TJES - 5018073-15.2025.8.08.0048
1ª instância - 4ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:19
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 27/06/2025 23:59.
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15/06/2025 00:11
Publicado Decisão - Mandado em 06/06/2025.
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15/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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05/06/2025 00:00
Intimação
03/06/2025 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574820 5018073-15.2025.8.08.0048 AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
REU: MARCO ANTONIO RODRIGUES FRAGA DECISÃO/MANDADO 1.
Cuida-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO de bem móvel alienado fiduciariamente pelo Requerido em favor da instituição financeira autora, com supedâneo nas regras do Decreto-Lei nº 911, de 1º de Outubro de 1969. 2.
A parte autora apontou documentos que comprovam o pacto fiduciário (Código Civil, arts. 1.361 a 1.368-A e Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965, art. 66-B) e demonstram a comprovação da mora, consoante a regra do caput do art. 3º do mesmo Decreto-Lei, liminarmente a busca e apreensão pretendida. 3.
FAÇA-SE a busca e apreensão do bem móvel: marca/modelo FIAT TORO VOLCANO 4X4 2.0 16V AT9 4P, ANO: 2017, PLACA: PAO5D71, CHASSI: 988226175HKA55457, RENAVAM: *10.***.*77-71, COR: VERMELHA, com sua entrega diretamente à parte autora ou por intermédio da pessoa por ela indicada na petição inicial para recebimento do bem em depósito, e imediatamente após a efetivação da medida contará o prazo de 5 (cinco) dias para pagar a integralidade da dívida pendente , segundo os valores apresentados pelo autor (credor fiduciário) na petição inicial (com as devidas atualizações até a data do depósito), hipótese na qual o bem lhe será restituído livre de ônus (§ 2º, art. 3º, Decreto-lei nº 911/69) e, caso contrário, decorrido esse prazo de 5 (cinco) dias sem pagamento, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio da parte autora (§ 1º, art. 3º, Decreto-lei nº 911/69). 4.
Efetivada a busca e apreensão, cite-se para responder à ação no prazo de 15 (quinze) dias a partir da execução (cumprimento) da medida liminar (§ 3º, art. 3º, Decreto-lei nº 911/69), cientificado, de que a resposta poderá ser apresentada ainda que o devedor tenha se utilizado da faculdade do § 2º, caso entenda ter havido pagamento a mais e desejar a restituição (§ 4º, art. 3º, Decreto-Lei nº 91/69). 5.
No termo de entrega e depósito do bem, deverá constar advertência de que ele deverá permanecer nesta Comarca no prazo de 5 (cinco) dias após o cumprimento da liminar, para não frustrar ou inviabilizar o direito de restituição ao devedor fiduciante em caso de pagamento do débito, sob pena de responder pessoalmente o depositário pelas sanções penais de depositário infiel e de ser pessoalmente multado em até 20% (vinte por cento) do valor da causa, nos termos do art. 77, inciso IV, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil, sem prejuízo das sanções cabíveis também à parte autora. 6.
Caso não seja o bem localizado, deverá o Sr.
Oficial de Justiça certificar o fato e, em seguida, deverá o Cartório intimar o Autor, por seu advogado, para os fins do art. 4º do Decreto Lei nº 911/69, consoante redação dada pela Lei nº 13.043/14. 7.
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sobre as penas da lei. 8.
Intime-se. 9.
Diligencie-se.
CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 69793461 Petição Inicial Petição Inicial 25052819132288500000061962892 69793463 1466649_25282 Documento de comprovação 25052819132309300000061962894 69793464 1466649-GUIA_23865 Documento de comprovação 25052819132324900000061962895 69793465 COPIA DO CONTRATO_23437 Documento de comprovação 25052819132340500000061962896 69793466 12.***.***/2364-79 - CALCULO_23445 Documento de comprovação 25052819132362700000061962897 69793467 NOTIFICAÇÃO_23438 Documento de comprovação 25052819132376200000061962898 69793468 12056000236479_DETRAN_18456173_23435 Documento de comprovação 25052819132396500000061962899 69793469 12056000236479_GRAVAME_18456173_23436 Documento de comprovação 25052819132415500000061962900 69793470 4.
BANCO - RCA 2023 06 15 (ELEIÇÃO DIRETORIA)_21699 Documento de comprovação 25052819132426400000061962901 69793471 5.
BANCO - AGOE 2022 04 29 (ESTATUTO)_21700 Documento de comprovação 25052819132448800000061962902 69793472 6.
BANCO - AGE 2020 07 31 (CISÃO BV FINANCEIRA)_21701 Documento de comprovação 25052819132491900000061962903 69793473 BVF - AGE 2020 07 31 (CISÃO E ESTATUTO)_21702 Documento de comprovação 25052819132527600000061962904 69793474 BVF - AGE 2020 08 31 (INCORPORAÇÃO)_21703 Documento de comprovação 25052819132570700000061962905 69793475 3.
BANCO E BBV - PROC ADJU REC.
CRÉDITO 2025 01 15_21698 Documento de comprovação 25052819132604400000061964456 69793476 2.
BANCO E BBV - SUBS RCRED (MANDALITI) 2025 03 14_21697 Documento de comprovação 25052819132627100000061964457 69829965 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25053021253539900000061996334 Serra/ES, datado conforme assinatura digital.
CINTHYA COELHO LARANJA Juiz(a) de Direito Nome: MARCO ANTONIO RODRIGUES FRAGA Endereço: Avenida Jones dos Santos Neves, 700, Serra Centro, SERRA - ES - CEP: 29176-060 -
04/06/2025 16:29
Juntada de
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04/06/2025 13:57
Expedição de Intimação Diário.
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04/06/2025 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 16:39
Expedição de Comunicação via central de mandados.
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03/06/2025 16:39
Concedida a Medida Liminar
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02/06/2025 15:48
Conclusos para decisão
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30/05/2025 21:25
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 19:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
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