fazenda Publica Privativa de Execucoes Fiscais Municipais - Vitoria
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 04:22
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES S.A em 26/06/2025 23:59.
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03/06/2025 01:19
Publicado Intimação - Diário em 03/06/2025.
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03/06/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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02/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara da Fazenda Pública Privativa de Execuções Fiscais Municipais Rua Desembargador Homero Mafra, 89, 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33450499 PROCESSO Nº 5001682-72.2016.8.08.0024 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: MUNICIPIO DE VITORIA EXECUTADO: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA SENTENÇA VISTO EM INSPEÇÃO Trata-se de Execução Fiscal ajuizada pelo Município de Vitória contra MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA, referente à CDA n° 2746/2016.
Nos Embargos à Execução em apenso foi proferido acórdão, transitado em julgado, que deu provimento à Apelação interposta pelo executado e, assim, reformou a sentença para reputar nulo o processo administrativo e, por consequência, declarar o cancelamento da CDA exequenda.
Posteriormente, a parte executada informou o trânsito em julgado dos embargos e requereu o levantamento do valor depositado em Juízo.
DECIDO Tendo em vista que os Embargos à Execução Fiscal foram julgados procedentes e o acórdão já transitou em julgado, a extinção da presente é medida que se impõe, uma vez ser mera consequência da procedência dos embargos à execução, por meio do que restam desconstituídos os atos executórios provindos do título executivo Pelo exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I do CPC/2015.
Sem condenação em honorários, vez que a sucumbência atribuída nos autos dos Embargos é suficiente a remunerar o trabalho do causídico.
Ressalta-se que quanto à cumulação das verbas sucumbenciais fixadas na execução e em embargos à execução, o entendimento do STJ assentou-se no sentido da possibilidade dessa cumulação, mas não da sua obrigatoriedade, situando-se, portanto, na esfera do juízo discricionário do magistrado.
Sem condenação em custas, a teor do disposto no art. 39 da Lei nº 6.830/80.
Expeça-se alvará eletrônico, nos termos do Ato Normativo Conjunto nº 036/2018, em favor da parte executada, no valor depositado em ID nº 204680.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
INTIMEM-SE.
Interposto recurso, sendo o caso, cumpra-se o disposto no art. 1.010 do CPC.
Aguarde-se o trânsito em julgado e certifique-se.
ISABELLA ROSSI NAUMANN CHAVES Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito RLSO -
01/06/2025 22:49
Juntada de Certidão
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01/06/2025 22:46
Expedição de Intimação eletrônica.
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01/06/2025 22:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 19:26
Expedição de Comunicação via correios.
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10/02/2025 19:26
Processo Inspecionado
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10/02/2025 19:26
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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14/11/2024 12:59
Conclusos para decisão
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04/09/2024 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2024 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2024 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2021 15:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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14/04/2021 20:32
Conclusos para despacho
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22/08/2019 15:13
Juntada de Petição de habilitações
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18/10/2017 00:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA em 17/10/2017 23:59:59.
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29/08/2017 14:01
Expedição de intimação - eletrônica.
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29/08/2017 13:59
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 23/11/2016 23:59:59.
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29/08/2017 13:58
Juntada de Aviso de Recebimento
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03/08/2017 15:12
Proferida Decisão Saneadora
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30/05/2017 13:52
Conclusos para decisão
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25/04/2017 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/01/2017 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2016 15:54
Expedição de carta postal - citação.
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31/08/2016 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2016 16:17
Conclusos para despacho
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30/08/2016 15:59
Expedição de Certidão.
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08/07/2016 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2016
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
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